DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PCF, no valor de R$ 94,82/MWh; e (i.c) o Montante de geração necessário à recuperação dos
custos fixos, no valor de 233.973 MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i.a" refere-se ao
mês de setembro de 2024 e deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no que se refere à parcela do "preço de
referência", adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 2 da Nota Técnica
anexa à este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina
corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência
e as condições definidas na Portaria Normativa nº 76/GM/MME, de 21 de maio de 2024, do
Ministério de Minas e Energia; e (iv) determinar que o CVU e o CVU acrescido de custos fixos,
respeitado o item "iii", deverão ser aplicados a partir da publicação deste Despacho e por um
período de 12 meses: (iv.a) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para
consideração nos processos de Planejamento e Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE,
para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 2.752, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio do inciso do XVI art. 1º da Portaria
nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.009348/2022-71, decide:
conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Petróleo Brasileiro
S.A. (Petrobras), inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, para: (i) aprovar, nos
termos da Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo
Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE Canoas, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG: UTE.GN.RS.028038-0.01, no valor de R$
1.255,96/MWh, para operação com óleo diesel; (i.b) o CVU para a UTE Canoas, no
valor de R$ 941,59/MWh, para operação com gás natural; (i.c) a Parcela de Custo Fixo
- PCF, no valor de R$ 84,28/MWh; e (i.d) o Montante de geração necessário à
recuperação dos custos fixos, no valor de 682.338 MWh; (ii) informar que o CVUs
definidos em "i.a" e "i.b" referem-se ao mês de setembro de 2024 e deverão ser
atualizados mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE,
no que se refere à parcela do "preço de referência", adotando-se os parâmetros das
Tabelas que constam nos Anexos 1 e 2 da Nota Técnica anexa a este Despacho; (iii)
informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina corresponde à soma do CVU
mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições
definidas na Portaria Normativa nº 76/GM/MME, de 21 de maio de 2024, do Ministério
de Minas e Energia; (iv) determinar que o CVU e o CVU acrescido de custos fixos,
respeitado o item "iii", deverão ser aplicados a partir da publicação deste Despacho e
por um período de 12 meses: (iv.a) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS,
para consideração nos processos de Planejamento e Programação da Operação; (iv.b)
pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no
período; e (v) Determinar ao ONS que informe à CCEE, para a devida recontabilização
dos valores, a potência e os montantes de geração no período de 7 a 18 de maio de
2024, considerando o CVU para a UTE Canoas no valor R$ 688,64/MWh.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 2.760, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio do inciso do XVI art. 1º da Portaria
nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.000180/2023-10, decide:
conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Petróleo Brasileiro S.A. -
Petrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, para: (i) aprovar, nos termos da
Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário - CVU
para a Usina Termelétrica - UTE Ibirité, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG
UTE.GN.MG.001276-9, no valor de R$ 837,98/MWh; (i.b) a Parcela de Custo Fixo - PCF, no
valor de R$ 61,74/MWh; e (i.c) o Montante de geração necessário à recuperação dos custos
fixos, no valor de 671.996 MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i.a" refere-se ao mês
de setembro de 2024 e deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica - CCEE, no que se refere à parcela do "preço de referência", adotando-
se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 2 da Nota Técnica anexa à este Despacho;
(iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina corresponde à soma do CVU
mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições definidas na
Portaria Normativa nº 76/GM/MME, de 21 de maio de 2024, do Ministério de Minas e
Energia; e (iv) determinar que o CVU e o CVU acrescido de custos fixos, respeitado o item
"iii", deverão ser aplicados a partir da publicação deste Despacho e por um período de 12
meses: (iv.a) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos
processos de Planejamento e Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE, para
Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 2.762, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio do inciso do XVI art. 1º da Portaria
nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.002010/2015-60, decide:
conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Petróleo Brasileiro
S.A. - Petrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, para: (i) aprovar, nos
termos da Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo
Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE UTE Nova Piratininga, Código
Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.SP.028191-3, no valor de R$
1.444,55/MWh; (i.b) a Parcela de Custo Fixo - PCF, no valor de R$ 124,73/MWh; e (i.c)
o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de
1.054.340 MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i.a" refere-se ao mês de
setembro 
de
2024 
e
deverá 
ser
atualizado 
mensalmente
pela 
Câmara
de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no que se refere à parcela do "preço de
referência", adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 2 da Nota
Técnica anexa à este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da
usina corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá
observar a vigência e as condições definidas na Portaria Normativa nº 76/GM/MME, de
21 de maio de 2024, do Ministério de Minas e Energia; e (iv) determinar que o CVU
e o CVU acrescido de custos fixos, respeitado o item "iii", deverão ser aplicados a
partir da publicação deste Despacho e por um período de 12 meses: (iv.a) pelo
Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos processos de
Planejamento e Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE, para Contabilização e
Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 2.763, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso da atribuição delegada por meio do inciso do XVI art. 1º da Portaria nº 6.824, de 4 de maio
de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.006315/2023-51, decide:
conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Petróleo Brasileiro S.A .
- Petrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, para: (i) aprovar, nos termos da
Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário -
CVU para a Usina Termelétrica - UTE Seropédica, Código Único de Empreendimentos de
Geração - CEG UTE.GN.RJ.027952-8.01, no valor de R$ 1.256,88/MWh; (i.b) a Parcela de
Custo Fixo - PCF, no valor de R$ 60,86/MWh; e (i.c) o Montante de geração necessário à
recuperação dos custos fixos, no valor de 1.015.249 MWh; (ii) informar que o CVU definido
em "i.a" refere-se ao mês de setembro de 2024 e deverá ser atualizado mensalmente pela
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no que se refere à parcela do "preço
de referência", adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 2 da Nota
Técnica anexa à este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina
corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a
vigência e as condições definidas na Portaria Normativa nº 76/GM/MME, de 21 de maio de
2024, do Ministério de Minas e Energia; e (iv) determinar que o CVU e o CVU acrescido de
custos fixos, respeitado o item "iii", deverão ser aplicados a partir da publicação deste
Despacho e por um período de 12 meses: (iv.a) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico
- ONS, para consideração nos processos de Planejamento e Programação da Operação; e
(iv.b) pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina
no período.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SÃO PAULO
D ES P AC H O
Relação nº 100/2024
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
820.939/2016 - CERAMICA BARROBELLO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.-Registro
de Licença n° 846/2024 - GERÊNCIA REGIONAL/SP - Vencimento 11/10/2032
820.410/2020 - SAITA & CIA EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA.-Registro de Licença n°
847/2024 - GERÊNCIA REGIONAL/SP - Vencimento 07/10/2039
820.481/2020 - SAITA & CIA EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA.-Registro de Licença n°
849/2024 - GERÊNCIA REGIONAL/SP - Vencimento 23/08/2028
820.480/2020 - SAITA & CIA EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA.-Registro de Licença n°
850/2024 - GERÊNCIA REGIONAL/SP - Vencimento 09/09/2040
MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 101/2024
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)
820.726/2011-R4 TERRAPLENAGEM LTDA-AI N°1611/2024/DIFIS-SP/ANM
820.727/2011-R4 TERRAPLENAGEM LTDA-AI N°1610/2024/DIFIS-SP/ANM
820.189/2014-SAN MARCO EXTRATORA E COMÉRCIO DE AREIA LTDA EPP-AI
N°1609/2024/DIFIS-SP/ANM
820.968/2015-PAULO LUCIANO PEREZ-AI N°1608/2024/DIFIS-SP/ANM
820.445/2016-ALEXANDRE DUARTE MARTINS-AI N°1607/2024/DIFIS-SP/ANM
820.943/2016-MARIANGELA VIEIRA DA SILVA LÜCKMANN-AI N°1606/2024/DIFIS-SP/ANM
820.878/2016-COINBAL COMERCIO E INDUSTRIA
DE BAUXITA LTDA-AI
N°1605/2024/DIFIS-SP/ANM
820.950/2016-CONCRESAND 
MINERACAO 
E 
TRANSPORTE 
LTDA-AI
N°1604/2024/DIFIS-SP/ANM
820.879/2016-ROBERTO TADEU TEIXEIRA MACHADO-AI N°1603/2024/DIFIS-SP/ANM
820.942/2016-ODIMIR JOSE DE MORAES JUNIOR-AI N°1602/2024/DIFIS-
SP/ANM
820.938/2016-ADRIANO CESAR TEIXEIRA MACHADO-AI N°1601/2024/DIFIS-SP/ANM
820.915/2016-NICA
MAMEDE 
COMERCIO
DE
MINERAIS 
LTDA
EPP-AI
N°1600/2024/DIFIS-SP/ANM
820.859/2016-FATIMA APARECIDA DE ANDRADE AUKAR-AI N°1599/2024/DIFIS-SP/ANM
820.844/2016-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA-AI N°1598/2024/DIFIS-SP/ANM
820.937/2016-LUIZ GUSTAVO DE MORAES LOTUFO-AI N°1597/2024/DIFIS-SP/ANM
820.888/2016-TECHNES AGRÍCOLA LTDA-AI N°1596/2024/DIFIS-SP/ANM
820.972/2016-SUL MINEIRA COMERCIO E
EXTRAÇÃO MINERAL LTDA-AI
N°1595/2024/DIFIS-SP/AN
820.975/2016-CERÂMICA CEZARETTO LTDA-AI N°1594/2024/DIFIS-SP/ANM
820.976/2016-CERÂMICA CEZARETTO LTDA-AI N°1593/2024/DIFIS-SP/ANM
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
820.048/2023-CRISTIANA 
SICOLI 
ROMANO 
CALIL- 
Cessionário:SILVANA
RODRIGUES DA SILVA BARALDI- CPF ou CNPJ ***.710.218-**- Alvará n°2218/2023
820.165/2022-J.C.B.M. AREIA LTDA- Cessionário:BARRA DO TIETE COMERCIAL
E SERVIÇOS LTDA- CPF ou CNPJ 48.363.428/0001-25- Alvará n°6651/2022
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
820.245/2020-EFD - SERVICOS DE COBRANCA LTDA-OF. N°37118/2024/DIFIS-SP/ANM
820.854/2016-JOSÉ CLAUDIO SARAGIOTTO-OF. N°37126/2024/DIFIS-SP/ANM
820.854/2015-JOSÉ CARLOS SCARAMEL-OF. N°37129/2024/DIFIS-SP/ANM
Fase de Concessão de Lavra
Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451)
821.520/1999-SAO MANOEL TERRAPLANAGEM E COMERCIO LTDA.- Portaria de
Concessão de Lavra nº 182 de 2004- Cessionário:S D COSTA- CNPJ 07.468.588/0001-51
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
820.410/2016-FMG 
AGUAS 
MINERAIS
LTDA-OF. 
N°36990/2024/DIOUT-
SP/ANM
820.070/2007-MOACIR
DE 
OLIVEIRA
PRETO
07957249850-OF.
N°37122/2024/DIFIS-SP/ANM
820.870/1988-AGUAS PETROPOLIS PAULISTA LTDA-OF. N°37164/2024/DIFIS-SP/ANM
820.907/2000-VITALACQUA FONTE SAN GENNARO ENVASADORA LTDA.-OF.
N°37171/2024/DIFIS-SP/ANM
820.898/2008-WELPE
INDUSTRIA E
COMERCIO
DE BEBIDAS
EIRELI-OF.
N°37174/2024/DIFIS-SP/ANM
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
804.094/1974-AGUAS PRATA LTDA.- "Fonte Paulista" (Surgência) - Marca
"Prata": garrafas PET descartáveis de 1,5 L, sem gás.- CUNHA/SP
820.870/1988-AGUAS PETROPOLIS PAULISTA LTDA- "FONTE SANTA ANA"
(poço) - Marca "Adega e Restaurante Quinta do Olivardo": garrafas PET descartáveis de
500 mL, com gás; Marca "Augusto Camiseiro": garrafas PET descartáveis de 310 mL,
com gás e sem gás; Marca "Avantto": garrafas PET descartáveis de 310 mL, com gás
e sem gás; Marca "Banana Café": garrafas PET descartáveis de 310 mL, com gás e sem
gás; Marca "Bandeiras Centro Empresarial": garrafas PET descartáveis de 310 mL, sem
gás; Marca "Beefbar": garrafas PET descartáveis de 310 mL, com gás e sem gás; Marca
"de Betti": garrafas PET descartáveis de 310 mL, com gás e sem gás; Marca "Benjamin":
garrafas PET descartáveis de 500 mL, com gás; Marca "bt bodytech": garrafas PET
descartáveis de 500 mL, sem gás; Marca "Ca'd'Oro": garrafas PET descartáveis de 310
mL, sem gás; Marca "Caffè Latte": garrafas PET descartáveis de 310 mL, com gás e sem

                            

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