Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091300047 47 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 requerente não apresentou comprovante de residência, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na Portaria 623/2020, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 444.896 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0394092/2023. Interessado: CLYVENS LUCXIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa com indícios de falsidade, segundo a Polícia Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 445.157 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0394309/2023. Interessado: FATIMA DANIEL MPUTU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui um ano de residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como a certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso I, art. 237 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 445.357 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0394455/2023. Interessado: MOIN MOIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por tempo superior a 1 (um) ano e portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 446.300 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0395140/2023. Interessado: REMANCIA CHARLES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 446.353 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0395195/2023. Interessado: ALEXI SIFONTE PARRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, assim como a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 446.631 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0395398/2023. Interessado: MIGUEL JOAO MAVUNGU LAMBORNE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 01 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 447.628 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0396234/2023. Interessado: IMAD EL HAJ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 447.897 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0396458/2023. Interessado: HERMINIA YURISAN SOQUE CALZADILLA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 449.249 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0397404/2023. Interessado: ABDOU DIOUF. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 449.715 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0397747/2023. Interessado: TAAREQ AL ATTRACH HAJALI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por período superior a 12 meses, e portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 449.733 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0397761/2023. Interessado: DANIELA ALEJANDRA ESPINOZA COCA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra na redução de prazo prevista em lei, por não possuir um ano de residência por prazo indeterminado, e portanto, não atende o disposto no inciso II do art. 65, c/c o inciso II do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017. Código: 450.053 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0398033/2023. Interessado: JOEL FRANCO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 450.326 Assunto: Arquivamento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0398286/2023. Interessado: GUESLY BIEN AIME. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, extinguo o pedido, por perda de objeto, conforme art. 52 da Lei 97/84/99, tendo em vista que a requerente não comprovou ter naturalização provisória a ser transformada em definitiva. Código: 450.944 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0398680/2023. Interessado: WILLY ANDERSON PINO CASTILLO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, bem como a cópia da RNM completa, a situação cadastral do CPF, as certidões da Justiça Estadual e Federal, a tradução juramentada do atestado de antecedentes criminais do país de origem, cópia completa do passaporte e o documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 451.184 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0398806/2023. Interessado: ANDRES STEVEN AMAYA SANCHEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 451.749 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0399187/2023. Interessado: JESSICA ALEXANDRA MARTINEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, assim como a certidão de antecedentes criminais do país de origem, a situação cadastral do CPF, e as cópias completas do RNM e passaporte e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 451.940 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0399305/2023. Interessado: IVENYS PATO ARZUAGA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 452.113 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0399400/2023. Interessado: JEAN RAYMOND ALEXIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização/apostilamento, bem como a tradução do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 452.394 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0399638/2023. Interessado: KATHEYN JELISBETH CARRERO QUINTERO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como certidão de antecedentes criminais Estadual, do seu país de origem e situação cadastral do CPF, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 452.807 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0399967/2023. Interessado: DINE MAXIME NELIO BRUTUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.Fechar