Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091300051 51 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA 15.457, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002160/2024-64. Interessada: Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), CNPJ 02.831.210/0002-38 e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), CNPJ 03.034.433/0001-56. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 12.600, de 30 de agosto de 2022, no que se refere a vigência do Sandbox Regulatório do Programa de Resposta da Demanda. A íntegra desta Resolução consta dos autos e está disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.679, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002160/2024-64, decide: (i) aprovar o Edital do primeiro mecanismo competitivo de Resposta da Demanda e a Rotina Operacional Provisória apresentadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS CNPJ nº 02.831.210/0002-38 por meio do documento nº 48513.017635/2024-00; e (ii) aprovar as Regras e Procedimentos de Comercialização Provisórios apresentados Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE CNPJ nº 03.034.433/0001-56 por meio do documento 48513.016881/2024-00. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.680, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 48500.006124/2023-99, decide: conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo Município de Redenção - CE (CNPJ nº 07.756.646/0001-42), para: (i) reformar a decisão exarada pela ARCE; (ii) determinar à Enel Distribuição Ceará (CNPJ nº 07.047.251/0001-70) que efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta das unidades consumidoras nº 696993, 3017371 e 3530754, com atualização e juros nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, pelo período de 22/12/2017 até julho de 2021, quando as unidades consumidoras foram reclassificadas, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município; (iii) determinar à Enel Distribuição Ceará que realize a devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta da unidade consumidora nº 6595669, com atualização e juros nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, pelo período de 31/01/2015 até julho de 2021, quando a unidade consumidora foi reclassificada, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município; (iv) determinar à Enel Distribuição Ceará que realize a devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta da unidade consumidora nº 3389917, com atualização e juros nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, pelo período de 05/07/2011 a julho de 2021, quando a unidade consumidora foi reclassificada, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município; (v) determinar à Enel Distribuição Ceará que envie aos representantes do Município de Redenção - CE o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização, juros incidentes e parcela referente ao dobro; (vi)determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (vii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (vi) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.681, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002945/2012-01, decide (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. CNPJ nº 09.047.261/0001-31em face do Despacho nº 1.653, de 2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, que suspendeu de forma retroativa, a partir de 19 de junho de 2021, a operação comercial da unidade geradora UG05, de 21.000 kW, da Usina Termelétrica - UTE Maracanaú I; e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso administrativo interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 4.227, de 7 de novembro de 2023, que restabeleceu a operação comercial da unidade geradora UG05 da UTE Maracanaú I. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.682, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003786/2023-15, decide: por conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Gervasio Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda., inscrito no CNPJ nº 04.452.273/0001-28, e, no mérito, negar provimento, no sentido de manter o Despacho nº 1.073, de 2024, em sua integralidade. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.684, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no §1º do artigo 14 da Norma do Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 273, de 10 de julho de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.001914/2024-69, decide: extinguir o presente processo, por perda de objeto. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 2.685, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003190/1999-43, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de Recomposição do prazo de outorga da UHE Itumirim CNPJ 03.754.973/0001-04 (Contrato de Concessão nº 53/2000), por inexistirem eventos de excludente de responsabilidade a serem reconhecidos nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360, de 11 de novembro de 2016; e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de ressarcimento de custas de novo processo de licenciamento ambiental. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.759, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.006497/2023-60, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela EDP Energias do Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.983.431/0001-03, pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.302.100.0001-06, pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 28.152.650/0001-71, pela EDP Transmissão SP-MG S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.821.748/0002-92, pela EDP Transmissão Aliança SC S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.831.352/0002-26, pela EDP Transmissão Litoral Sul S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 25.022.221/0001-91, pela Mata Grande Transmissora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.254.573/0001-75, pela EDP Transmissão Norte S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.117/0001-61, pela EDP Transmissão Norte 2 S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 49.537.506/0001-23, pela EDP Transmissão Goiás S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.779.299/0001-73, pela Porto do Pecém Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.976.495/0001-09, pela Investco S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 00.644.907/0001-93, pela Lajeado Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.460.864/0001-84, pela EDP Trading Comercialização e Serviço de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.149.295/0001-13, e pela EDP Smart Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 28.630.316/0001-86, no Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 2.393, de 21 de agosto de 2024, e negar-lhe provimento, haja vista que ausentes tanto a aparência do bom direito quanto o perigo na demora. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 2.382, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Processo n.º: 48500.004863/2023-46. Interessado: Centrais Elétricas do Pará Atual Equatorial Pará. CNPJ: 04.895.728/0001-80, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.703.882,93 (Um milhão, setecentos e três mil, oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e três centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE- 00371-0023/2017; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 2.384, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº: 48500.002431/2024-81 Interessado Eletrosul - Centrais Elétricas S.A. Atual CGT Eletrosul., CNPJ 02.016.507/0042-37 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 86.579,64 (oitenta e seis mil e quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-00402-0002/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 2.647, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.002447/2024-94 Interessado: Ampla Energia e Serviços S.A - Enel Distribuição Rio, CNPJ: 33.050.071/0001-58 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 435.339,71 (quatrocentos e trinta e cinco mil, trezentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-00383- 0143/2018; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.754, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº: 48100.001087/1996-19. Interessado: F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica realizados em decorrência da outorga objeto do Decreto n° 72.293/1973 e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-EVTE da Ampliação da UHE Governador Bento Munhoz da Rocha Netto, com 2.536.398 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UHE.PH.PR.000984-9.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 2.758, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.004177/2021-11. Interessado: Urban Properties Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob n° 39.642.714/0001-39. Decisão: i) revogar o Despacho nº 1.045, de 14 de abril de 2023; ii) restaurar os efeitos do Despacho nº 3.016, de 28 de setembro de 2021, e iii) Conceder prazo de 120 dias para que a Urban Properties Participações Ltda., protocole o Projeto Básico revisado, referente à PCH Nossa Senhora das Graças, CEG n° PCH.PH.MT.032693-3.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 2.765, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº: Listados no Anexo. Interessado: Listados no Anexo. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH dos empreendimentos listados no Anexo deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.743, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio do inciso do XVI art. 1º da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003592/2023-10, decide: conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Petróleo Brasileiro S.A . (Petrobras), inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, para: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE Juiz de Fora, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.MG.001276-9, no valor de R$ 1.206,59/MWh; (i.b) a Parcela de Custo Fixo -Fechar