DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria IBAMA nº 85, de 06 de novembro de 2006, que criou o
Conselho Deliberativo da RESEX do Mandira;
Considerando a Portaria ICMBio 1204 de 23 de dezembro de 2016, que
modificou a composição do Conselho Deliberativo da RESEX do Mandira (última
modificação)
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014,
que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e
modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais;
Considerando os autos do Processo nº 02126.001713/2024-85, resolve:
Art. 1º O Conselho Consultivo da RESEX do Mandira é composto por setores
representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades
regionais e observando-se, tentativamente, o critério de paridade, na forma seguinte:
SETOR I - BENEFICIÁRIOS DA RESEX - Comunidade Quilombola do Mandira (08 vagas):
-Categoria Comunidade Quilombola (1 vaga);
-Categoria Turismo (1 vaga);
-Categoria Grupo de Mulheres (1 vaga);
-Categoria Extrativismo e Manejo Ostras (1 vaga);
-Categoria Extrativismo Caranguejo (1 vaga);
-Categoria Agricultura Familiar (1 vaga);
-Categoria Manifestações Culturais e Religiosas (1 vaga);
-Categoria Juventude, Esporte e Lazer (1 vaga);
SETOR II - ÓRGÃOS PÚBLICOS (03 vagas);
SETOR III- SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA (03 vagas);
SETOR IV - ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (01 vaga).
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada
setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade,
devidamente registrados em ata de reunião e homologados.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das
instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo
chefe da RESEX do Mandira à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes,
para análise e seguimento dos trâmites de homologação.
Art. 2º O Conselho Deliberativo será presidido pelo chefe ou responsável
institucional da da RESEX do Mandira, que indicará seu suplente.
Art. 3º A modificação na composição dos setores representados no Conselho
Deliberativo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas
à publicação de nova portaria.
Art. 4º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo
da RESEX do Mandira serão previstas quando da materialização de seu regimento interno.
Art. 5° O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu
funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem
ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão
Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRENO HERRERA COELHO
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.440, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004881/2020-85. Interessado: Hertrich Geração Elétrica Ltda.
Objeto: Declarar de utilidade pública áreas necessárias à implantação da PCH Passo Manso,
CEG nº PCH.PH.SC.037660-4.01, localizadas no município de Taió, no estado de Santa
Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.443, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004977/2008-57. Interessado: Santo Antonio Energia S.A .,
CNPJ nº 09.391.823/0001-60. Objeto: Declarar de utilidade pública as áreas necessárias à
UHE Santo Antônio, CEG UHE.PH.RO.029707-0-01, localizadas no município de Porto Velho,
no estado de Rondônia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.444, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002244/2024-06. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ
nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 1.141,02 (um mil, cento
e quarenta e um vírgula dois) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação
138 kV Electrolux, e, para instituição de servidão administrativa, a área de terra com
830,06 (oitocentos e trinta vírgula seis) metros quadrados, necessária à implantação do
acesso à 138 kV Electrolux, localizadas no município de São José dos Pinhais, estado do
Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.445, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002518/2024-59. Interessado:
Verde Transmissão de
Energia S.A., CNPJ nº 44.323.802/0001-08. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de
aproximadamente 16.658,87 (dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e oito vírgula oitenta e
sete) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação 500 kV Vespasiano 2,
localizada no município de Vespasiano, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução
consta
dos
autos
e 
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.446, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº: 48500.002221/2024-93.
Interessado: Energisa
Minas Rio
-
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58. Objeto: Declarar de
utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que
perfaz uma superfície de 400 (quatrocentos) metros quadrados, necessária à
implantação da Subestação 69 kV Chaveamento de Visconde do Rio Branco, localizada
no município de Visconde do Rio Branco, estado de Minas Gerais. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.447, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002015/2024-83. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 7.360 (sete mil,
trezentos e sessenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV
Passos 2, localizada no município de Passos, estado de Minas Gerais. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.448, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002771/2024-11. Interessado: Cemig Geração e Transmissão
S.A., CNPJ nº 06.981.176/0001-58. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 85 (oitenta e cinco)
metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Pimenta - Taquaril
(trecho), circuito simples, 345 kV, com aproximadamente 3,5 (três vírgula cinco) km de
extensão, que interligará as estruturas 57 e 64 da Linha de Transmissão Pimenta - Taquaril,
localizada no município de Pains, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.450, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002776/2024-35. Interessado: Centrais Elétricas Brasileiras
S.A., CNPJ nº 00.001.180/0001-26. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 50 (cinquenta) metros
de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Pimenta - Sarzedo (trecho),
circuito simples, 345 kV, com aproximadamente 3,5 km (três vírgula cinco quilômetros) de
extensão, que interligará a Estrutura 57 à Estrutura 64 da LT 345kV Pimenta - Sarzedo,
localizada no município de Pains, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.451, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo 
nº:
48500.002222/2024-38. 
Interessado:
Equatorial 
Alagoas
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 12.272.084/0001-00. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 3,25 (três vírgula vinte e cinco) e 2,06 (dois vírgula zero seis) metros de largura
necessária à passagem da Linha de Distribuição Gruta - Centro, circuito simples, 69 kV,
com, aproximadamente, 5 km (cinco quilômetros) de extensão, que interligará a
Subestação Gruta à Linha de Distribuição Pinheiro - Centro, localizada no município de
Maceió, estado de Alagoas. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível
no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.452, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006304/2019-94. Interessado:
Energisa Rondônia -
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 05.914.650/0001-66. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 5 (cinco), de 21 (vinte e um) e de 30 (trinta) metros de largura necessária à
passagem da Linha de Distribuição Pimenta Bueno ELN - Espigão do Oeste, circuito simples,
138 kV, com aproximadamente 20,96 km (vinte vírgula noventa e seis quilômetros) de
extensão, que interligará a Subestação Pimenta Bueno Eletronorte à Subestação Espigão do
Oeste, localizada nos municípios de Pimenta Bueno e Espigão do Oeste, estado de
Rondônia; e revogar a Resolução Autorizativa nº 8.513, de 17 de dezembro de 2019. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.454, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº: 48500.002246/2024-97.
Interessado:
Energisa Tocantins
-
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 25.086.034/0001-71. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 5 (cinco) metros de largura para o trecho urbano e de 24 (vinte e quatro) metros
para o trecho rural necessária à passagem da Linha de Distribuição Colinas - Araguaína III,
circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 99,6 km (noventa e nove vírgula seis
quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Colinas Eletronorte à Subestação
Araguaína III, localizada no município de Araguaína, estado do Tocantins. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.456, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005909/2023-44. Interessado: Asa Branca Transmissora de
Energia S.A., CNPJ nº 36.920.154/0001-49. Objeto: Alteração a pedido da Resolução
Autorizativa nº 14.976, de 28 de novembro de 2023, que declarou de utilidade pública,
para desapropriação, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A, a área de
terra que perfaz uma superfície de 48.140 (quarenta e oito mil cento e quarenta)
metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 500 kV Medeiros Neto II,
localizada no município de Medeiros Neto, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução
consta 
dos
autos 
e 
encontra-se
disponível 
no
endereço 
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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