Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091300050 50 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Portaria IBAMA nº 85, de 06 de novembro de 2006, que criou o Conselho Deliberativo da RESEX do Mandira; Considerando a Portaria ICMBio 1204 de 23 de dezembro de 2016, que modificou a composição do Conselho Deliberativo da RESEX do Mandira (última modificação) Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais; Considerando os autos do Processo nº 02126.001713/2024-85, resolve: Art. 1º O Conselho Consultivo da RESEX do Mandira é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se, tentativamente, o critério de paridade, na forma seguinte: SETOR I - BENEFICIÁRIOS DA RESEX - Comunidade Quilombola do Mandira (08 vagas): -Categoria Comunidade Quilombola (1 vaga); -Categoria Turismo (1 vaga); -Categoria Grupo de Mulheres (1 vaga); -Categoria Extrativismo e Manejo Ostras (1 vaga); -Categoria Extrativismo Caranguejo (1 vaga); -Categoria Agricultura Familiar (1 vaga); -Categoria Manifestações Culturais e Religiosas (1 vaga); -Categoria Juventude, Esporte e Lazer (1 vaga); SETOR II - ÓRGÃOS PÚBLICOS (03 vagas); SETOR III- SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA (03 vagas); SETOR IV - ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (01 vaga). §1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe da RESEX do Mandira à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 2º O Conselho Deliberativo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da da RESEX do Mandira, que indicará seu suplente. Art. 3º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Deliberativo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 4º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da RESEX do Mandira serão previstas quando da materialização de seu regimento interno. Art. 5° O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRENO HERRERA COELHO Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.440, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004881/2020-85. Interessado: Hertrich Geração Elétrica Ltda. Objeto: Declarar de utilidade pública áreas necessárias à implantação da PCH Passo Manso, CEG nº PCH.PH.SC.037660-4.01, localizadas no município de Taió, no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.443, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.004977/2008-57. Interessado: Santo Antonio Energia S.A ., CNPJ nº 09.391.823/0001-60. Objeto: Declarar de utilidade pública as áreas necessárias à UHE Santo Antônio, CEG UHE.PH.RO.029707-0-01, localizadas no município de Porto Velho, no estado de Rondônia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.444, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002244/2024-06. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 1.141,02 (um mil, cento e quarenta e um vírgula dois) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Electrolux, e, para instituição de servidão administrativa, a área de terra com 830,06 (oitocentos e trinta vírgula seis) metros quadrados, necessária à implantação do acesso à 138 kV Electrolux, localizadas no município de São José dos Pinhais, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.445, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002518/2024-59. Interessado: Verde Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 44.323.802/0001-08. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 16.658,87 (dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e oito vírgula oitenta e sete) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação 500 kV Vespasiano 2, localizada no município de Vespasiano, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.446, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002221/2024-93. Interessado: Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 400 (quatrocentos) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 69 kV Chaveamento de Visconde do Rio Branco, localizada no município de Visconde do Rio Branco, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.447, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002015/2024-83. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 7.360 (sete mil, trezentos e sessenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Passos 2, localizada no município de Passos, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.448, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002771/2024-11. Interessado: Cemig Geração e Transmissão S.A., CNPJ nº 06.981.176/0001-58. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 85 (oitenta e cinco) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Pimenta - Taquaril (trecho), circuito simples, 345 kV, com aproximadamente 3,5 (três vírgula cinco) km de extensão, que interligará as estruturas 57 e 64 da Linha de Transmissão Pimenta - Taquaril, localizada no município de Pains, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.450, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002776/2024-35. Interessado: Centrais Elétricas Brasileiras S.A., CNPJ nº 00.001.180/0001-26. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 50 (cinquenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Pimenta - Sarzedo (trecho), circuito simples, 345 kV, com aproximadamente 3,5 km (três vírgula cinco quilômetros) de extensão, que interligará a Estrutura 57 à Estrutura 64 da LT 345kV Pimenta - Sarzedo, localizada no município de Pains, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.451, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002222/2024-38. Interessado: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 12.272.084/0001-00. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 3,25 (três vírgula vinte e cinco) e 2,06 (dois vírgula zero seis) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Gruta - Centro, circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente, 5 km (cinco quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Gruta à Linha de Distribuição Pinheiro - Centro, localizada no município de Maceió, estado de Alagoas. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.452, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006304/2019-94. Interessado: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 05.914.650/0001-66. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 5 (cinco), de 21 (vinte e um) e de 30 (trinta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Pimenta Bueno ELN - Espigão do Oeste, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 20,96 km (vinte vírgula noventa e seis quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Pimenta Bueno Eletronorte à Subestação Espigão do Oeste, localizada nos municípios de Pimenta Bueno e Espigão do Oeste, estado de Rondônia; e revogar a Resolução Autorizativa nº 8.513, de 17 de dezembro de 2019. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.454, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002246/2024-97. Interessado: Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 25.086.034/0001-71. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 5 (cinco) metros de largura para o trecho urbano e de 24 (vinte e quatro) metros para o trecho rural necessária à passagem da Linha de Distribuição Colinas - Araguaína III, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 99,6 km (noventa e nove vírgula seis quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Colinas Eletronorte à Subestação Araguaína III, localizada no município de Araguaína, estado do Tocantins. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.456, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005909/2023-44. Interessado: Asa Branca Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 36.920.154/0001-49. Objeto: Alteração a pedido da Resolução Autorizativa nº 14.976, de 28 de novembro de 2023, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A, a área de terra que perfaz uma superfície de 48.140 (quarenta e oito mil cento e quarenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 500 kV Medeiros Neto II, localizada no município de Medeiros Neto, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETOFechar