DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 1.019, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Ato de Concentração nº 08700.006087/2024-29. Requerentes: Cacique Petróleo
Ltda. e Companhia Brasileira de Distribuição. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno,
Guilherme Misale e Matheus Carvalho Silva. Decido pela aprovação sem restrições.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHOS SG DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 1.057 - Ato de Concentração nº 08700.006234/2024-61. Requerentes: ArcelorMittal
Brasil S.A. e Atlas Luiz Carlos Holding 1 Ltda. Advogados: Ademir Antonio Pereira Jr. e Yan
Villela Vieira. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.059 - Ato de Concentração nº 08700.006605/2024-12. Requerentes: Arch Resources
Inc. e Consol Energy Inc. Advogados: Daniela Maria Tavares Moreira da Silva, Marcos
Drummond Malvar, Mariana Tavares de Araujo e Isabela Pannunzio. Decido pela aprovação
sem restrições.
Nº 1.060 - Ato de Concentração nº 08700.006656/2024-36. Requerentes: Mongeral Aegon
Holding Ltda. e Seven Participações S.A. Representantes: Helder Molina e Luiz Augusto
Santos Abdo. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.061 - Ato de Concentração nº 08700.006493/2024-91. Requerentes: CBR 179
Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Notre Dame Intermédica Saúde S.A. Decido pela
aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 2.761, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
Altera parte do Plano de Manejo do Parque Nacional
Marinho de Fernando de Noronha (processo n°
02124.001753/2023-66).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar o Plano de Manejo do Parque Nacional Marinho de Fernando de
Noronha, conforme anexo.
Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo do Parque Nacional Marinho
de Fernando de Noronha com as alterações realizadas será disponibilizado na sede da
Unidade de Conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade na rede mundial de computadores.
Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com os
limites das zonas de manejo do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha serão
disponibilizados no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na
rede mundial de computadores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
ANEXO I
Alterações no CAPÍTULO III - MANEJO E DESENVOLVIMENTO
3. Zoneamento
3.2. Zona Primitiva
3.2.5 Normas (pág.120)
Onde consta: É proibida a construção de infraestrutura nesta zona.
Passa a constar: É permitida a construção de infraestrutura mínima para
atender as necessidades compatíveis com formas primitivas de visitação.
3.3 Zona de Uso Extensivo
3.3.3 Descrição (pág.121)
Onde consta: ...enseadas da Ressurreta e das Cagarras e Buraco do Inferno,
junto à ilha Rata, Ponta da Sapata e Pedras Secas (ou Espigões).
Passa a constar: Os Pontos de Mergulho serão definidos no Protocolo
Operacional da Visitação.
3.3.5 Normas (pág.122)
Inclusão - Norma nova: Não serão permitidas atividades turísticas na área
denominada "Entre Ilhas" que compreende um polígono entre a Ilha Rasa, do Meio e Ilha
Sela Gineta.
3.6. Zona de Recuperação
3.6.5 Normas (pág.127)
Onde consta: A área é fechada à visitação pública.
Passa a constar: Será permitida a visitação com baixo grau de intervenção e
com fins educativos.
4. Determinação da capacidade de carga (pág.130)
Onde consta: Uma área, entretanto, desperta maiores preocupações e foi
fechada, mesmo constituindo-se de um ponto de uso público de quem vem do continente.
Trata-se do Buraco da Raquel, onde não se permitirá mais a visita. Existirá apenas um
mirante de onde o visitante poderá apreciar as belezas do local. As preocupações acerca
do uso dessa área prendem-se ao fato de existirem muitas espécies que usam o substrato
que sofre o efeito das marés e várias outras permanecem cubetas de maré.
Passa a constar: A visitação na Área denominada Buraco da Raquel poderá ser
retomada mediante estudos prévios e com Protocolo de Visitação específico, observando
horário de visitação, agendamento de grupos , monitoramento dos visitantes, além de
protocolos específicos de monitoramento ambiental.
5. Programas de Manejo
5.1. Programa de Manejo do Meio Ambiente
5.1.2 Subprograma de Proteção
Atividades e Normas (pág. 136)
Excluir: O mergulho noturno pelos visitantes não será incentivado.
Excluir: Caso haja intenção de prática do mergulho noturno, o mesmo só será
possível mediante autorização da direção do Parque.
5.2. Programa de Uso Público
5.2.1. Subprograma de Recreação e Lazer
Atividades e normas (pág.151 a 153)
Onde consta: As atividades de recreação e lazer indicadas para áreas de uso
público são natação, caminhada, banho de sol e mar, mergulho livre e autônomo,
fotografia e filmagem. (pág.151)
Passa a constar: As atividades de recreação e lazer serão aquelas levantadas no Rol
de Oportunidades da Visitação e detalhadas nos Procedimentos Operacionais da Visitação.
Onde consta: Constituem áreas exclusivamente de mergulho: a Ponta da
Sapata, Navio Afundado (próximo à praia do Leão), Pedras Secas (ou Espigões), Buraco do
Inferno e Enseadas da Ressurreta e das Cagarras. (p. 151)
Passa a constar: Os Pontos de Mergulho serão definidos no Protocolo
Operacional da Visitação.
Onde consta: As atividades de
mergulho autônomo só poderão ser
desenvolvidas através dos serviços de concessão, como já vêm realizadas. (p. 152)
Passa a constar: As atividades de mergulho autônomo serão desenvolvidas por
meio de delegações de serviço, como já vêm realizadas
Onde consta: O mergulho noturno não será incentivado. (pág.153)
Passa a constar: O mergulho noturno será permitido para as empresas
autorizadas a operarem mergulho autônomo na área da Parque.
Onde consta: Não será permitida a realização de torneios e campeonatos de
quaisquer naturezas na área do Parque. (p. 153)
Passa a constar: Eventos esportivos e torneiros deverão observar as normativas
e orientações do ICMBio, contidas na Instrução Normativa ICMBio nº 5, de 23 de setembro
de 2019, nos Procedimentos Operacionais da Visitação - PROV da Unidade de Conservação,
e devem ser autorizadas pela chefia do parque.
Onde consta: Não será permitida a prática de qualquer atividade náutica, na
área do Parque, excetuando-se os passeios de barco e os mergulhos livre e autônomo,
obedecendo a recomendações anteriores. (p. 153)
Passa a constar: As atividades náuticas serão aquelas previstas no Rol de
Oportunidades da Visitação e ordenadas pelos Procedimentos Operacionais da Visitação.
Inclusão Norma nova: O manejo de espécies exóticas poderá ser realizado
juntamente com a visitação pública, desde que: i) a espécie alvo tenha um projeto de
manejo aprovado; ii) tenha um alinhamento prévio com a equipe técnica do Núcleo de
Gestão Integrada - NGI ICMBio Noronha e autorizado pela chefia do Parque. (p. 153)
Exclusão: Dos estudos incorporados pela Portaria ICMBio nº 57, de 26 de julho
de 2010: (i) Uso Recreativo do Parque Nacional Marinho Fernando de Noronha; (ii) Projeto
Executivo de Adequação/Recuperação de Trilha do PNMFN; (iii) Estudo de Capacidade de
Carga e de Operacionalização das Atividades de Turismo Náutico no PNMFN; e (iv) Projeto
de Readequação do Centro de Visitantes e o Projeto Expográfico para o Centro de Visitante
do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha.
PORTARIA ICMBIO Nº 2.785, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova o Plano de Manejo Espeleológico da Gruta do
Castelo (processo nº 02667.000017/2021-91).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo Espeleológico da Gruta do Castelo, inserida
no Parque Nacional da Chapada Diamantina, localizado no estado da Bahia, constante do
processo administrativo n° 02667.000017/2021-91.
Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo Espeleológico da Gruta do
Castelo será disponibilizado na sede da Unidade de Conservação e no portal do Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 2.786, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova o Plano de Manejo Espeleológico da Gruta do
Lapão (processo 02667.000017/2021-91).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2023, resolve:
Art 1º Aprovar o Plano de Manejo Espeleológico da Gruta do Lapão, inserida no
Parque Nacional da Chapada Diamantina, localizado no estado da Bahia, constante do
processo administrativo n° 02667.000017/2021-91.
Art 2º O texto consolidado do Plano de Manejo Espeleológico da Gruta do
Lapão será disponibilizado na sede da Unidade de Conservação e no portal do Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO
DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 8/DIMAN/GABIN/ICMBIO, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
A Diretora da Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das
competências atribuídas pela Portaria nº 737, de 18 de junho de 2020 (11581270), aprova
o Plano de Uso Público do Público do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha
(19015513 e 19015533).
IARA VASCO FERREIRA
GERÊNCIA REGIONAL SUDESTE
PORTARIA ICMBIO Nº 2.773, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
Modifica a composição do Conselho Gestor na
Reserva Extrativista do Mandira no estado de São
Paulo (Processo nº 02126.001713/2024-85).
O GERENTE REGIONAL DO SUDESTE - GR 4 DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, designado pela Portaria de Pessoal GM/MMA
N 901, de 24 de agosto de 2023 , publicada no Diário Oficial da União em 25 de agosto de
2023, Edição 163, Seção 2, Página 43, no uso das competências atribuídas pelo artigo sexto
da Portaria ICMBio nº 2.384, de 09 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 11 de agosto de 2023.
Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto
no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído
pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a
gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das
unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das
comunidades locais nos conselhos;
Considerando o Decreto sem nº, de 13 de dezembro de 2002, que criou a RESEX
do Mandira;

                            

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