Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091300049 49 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 1.019, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Ato de Concentração nº 08700.006087/2024-29. Requerentes: Cacique Petróleo Ltda. e Companhia Brasileira de Distribuição. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Matheus Carvalho Silva. Decido pela aprovação sem restrições. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHOS SG DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 Nº 1.057 - Ato de Concentração nº 08700.006234/2024-61. Requerentes: ArcelorMittal Brasil S.A. e Atlas Luiz Carlos Holding 1 Ltda. Advogados: Ademir Antonio Pereira Jr. e Yan Villela Vieira. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.059 - Ato de Concentração nº 08700.006605/2024-12. Requerentes: Arch Resources Inc. e Consol Energy Inc. Advogados: Daniela Maria Tavares Moreira da Silva, Marcos Drummond Malvar, Mariana Tavares de Araujo e Isabela Pannunzio. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.060 - Ato de Concentração nº 08700.006656/2024-36. Requerentes: Mongeral Aegon Holding Ltda. e Seven Participações S.A. Representantes: Helder Molina e Luiz Augusto Santos Abdo. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.061 - Ato de Concentração nº 08700.006493/2024-91. Requerentes: CBR 179 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Notre Dame Intermédica Saúde S.A. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 2.761, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 Altera parte do Plano de Manejo do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha (processo n° 02124.001753/2023-66). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Alterar o Plano de Manejo do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha, conforme anexo. Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha com as alterações realizadas será disponibilizado na sede da Unidade de Conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com os limites das zonas de manejo do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha serão disponibilizados no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES ANEXO I Alterações no CAPÍTULO III - MANEJO E DESENVOLVIMENTO 3. Zoneamento 3.2. Zona Primitiva 3.2.5 Normas (pág.120) Onde consta: É proibida a construção de infraestrutura nesta zona. Passa a constar: É permitida a construção de infraestrutura mínima para atender as necessidades compatíveis com formas primitivas de visitação. 3.3 Zona de Uso Extensivo 3.3.3 Descrição (pág.121) Onde consta: ...enseadas da Ressurreta e das Cagarras e Buraco do Inferno, junto à ilha Rata, Ponta da Sapata e Pedras Secas (ou Espigões). Passa a constar: Os Pontos de Mergulho serão definidos no Protocolo Operacional da Visitação. 3.3.5 Normas (pág.122) Inclusão - Norma nova: Não serão permitidas atividades turísticas na área denominada "Entre Ilhas" que compreende um polígono entre a Ilha Rasa, do Meio e Ilha Sela Gineta. 3.6. Zona de Recuperação 3.6.5 Normas (pág.127) Onde consta: A área é fechada à visitação pública. Passa a constar: Será permitida a visitação com baixo grau de intervenção e com fins educativos. 4. Determinação da capacidade de carga (pág.130) Onde consta: Uma área, entretanto, desperta maiores preocupações e foi fechada, mesmo constituindo-se de um ponto de uso público de quem vem do continente. Trata-se do Buraco da Raquel, onde não se permitirá mais a visita. Existirá apenas um mirante de onde o visitante poderá apreciar as belezas do local. As preocupações acerca do uso dessa área prendem-se ao fato de existirem muitas espécies que usam o substrato que sofre o efeito das marés e várias outras permanecem cubetas de maré. Passa a constar: A visitação na Área denominada Buraco da Raquel poderá ser retomada mediante estudos prévios e com Protocolo de Visitação específico, observando horário de visitação, agendamento de grupos , monitoramento dos visitantes, além de protocolos específicos de monitoramento ambiental. 5. Programas de Manejo 5.1. Programa de Manejo do Meio Ambiente 5.1.2 Subprograma de Proteção Atividades e Normas (pág. 136) Excluir: O mergulho noturno pelos visitantes não será incentivado. Excluir: Caso haja intenção de prática do mergulho noturno, o mesmo só será possível mediante autorização da direção do Parque. 5.2. Programa de Uso Público 5.2.1. Subprograma de Recreação e Lazer Atividades e normas (pág.151 a 153) Onde consta: As atividades de recreação e lazer indicadas para áreas de uso público são natação, caminhada, banho de sol e mar, mergulho livre e autônomo, fotografia e filmagem. (pág.151) Passa a constar: As atividades de recreação e lazer serão aquelas levantadas no Rol de Oportunidades da Visitação e detalhadas nos Procedimentos Operacionais da Visitação. Onde consta: Constituem áreas exclusivamente de mergulho: a Ponta da Sapata, Navio Afundado (próximo à praia do Leão), Pedras Secas (ou Espigões), Buraco do Inferno e Enseadas da Ressurreta e das Cagarras. (p. 151) Passa a constar: Os Pontos de Mergulho serão definidos no Protocolo Operacional da Visitação. Onde consta: As atividades de mergulho autônomo só poderão ser desenvolvidas através dos serviços de concessão, como já vêm realizadas. (p. 152) Passa a constar: As atividades de mergulho autônomo serão desenvolvidas por meio de delegações de serviço, como já vêm realizadas Onde consta: O mergulho noturno não será incentivado. (pág.153) Passa a constar: O mergulho noturno será permitido para as empresas autorizadas a operarem mergulho autônomo na área da Parque. Onde consta: Não será permitida a realização de torneios e campeonatos de quaisquer naturezas na área do Parque. (p. 153) Passa a constar: Eventos esportivos e torneiros deverão observar as normativas e orientações do ICMBio, contidas na Instrução Normativa ICMBio nº 5, de 23 de setembro de 2019, nos Procedimentos Operacionais da Visitação - PROV da Unidade de Conservação, e devem ser autorizadas pela chefia do parque. Onde consta: Não será permitida a prática de qualquer atividade náutica, na área do Parque, excetuando-se os passeios de barco e os mergulhos livre e autônomo, obedecendo a recomendações anteriores. (p. 153) Passa a constar: As atividades náuticas serão aquelas previstas no Rol de Oportunidades da Visitação e ordenadas pelos Procedimentos Operacionais da Visitação. Inclusão Norma nova: O manejo de espécies exóticas poderá ser realizado juntamente com a visitação pública, desde que: i) a espécie alvo tenha um projeto de manejo aprovado; ii) tenha um alinhamento prévio com a equipe técnica do Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio Noronha e autorizado pela chefia do Parque. (p. 153) Exclusão: Dos estudos incorporados pela Portaria ICMBio nº 57, de 26 de julho de 2010: (i) Uso Recreativo do Parque Nacional Marinho Fernando de Noronha; (ii) Projeto Executivo de Adequação/Recuperação de Trilha do PNMFN; (iii) Estudo de Capacidade de Carga e de Operacionalização das Atividades de Turismo Náutico no PNMFN; e (iv) Projeto de Readequação do Centro de Visitantes e o Projeto Expográfico para o Centro de Visitante do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha. PORTARIA ICMBIO Nº 2.785, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova o Plano de Manejo Espeleológico da Gruta do Castelo (processo nº 02667.000017/2021-91). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo Espeleológico da Gruta do Castelo, inserida no Parque Nacional da Chapada Diamantina, localizado no estado da Bahia, constante do processo administrativo n° 02667.000017/2021-91. Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo Espeleológico da Gruta do Castelo será disponibilizado na sede da Unidade de Conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 2.786, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova o Plano de Manejo Espeleológico da Gruta do Lapão (processo 02667.000017/2021-91). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art 1º Aprovar o Plano de Manejo Espeleológico da Gruta do Lapão, inserida no Parque Nacional da Chapada Diamantina, localizado no estado da Bahia, constante do processo administrativo n° 02667.000017/2021-91. Art 2º O texto consolidado do Plano de Manejo Espeleológico da Gruta do Lapão será disponibilizado na sede da Unidade de Conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DESPACHO DECISÓRIO Nº 8/DIMAN/GABIN/ICMBIO, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 A Diretora da Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das competências atribuídas pela Portaria nº 737, de 18 de junho de 2020 (11581270), aprova o Plano de Uso Público do Público do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha (19015513 e 19015533). IARA VASCO FERREIRA GERÊNCIA REGIONAL SUDESTE PORTARIA ICMBIO Nº 2.773, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 Modifica a composição do Conselho Gestor na Reserva Extrativista do Mandira no estado de São Paulo (Processo nº 02126.001713/2024-85). O GERENTE REGIONAL DO SUDESTE - GR 4 DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, designado pela Portaria de Pessoal GM/MMA N 901, de 24 de agosto de 2023 , publicada no Diário Oficial da União em 25 de agosto de 2023, Edição 163, Seção 2, Página 43, no uso das competências atribuídas pelo artigo sexto da Portaria ICMBio nº 2.384, de 09 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2023. Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos; Considerando o Decreto sem nº, de 13 de dezembro de 2002, que criou a RESEX do Mandira;Fechar