DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
requerente não apresentou comprovante de residência, documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na Portaria 623/2020,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos, bem como certidão de antecedentes criminais
do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 444.896
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0394092/2023.
Interessado: CLYVENS LUCXIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa com indícios de falsidade, segundo a Polícia Federal, e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 445.157
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0394309/2023.
Interessado: FATIMA DANIEL MPUTU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui um ano de residência por prazo indeterminado, além disso, não
apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos, bem como a certidão de antecedentes criminais
do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso I, art. 237 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 445.357
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0394455/2023.
Interessado: MOIN MOIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do Brasil por tempo superior a 1 (um) ano e portanto não
atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233,
do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 446.300
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0395140/2023.
Interessado: REMANCIA CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a
comprovação de avaliação presencial e portanto não atende ao requisito previsto no
inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 446.353
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0395195/2023.
Interessado: ALEXI SIFONTE PARRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem,
assim como a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 446.631
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0395398/2023.
Interessado: MIGUEL JOAO MAVUNGU LAMBORNE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 01 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 447.628
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0396234/2023.
Interessado: IMAD EL HAJ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
anos e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 447.897
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0396458/2023.
Interessado: HERMINIA YURISAN SOQUE CALZADILLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto
não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art.
221, do Decreto 9.199/2017.
Código: 449.249
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0397404/2023.
Interessado: ABDOU DIOUF.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de
quatro anos, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 449.715
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0397747/2023.
Interessado: TAAREQ AL ATTRACH HAJALI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do Brasil por período superior a 12 meses, e portanto não
atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233,
do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 449.733
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0397761/2023.
Interessado: DANIELA ALEJANDRA ESPINOZA COCA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não se enquadra na redução de prazo prevista em lei, por não possuir um
ano de residência por prazo indeterminado, e portanto, não atende o disposto no
inciso II do art. 65, c/c o inciso II do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017.
Código: 450.053
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0398033/2023.
Interessado: JOEL FRANCO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 450.326
Assunto: Arquivamento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0398286/2023.
Interessado: GUESLY BIEN AIME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, extinguo o pedido, por perda de objeto,
conforme art. 52 da Lei 97/84/99, tendo em vista que a requerente não comprovou
ter naturalização provisória a ser transformada em definitiva.
Código: 450.944
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0398680/2023.
Interessado: WILLY ANDERSON PINO CASTILLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de
quatro anos, bem como a cópia da RNM completa, a situação cadastral do CPF, as
certidões da Justiça Estadual e Federal, a tradução juramentada do atestado de
antecedentes criminais do país de origem, cópia completa do passaporte e o
documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 451.184
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0398806/2023.
Interessado: ANDRES STEVEN AMAYA SANCHEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221,
do Decreto 9.199/2017.
Código: 451.749
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0399187/2023.
Interessado: JESSICA ALEXANDRA MARTINEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar
em língua portuguesa, assim como a certidão de antecedentes criminais do país de
origem, a situação cadastral do CPF, e as cópias completas do RNM e passaporte e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso III e IV art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 451.940
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0399305/2023.
Interessado: IVENYS PATO ARZUAGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
nº 9.199/2017.
Código: 452.113
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0399400/2023.
Interessado: JEAN RAYMOND ALEXIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a legalização/apostilamento, bem como a tradução do
antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto
no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 452.394
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0399638/2023.
Interessado: KATHEYN JELISBETH CARRERO QUINTERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
os documentos necessários como certidão de antecedentes criminais Estadual, do seu
país de origem e situação cadastral do CPF, foi notificada a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 452.807
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0399967/2023.
Interessado: DINE MAXIME NELIO BRUTUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar
em língua portuguesa, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.

                            

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