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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091300057 57 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 14.985, DE 8 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.024576/2024-93, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RR0158 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.365, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036662/2024-49, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD MG0618 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.386, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036546/2023-49, resolve: Art. 1º Atualizar e alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD AL0008 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2545/SIA de 30 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 1° de outubro de 2013, Seção 1, página 21. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.391, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036317/2024-13, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD GO0194 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1494/SIA de 16 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2019, Seção 1, página 51. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 15.421, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.074729/2024-32, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2003-11-3CIJ-02-02, emitido em favor da sociedade empresária JUST IN AIR TAXI AEREO LTDA., CNPJ 02.875.560/0001-15, a contar de 12 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 15.413, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00065.049949/2022-77, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC, Tipo 2, emitido em 10 de setembro de 2024, em favor da ÁGUIA ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ nº 20.450.700/0001-95, situado na Avenida Castelo Branco, 16492 - Andar 1 - Sala A, Incra, Cacoal (RO), CEP 76965-894. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO DG Nº 77-ANTAQ, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 1. Processo: 50300.005646/2024-52 2. Interessados: Companhia de Terminais Alfandegados do Piauí 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. reconhecer a possibilidade de celebração de contrato de adesão entre o Ministério dos Portos e Aeroportos, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Companhia de Terminais Alfandegados do Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 19.045.674/0001-30, para a exploração de instalação portuária na modalidade de Terminal de Uso Privado (TUP) localizado no município de Luís Correia/PI, em uma área total de 578.209,69m², tendo por objeto a movimentação e armazenagem de granel sólido, granel líquido e gasoso, carga geral e carga conteinerizada; 3.2. encaminhar os presentes autos ao Ministério dos Portos e Aeroportos (MPOR) com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à celebração do Contrato de Adesão; 3.3. recomendar ao Poder Concedente a atualização das certidões apresentadas anteriormente à celebração do Contrato de Adesão, bem como avalie a pertinência de promover o ajuste na Declaração de Adequação emitida, considerando que não consta no escopo do projeto apresentado pela empresa a movimentação de carga à granel gasosa; 3.4. cientificar a empresa Companhia de Terminais Alfandegados do Piauí. acerca da presente decisão. 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO DELIBERAÇÃO DG Nº 78-ANTAQ, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 1. Processo: 50300.001839/2024-34 2. Interessados: Antaq e Autoridade da Mobilidade e dos Transportes - AMT 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. aprovar a celebração do Protocolo de Intenções, nos termos da Protocolo de Intenções-Minuta AMT-ANTAQ vfinal (2336359). 3.2. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO DELIBERAÇÃO DG Nº 79-ANTAQ, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.012386/2023-91 e o teor do Acórdão nº 474-2024, proferido na 569ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada de 05 a 07/08/2024, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do pedido de padronização tarifária conjunto ao pleito de reajuste tarifário referente ao período de 20/10/2016 a 31/05/2022, nos termos do art. 34, § 1º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, incidentes sobre as modalidades tarifárias do Porto de Niterói, autorizando uma Receita Tarifária Anual (RAT) projetada de R$ 8.132.710,81 (oito milhões e cento e trinta e dois mil e setecentos e dez reais e oitenta e um centavos) para o período de referência subsequente à revisão, equivalendo a um requerimento de um Índice de Reajuste Médio (IRT) de 70,42% e um Efeito Médio Tarifário (EMT) de 36,48%. Art. 2º As novas tarifas, seus limites máximos e a estrutura tarifária para o período subsequente à presente revisão constam nos Anexos desta Deliberação, e entrarão em vigor em no máximo até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Deliberação, alterando-se as normas gerais de aplicação existentes. Art. 3º Determinar que a Companhia Docas do Rio de janeiro, conforme requisitos e prazos presentes no art. 14 da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021: I - revise, atualize e consolide os demais atos administrativos internos que estabeleçam valores e cobranças tarifárias no porto organizado, publicando a lista remodelada e compatibilizada desses atos remanescentes no documento que dará vigência e publicidade à nova estrutura tarifária completa; e II - encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do documento citado no inciso anterior. Art. 4º Revogar a Deliberação-DG 139/2022 (SEI nº 1749725). Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO NERY MACHADO FILHOFechar