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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091300056 56 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SDL-ANP Nº 1.014, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPSE0440029 .A & D REVENDEDORA DE GAS LTDA .54.379.430/0001-95 .48610.223367/2024-23 . .GLPMT0439945 .C F F DA SILVA COMERCIO .26.652.588/0002-32 .48610.223121/2024-51 . .GLPDF0439976 .CIRO GAS E AGUA DISTRIBUIDORA LTDA .54.134.517/0001-00 .48610.220509/2024-09 . .GLPGO0440033 .CLEMENON M DA SILVA LTDA .54.608.941/0001-31 .48610.222397/2024-12 . .G L P ES 0 4 3 9 9 9 4 .COMERCIAL ELIFABER LTDA .55.108.752/0001-62 .48610.223336/2024-72 . .GLPRS0439953 .COMERCIO DE GAS CENTOFANTE LTDA .52.875.685/0001-13 .48610.209667/2024-08 . .GLPMT0439948 .COMERCIO DE GAS PRIMAVERA LTDA .04.801.314/0005-78 .48610.223138/2024-17 . .GLPPR0439980 .CRISTIAN PAULINO KARAS LTDA .31.403.599/0001-38 .48610.220721/2024-68 . .GLPMS0439950 .EDMILSON PEREIRA BASTOS .17.006.074/0002-19 .48610.222098/2024-88 . .GLPCE0439992 .FERREIRA COMERCIO DE GAS LTDA .29.368.185/0001-73 .48610.223323/2024-01 . .GLPMG0439996 .FREITAS GAS LTDA .43.279.890/0002-06 .48610.223321/2024-12 . .GLPMG0440056 .GAS ARAUJO LTDA .56.123.216/0001-07 .48610.223417/2024-72 . .GLPMG0439990 .GAS BRASILIA LTDA .54.207.302/0001-64 .48610.223313/2024-68 . .GLPSP0440038 .GUILHERME BRITO GAS LTDA .55.669.573/0001-02 .48610.221778/2024-84 . .GLPMT0439986 .INFINITYGAZ TRANSPORTE E COMERCIO DE GAS LTDA .54.994.797/0001-19 .48610.222641/2024-47 . .GLPSP0439941 .J. BARRETO DA SILVA MERCADO LTDA .28.045.630/0001-00 .48610.215900/2024-83 . .GLPMA0440058 .M A P DE ALCANTARA LTDA .12.529.954/0004-18 .48610.223426/2024-63 . .GLPRJ0440004 .NAZARENO REVENDEDORA DE GAS LTDA .55.819.394/0001-04 .48610.223342/2024-20 . .GLPMG0439982 .POSTO E CONVENIENCIA CAFE DO CERRADO LTDA .26.522.945/0001-67 .48610.222446/2024-17 . .GLPMA0439988 .POSTO LAUANNY E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA .22.693.380/0001-20 .48610.222452/2024-74 . .GLPSE0440031 .REDE DE POSTOS PRESIDENTE LTDA .32.864.795/0023-88 .48610.223372/2024-36 . .GLPMA0439978 .REDE JC COMBUSTIVEIS LTDA .40.694.053/0001-74 .48610.223325/2024-92 . .GLPSP0439984 .SUPERMERCADO ELIAS E MOREIRA LTDA .03.100.513/0007-58 .48610.222477/2024-78 . .GLPMA0439943 .TUPY DISTRIBUIDORA E TRANSPORTE LTDA .54.033.831/0001-99 .48610.223099/2024-40 . .GLPMG0440054 .ULTRAGAS DISTRIBUIDORA LTDA .55.851.736/0001-65 .48610.221319/2024-09 . .GLPPE0439974 .45.893.386 ALESSANDRO JOSE DE ALBUQUERQUE .45.893.386/0001-46 .48610.222544/2024-54 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.015, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no art. 26, inciso I, alínea c, da Resolução ANP nº 958 de 5 de outubro de 2023, torna público o cancelamento, POR SUCESSÃO EMPRESARIAL, das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPPA0360721 .BELLISA COMERCIO DE GAS LTDA .38.000.138/0001-63 .48610.004745/2020-48 . .GLPSP0392731 .EN COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA .40.103.381/0001-59 .48610.200785/2022-81 . .GLP/RS0181998 .FCM COMERCIAL DE GAS LTDA .10.741.750/0001-78 .48610.015288/2009-10 . .GLP/PA0201694 .FR COMÉRCIO LTDA - ME .11.953.799/0001-57 .48610.010545/2010-52 . .GLPMT0420968 .FULLGAS COMERCIO DE GAS LTDA .33.905.874/0006-51 .48610.227308/2023-43 . .GLPRS0414760 .ISAURA PERUZZOLO CHIARELLO CENTOFANTE .12.261.367/0001-48 .48610.218777/2023-71 . .GLPMT0316847 .ITALO GUSTAVO FILIPINI .29.265.300/0001-84 .48610.001936/2019-14 . .GLPPR0422677 .J DA S PRIMO NEPOMOCENO COMERCIO DE GAS .50.428.744/0001-80 .48610.230738/2023-42 . .GLPSP0371097 .J. R. SERVICOS E COMERCIO DE GAS LTDA .39.720.780/0001-80 .48610.000915/2021-04 . .GLPSP0422450 .J.A. COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA .51.453.395/0001-19 .48610.230251/2023-60 . .G L P BA 0 4 2 1 8 9 6 .LUIS P DOS SANTOS LTDA .42.132.607/0001-75 .48610.228870/2023-94 . .GLP/SP0246460 .M. R. CYPRIANO .47.503.285/0001-47 .48610.221842/2022-65 . .GLP/RS0224541 .SUELEN U. SARAIVA - ME .17.289.493/0001-24 .48610.001433/2014-34 . .GLPSP0363246 .W. CARDOSO GAS .09.211.676/0001-07 .48610.005808/2020-83 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.018, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, tendo em vista o que consta no processo nº 48610.235719/2023-11, torna sem efeito o Despacho SDL-ANP nº 997/2024, de 10 de setembro de 2024, com o consequente restabelecimento das Autorização SDL-ANP nº 109, de 17 de fevereiro de 2023, Autorização nº 604/2020 (CNPJ nº 41.080.722/0001-80), Autorização nº 164/2020 (CNPJ nº 41.080.722/0004-23), Autorização nº 1.003/2018 (CNPJ nº 41.080.722/0005-04), Autorização nº 1.070/2015 (CNPJ nº 41.080.722/0007-76), Autorização nº 524/2015 (CNPJ nº 41.080.722/0009-38), Autorização nº 1.020/2015 (CNPJ nº 41.080.722/0010- 71), Ato Autorização nº 506/2016 (CNPJ nº 41.080.722/0011-52), Autorização SDL-ANP nº 120/2021 (CNPJ nº 41.080.722/0014-03), Autorização SDL-ANP nº 1/2022 (CNPJ nº 41.080.722/0015-86) e Autorização SDL-ANP nº 961/2023 (CNPJ nº 41.080.722/0029- 81), outorgadas à sociedade DISLUB COMBUSTÍVEIS S.A., para o exercício da atividade de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação. E considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 24, inciso II, alínea "a", e o que consta do processo nº 48610.235719/2023-11, a manutenção da revogação da Autorização ANP nº 284, de 8 de junho de 2017, outorgada à sociedade DISLUB COMBUSTÍVEIS S.A., inscrita com CNPJ nº 41.080.722/0002-61. BRUNO VALLE DE MOURA R E T I F I C AÇ ÃO Na Autorização SDL-ANP nº 211, de 22 de abril de 2021, publicada na Seção 1 do D.O.U. nº 75, de 23 de abril de 2021, página 156: Onde se lê: "A capacidade total de armazenamento é de 136,00 m³." Leia-se: "A capacidade total de armazenamento é de 136,00 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 529, de 15 de junho de 2018. " DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DESPACHO SIM-ANP Nº 1.012, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.208341/2024-55, resolve: Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Ultracargo Soluções Logísticas S.A. no Município de Santos/SP, referente a construção de 06 (seis) tanques para operar na recepção, armazenagem e expedição de produtos líquidos a granel, inflamáveis e combustíveis das Classes I, II e III, inclusive Derivados de Petróleo, Biodiesel, Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Etanol Combustível, constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei. Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI n° 3884894, SEI n° 3995964, SEI n° 3884899 e SEI n° 4156724. Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br. Informamos que a documentação apresentada pela empresa Ultracargo Soluções Logísticas S.A. continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP. PATRICIA HUGUENIN BARAN Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 352, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 Estabelece cotas para destinação da capacidade de produção remanescente determinada pela capacidade de suporte para cessão de uso de águas da União para fins de aquicultura no reservatório da UHE Três Marias, no estado de Minas Gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, no Decreto nº 10.576 de 14 de dezembro de 2020, na Outorga nº 1.841, de 14 de setembro de 2021, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, e o que consta no Processo n° 00350.001466/2024- 38, resolve: Art. 1° Ficam estabelecidas cotas para destinação da capacidade de produção remanescente de 20.000 (vinte mil) toneladas de peixes por ano para o reservatório da Usina Hidrelétrica (UHE) Três Marias, no estado de Minas Gerais. Art. 2° A capacidade de produção remanescente citada no art. 1° está contemplada na capacidade de suporte determinada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, na Outorga de Direito de Uso nº 1.841, de 14 de setembro de 2021, que foi calculada a partir de estudo de aporte de fósforo advindo da atividade de aquicultura em águas da União. Art. 3° As cotas referidas no art. 1º desta Portaria são: I - 6.000 (seis mil) toneladas para projetos de pequeno porte, com produção de até 240 (duzentas e quarenta) toneladas de peixe por ano; II - 14.000 (quatorze mil) toneladas para projetos de médio e grande porte, com solicitação de produção superior a 240 (duzentas e quarenta) toneladas, até, no máximo, 2.000 (duas mil) toneladas de peixe por ano. Art. 4° As solicitações deverão contemplar todos os requisitos estabelecidos na Portaria SAP/MAPA nº 412, de 8 de outubro de 2021, sob pena de indeferimento. Parágrafo único. As solicitações deverão ser enviadas, unicamente, mediante a plataforma gov.br, no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-cessao- de-uso-do-espaco-fisico-em-corpos-dagua-de-dominio-da-uniao-para-fins-de-aquicultura Art. 5° Esta Portaria entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação. ANDRÉ DE PAULAFechar