Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091300048 48 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 452.970 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0400129/2023. Interessado: WOODLYNE PYRAM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 1 ano, assim como o documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, certidão de antecedentes criminais do país de origem e a situação cadastral do CPF, portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 454.273 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0401090/2023. Interessado: LUCIEN CELESTIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais Estadual, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 455.495 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0402002/2023. Interessado: KERNS JACQUES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, assim como a certidão de antecedentes criminais do país de origem, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 455.752 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0402193/2023. Interessado: PRUDENCE JN PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 456.311 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0402681/2023. Interessado: LENOR ETIENNE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o requerente não apresentou documento previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 458.615 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0404482/2023. Interessado: FRANK JOSE CEDENO GONZALEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 458.909 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0404692/2023. Interessado: HASSAN ATAYA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual e certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 458.939 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0404722/2023. Interessado: ALEXANDER FUENTE PONS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da certidão da Justiça Federal, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017 Código: 459.156 Assunto: Arquivamento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0404890/2023. Interessado: EVELIZA COROMOTO CEGARRA HIDALGO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, extinguo o pedido, por perda de objeto, conforme art. 52 da Lei 97/84/99, tendo em vista que a requerente não comprovou ter naturalização provisória a ser transformada em definitiva. Código: 459.349 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0405012/2023. Interessado: THOMAS PIERRE ANDRE RIGAUD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 459.869 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0405488/2023. Interessado: SAVERIO ESPOSITO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 460.358 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0405853/2023. Interessado: JULIUS TINA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos e certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 460.405 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0405896/2023. Interessado: DIEULANISE PIERRE DAZEME. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência, comprovante de situação cadastral do CPF, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, certidão de antecedentes criminais do país de origem e documento indicativo da capacidade de se comunicar em português, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 460.688 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0406101/2023. Interessado: MODOU DIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 460.863 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0406220/2023. Interessado: YACINE SYLLA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente se ausentou do Brasil por período superior a 12 meses, e portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 462.300 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0407361/2023. Interessado: LUIGINA GUERRERO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando somente o CRNM e o comprovante de proficiência em língua portuguesa, deixando de anexar todos os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 463.436 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0408277/2023. Interessado: MARIANA GERALDINE NAZARET ROJAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes criminais do país de origem, documento de viagem internacional completo e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 463.528 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0408345/2023. Interessado: FABIO GARCIA SOTO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou CRNM frente e verso, comprovante de situação cadastral do CPF, documento de viagem internacional completo, comprovante de residência, certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual e documento indicativo da capacidade de se comunicar em português, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 463.786 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0408529/2023. Interessado: ELIONEL GIOVANNY DELGADO GOMEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou CRNM frente e verso, comprovante de situação cadastral do CPF, comprovante de residência, certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, certidão de antecedentes criminais do país de origem e documento indicativo da capacidade de se comunicar em português, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZFechar