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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091300052 52 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PCF, no valor de R$ 94,82/MWh; e (i.c) o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de 233.973 MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i.a" refere-se ao mês de setembro de 2024 e deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no que se refere à parcela do "preço de referência", adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 2 da Nota Técnica anexa à este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições definidas na Portaria Normativa nº 76/GM/MME, de 21 de maio de 2024, do Ministério de Minas e Energia; e (iv) determinar que o CVU e o CVU acrescido de custos fixos, respeitado o item "iii", deverão ser aplicados a partir da publicação deste Despacho e por um período de 12 meses: (iv.a) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos processos de Planejamento e Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO DESPACHO Nº 2.752, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio do inciso do XVI art. 1º da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.009348/2022-71, decide: conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, para: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE Canoas, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG: UTE.GN.RS.028038-0.01, no valor de R$ 1.255,96/MWh, para operação com óleo diesel; (i.b) o CVU para a UTE Canoas, no valor de R$ 941,59/MWh, para operação com gás natural; (i.c) a Parcela de Custo Fixo - PCF, no valor de R$ 84,28/MWh; e (i.d) o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de 682.338 MWh; (ii) informar que o CVUs definidos em "i.a" e "i.b" referem-se ao mês de setembro de 2024 e deverão ser atualizados mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no que se refere à parcela do "preço de referência", adotando-se os parâmetros das Tabelas que constam nos Anexos 1 e 2 da Nota Técnica anexa a este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições definidas na Portaria Normativa nº 76/GM/MME, de 21 de maio de 2024, do Ministério de Minas e Energia; (iv) determinar que o CVU e o CVU acrescido de custos fixos, respeitado o item "iii", deverão ser aplicados a partir da publicação deste Despacho e por um período de 12 meses: (iv.a) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos processos de Planejamento e Programação da Operação; (iv.b) pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período; e (v) Determinar ao ONS que informe à CCEE, para a devida recontabilização dos valores, a potência e os montantes de geração no período de 7 a 18 de maio de 2024, considerando o CVU para a UTE Canoas no valor R$ 688,64/MWh. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO DESPACHO Nº 2.760, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio do inciso do XVI art. 1º da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000180/2023-10, decide: conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, para: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE Ibirité, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.MG.001276-9, no valor de R$ 837,98/MWh; (i.b) a Parcela de Custo Fixo - PCF, no valor de R$ 61,74/MWh; e (i.c) o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de 671.996 MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i.a" refere-se ao mês de setembro de 2024 e deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no que se refere à parcela do "preço de referência", adotando- se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 2 da Nota Técnica anexa à este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições definidas na Portaria Normativa nº 76/GM/MME, de 21 de maio de 2024, do Ministério de Minas e Energia; e (iv) determinar que o CVU e o CVU acrescido de custos fixos, respeitado o item "iii", deverão ser aplicados a partir da publicação deste Despacho e por um período de 12 meses: (iv.a) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos processos de Planejamento e Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO DESPACHO Nº 2.762, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio do inciso do XVI art. 1º da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002010/2015-60, decide: conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, para: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE UTE Nova Piratininga, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.SP.028191-3, no valor de R$ 1.444,55/MWh; (i.b) a Parcela de Custo Fixo - PCF, no valor de R$ 124,73/MWh; e (i.c) o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de 1.054.340 MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i.a" refere-se ao mês de setembro de 2024 e deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no que se refere à parcela do "preço de referência", adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 2 da Nota Técnica anexa à este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições definidas na Portaria Normativa nº 76/GM/MME, de 21 de maio de 2024, do Ministério de Minas e Energia; e (iv) determinar que o CVU e o CVU acrescido de custos fixos, respeitado o item "iii", deverão ser aplicados a partir da publicação deste Despacho e por um período de 12 meses: (iv.a) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos processos de Planejamento e Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO DESPACHO Nº 2.763, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio do inciso do XVI art. 1º da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.006315/2023-51, decide: conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Petróleo Brasileiro S.A . - Petrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, para: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE Seropédica, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.RJ.027952-8.01, no valor de R$ 1.256,88/MWh; (i.b) a Parcela de Custo Fixo - PCF, no valor de R$ 60,86/MWh; e (i.c) o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de 1.015.249 MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i.a" refere-se ao mês de setembro de 2024 e deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no que se refere à parcela do "preço de referência", adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 2 da Nota Técnica anexa à este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições definidas na Portaria Normativa nº 76/GM/MME, de 21 de maio de 2024, do Ministério de Minas e Energia; e (iv) determinar que o CVU e o CVU acrescido de custos fixos, respeitado o item "iii", deverão ser aplicados a partir da publicação deste Despacho e por um período de 12 meses: (iv.a) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos processos de Planejamento e Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SÃO PAULO D ES P AC H O Relação nº 100/2024 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 820.939/2016 - CERAMICA BARROBELLO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.-Registro de Licença n° 846/2024 - GERÊNCIA REGIONAL/SP - Vencimento 11/10/2032 820.410/2020 - SAITA & CIA EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA.-Registro de Licença n° 847/2024 - GERÊNCIA REGIONAL/SP - Vencimento 07/10/2039 820.481/2020 - SAITA & CIA EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA.-Registro de Licença n° 849/2024 - GERÊNCIA REGIONAL/SP - Vencimento 23/08/2028 820.480/2020 - SAITA & CIA EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA.-Registro de Licença n° 850/2024 - GERÊNCIA REGIONAL/SP - Vencimento 09/09/2040 MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA Gerente D ES P AC H O Relação nº 101/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 820.726/2011-R4 TERRAPLENAGEM LTDA-AI N°1611/2024/DIFIS-SP/ANM 820.727/2011-R4 TERRAPLENAGEM LTDA-AI N°1610/2024/DIFIS-SP/ANM 820.189/2014-SAN MARCO EXTRATORA E COMÉRCIO DE AREIA LTDA EPP-AI N°1609/2024/DIFIS-SP/ANM 820.968/2015-PAULO LUCIANO PEREZ-AI N°1608/2024/DIFIS-SP/ANM 820.445/2016-ALEXANDRE DUARTE MARTINS-AI N°1607/2024/DIFIS-SP/ANM 820.943/2016-MARIANGELA VIEIRA DA SILVA LÜCKMANN-AI N°1606/2024/DIFIS-SP/ANM 820.878/2016-COINBAL COMERCIO E INDUSTRIA DE BAUXITA LTDA-AI N°1605/2024/DIFIS-SP/ANM 820.950/2016-CONCRESAND MINERACAO E TRANSPORTE LTDA-AI N°1604/2024/DIFIS-SP/ANM 820.879/2016-ROBERTO TADEU TEIXEIRA MACHADO-AI N°1603/2024/DIFIS-SP/ANM 820.942/2016-ODIMIR JOSE DE MORAES JUNIOR-AI N°1602/2024/DIFIS- SP/ANM 820.938/2016-ADRIANO CESAR TEIXEIRA MACHADO-AI N°1601/2024/DIFIS-SP/ANM 820.915/2016-NICA MAMEDE COMERCIO DE MINERAIS LTDA EPP-AI N°1600/2024/DIFIS-SP/ANM 820.859/2016-FATIMA APARECIDA DE ANDRADE AUKAR-AI N°1599/2024/DIFIS-SP/ANM 820.844/2016-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA-AI N°1598/2024/DIFIS-SP/ANM 820.937/2016-LUIZ GUSTAVO DE MORAES LOTUFO-AI N°1597/2024/DIFIS-SP/ANM 820.888/2016-TECHNES AGRÍCOLA LTDA-AI N°1596/2024/DIFIS-SP/ANM 820.972/2016-SUL MINEIRA COMERCIO E EXTRAÇÃO MINERAL LTDA-AI N°1595/2024/DIFIS-SP/AN 820.975/2016-CERÂMICA CEZARETTO LTDA-AI N°1594/2024/DIFIS-SP/ANM 820.976/2016-CERÂMICA CEZARETTO LTDA-AI N°1593/2024/DIFIS-SP/ANM Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 820.048/2023-CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL- Cessionário:SILVANA RODRIGUES DA SILVA BARALDI- CPF ou CNPJ ***.710.218-**- Alvará n°2218/2023 820.165/2022-J.C.B.M. AREIA LTDA- Cessionário:BARRA DO TIETE COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA- CPF ou CNPJ 48.363.428/0001-25- Alvará n°6651/2022 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 820.245/2020-EFD - SERVICOS DE COBRANCA LTDA-OF. N°37118/2024/DIFIS-SP/ANM 820.854/2016-JOSÉ CLAUDIO SARAGIOTTO-OF. N°37126/2024/DIFIS-SP/ANM 820.854/2015-JOSÉ CARLOS SCARAMEL-OF. N°37129/2024/DIFIS-SP/ANM Fase de Concessão de Lavra Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451) 821.520/1999-SAO MANOEL TERRAPLANAGEM E COMERCIO LTDA.- Portaria de Concessão de Lavra nº 182 de 2004- Cessionário:S D COSTA- CNPJ 07.468.588/0001-51 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 820.410/2016-FMG AGUAS MINERAIS LTDA-OF. N°36990/2024/DIOUT- SP/ANM 820.070/2007-MOACIR DE OLIVEIRA PRETO 07957249850-OF. N°37122/2024/DIFIS-SP/ANM 820.870/1988-AGUAS PETROPOLIS PAULISTA LTDA-OF. N°37164/2024/DIFIS-SP/ANM 820.907/2000-VITALACQUA FONTE SAN GENNARO ENVASADORA LTDA.-OF. N°37171/2024/DIFIS-SP/ANM 820.898/2008-WELPE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI-OF. N°37174/2024/DIFIS-SP/ANM Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 804.094/1974-AGUAS PRATA LTDA.- "Fonte Paulista" (Surgência) - Marca "Prata": garrafas PET descartáveis de 1,5 L, sem gás.- CUNHA/SP 820.870/1988-AGUAS PETROPOLIS PAULISTA LTDA- "FONTE SANTA ANA" (poço) - Marca "Adega e Restaurante Quinta do Olivardo": garrafas PET descartáveis de 500 mL, com gás; Marca "Augusto Camiseiro": garrafas PET descartáveis de 310 mL, com gás e sem gás; Marca "Avantto": garrafas PET descartáveis de 310 mL, com gás e sem gás; Marca "Banana Café": garrafas PET descartáveis de 310 mL, com gás e sem gás; Marca "Bandeiras Centro Empresarial": garrafas PET descartáveis de 310 mL, sem gás; Marca "Beefbar": garrafas PET descartáveis de 310 mL, com gás e sem gás; Marca "de Betti": garrafas PET descartáveis de 310 mL, com gás e sem gás; Marca "Benjamin": garrafas PET descartáveis de 500 mL, com gás; Marca "bt bodytech": garrafas PET descartáveis de 500 mL, sem gás; Marca "Ca'd'Oro": garrafas PET descartáveis de 310 mL, sem gás; Marca "Caffè Latte": garrafas PET descartáveis de 310 mL, com gás e semFechar