DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.014, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução
ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o
exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .GLPSE0440029
.A & D REVENDEDORA DE GAS LTDA
.54.379.430/0001-95
.48610.223367/2024-23
. .GLPMT0439945
.C F F DA SILVA COMERCIO
.26.652.588/0002-32
.48610.223121/2024-51
. .GLPDF0439976
.CIRO GAS E AGUA DISTRIBUIDORA LTDA
.54.134.517/0001-00
.48610.220509/2024-09
. .GLPGO0440033
.CLEMENON M DA SILVA LTDA
.54.608.941/0001-31
.48610.222397/2024-12
. .G L P ES 0 4 3 9 9 9 4
.COMERCIAL ELIFABER LTDA
.55.108.752/0001-62
.48610.223336/2024-72
. .GLPRS0439953
.COMERCIO DE GAS CENTOFANTE LTDA
.52.875.685/0001-13
.48610.209667/2024-08
. .GLPMT0439948
.COMERCIO DE GAS PRIMAVERA LTDA
.04.801.314/0005-78
.48610.223138/2024-17
. .GLPPR0439980
.CRISTIAN PAULINO KARAS LTDA
.31.403.599/0001-38
.48610.220721/2024-68
. .GLPMS0439950
.EDMILSON PEREIRA BASTOS
.17.006.074/0002-19
.48610.222098/2024-88
. .GLPCE0439992
.FERREIRA COMERCIO DE GAS LTDA
.29.368.185/0001-73
.48610.223323/2024-01
. .GLPMG0439996
.FREITAS GAS LTDA
.43.279.890/0002-06
.48610.223321/2024-12
. .GLPMG0440056
.GAS ARAUJO LTDA
.56.123.216/0001-07
.48610.223417/2024-72
. .GLPMG0439990
.GAS BRASILIA LTDA
.54.207.302/0001-64
.48610.223313/2024-68
. .GLPSP0440038
.GUILHERME BRITO GAS LTDA
.55.669.573/0001-02
.48610.221778/2024-84
. .GLPMT0439986
.INFINITYGAZ TRANSPORTE E COMERCIO DE GAS LTDA
.54.994.797/0001-19
.48610.222641/2024-47
. .GLPSP0439941
.J. BARRETO DA SILVA MERCADO LTDA
.28.045.630/0001-00
.48610.215900/2024-83
. .GLPMA0440058
.M A P DE ALCANTARA LTDA
.12.529.954/0004-18
.48610.223426/2024-63
. .GLPRJ0440004
.NAZARENO REVENDEDORA DE GAS LTDA
.55.819.394/0001-04
.48610.223342/2024-20
. .GLPMG0439982
.POSTO E CONVENIENCIA CAFE DO CERRADO LTDA
.26.522.945/0001-67
.48610.222446/2024-17
. .GLPMA0439988
.POSTO LAUANNY E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
.22.693.380/0001-20
.48610.222452/2024-74
. .GLPSE0440031
.REDE DE POSTOS PRESIDENTE LTDA
.32.864.795/0023-88
.48610.223372/2024-36
. .GLPMA0439978
.REDE JC COMBUSTIVEIS LTDA
.40.694.053/0001-74
.48610.223325/2024-92
. .GLPSP0439984
.SUPERMERCADO ELIAS E MOREIRA LTDA
.03.100.513/0007-58
.48610.222477/2024-78
. .GLPMA0439943
.TUPY DISTRIBUIDORA E TRANSPORTE LTDA
.54.033.831/0001-99
.48610.223099/2024-40
. .GLPMG0440054
.ULTRAGAS DISTRIBUIDORA LTDA
.55.851.736/0001-65
.48610.221319/2024-09
. .GLPPE0439974
.45.893.386 ALESSANDRO JOSE DE ALBUQUERQUE
.45.893.386/0001-46
.48610.222544/2024-54
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.015, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
no art. 26, inciso I, alínea c, da Resolução ANP nº 958 de 5 de outubro de 2023, torna
público o cancelamento, POR SUCESSÃO EMPRESARIAL, das seguintes autorizações para o
exercício da atividade de revenda varejista de GLP.
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .GLPPA0360721
.BELLISA COMERCIO DE GAS LTDA
.38.000.138/0001-63
.48610.004745/2020-48
. .GLPSP0392731
.EN COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA
.40.103.381/0001-59
.48610.200785/2022-81
. .GLP/RS0181998
.FCM COMERCIAL DE GAS LTDA
.10.741.750/0001-78
.48610.015288/2009-10
. .GLP/PA0201694
.FR COMÉRCIO LTDA - ME
.11.953.799/0001-57
.48610.010545/2010-52
. .GLPMT0420968
.FULLGAS COMERCIO DE GAS LTDA
.33.905.874/0006-51
.48610.227308/2023-43
. .GLPRS0414760
.ISAURA PERUZZOLO CHIARELLO CENTOFANTE
.12.261.367/0001-48
.48610.218777/2023-71
. .GLPMT0316847
.ITALO GUSTAVO FILIPINI
.29.265.300/0001-84
.48610.001936/2019-14
. .GLPPR0422677
.J DA S PRIMO NEPOMOCENO COMERCIO DE GAS
.50.428.744/0001-80
.48610.230738/2023-42
. .GLPSP0371097
.J. R. SERVICOS E COMERCIO DE GAS LTDA
.39.720.780/0001-80
.48610.000915/2021-04
. .GLPSP0422450
.J.A. COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA
.51.453.395/0001-19
.48610.230251/2023-60
. .G L P BA 0 4 2 1 8 9 6
.LUIS P DOS SANTOS LTDA
.42.132.607/0001-75
.48610.228870/2023-94
. .GLP/SP0246460
.M. R. CYPRIANO
.47.503.285/0001-47
.48610.221842/2022-65
. .GLP/RS0224541
.SUELEN U. SARAIVA - ME
.17.289.493/0001-24
.48610.001433/2014-34
. .GLPSP0363246
.W. CARDOSO GAS
.09.211.676/0001-07
.48610.005808/2020-83
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.018, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro
de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, tendo
em vista o que consta no processo nº 48610.235719/2023-11, torna sem efeito o
Despacho SDL-ANP nº 997/2024, de 10 de setembro de 2024, com o consequente
restabelecimento das Autorização SDL-ANP nº 109, de 17 de fevereiro de 2023,
Autorização nº 604/2020 (CNPJ nº 41.080.722/0001-80), Autorização nº 164/2020 (CNPJ
nº 41.080.722/0004-23), Autorização nº 1.003/2018 (CNPJ nº 41.080.722/0005-04),
Autorização nº 1.070/2015 (CNPJ nº 41.080.722/0007-76), Autorização nº 524/2015
(CNPJ nº 41.080.722/0009-38), Autorização nº 1.020/2015 (CNPJ nº 41.080.722/0010-
71), Ato Autorização nº 506/2016 (CNPJ nº 41.080.722/0011-52), Autorização SDL-ANP
nº 120/2021 (CNPJ nº 41.080.722/0014-03), Autorização SDL-ANP nº 1/2022 (CNPJ nº
41.080.722/0015-86) e Autorização SDL-ANP nº 961/2023 (CNPJ nº 41.080.722/0029-
81), outorgadas à sociedade DISLUB COMBUSTÍVEIS S.A., para o exercício da atividade
de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação.
E
considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023,
tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 24, inciso II, alínea "a", e o que
consta do processo nº 48610.235719/2023-11, a manutenção da revogação da
Autorização ANP nº 284, de 8 de junho de 2017, outorgada à sociedade DISLUB
COMBUSTÍVEIS S.A., inscrita com CNPJ nº 41.080.722/0002-61.
BRUNO VALLE DE MOURA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Autorização SDL-ANP nº 211, de 22 de abril de 2021, publicada na Seção 1
do D.O.U. nº 75, de 23 de abril de 2021, página 156:
Onde se lê:
"A capacidade total de armazenamento é de 136,00 m³."
Leia-se:
"A capacidade total de armazenamento é de 136,00 m³. Fica revogada a
Autorização SDL-ANP nº 529, de 15 de junho de 2018. "
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
DESPACHO SIM-ANP Nº 1.012, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em
cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, tendo em
vista o que consta do processo ANP nº 48610.208341/2024-55, resolve:
Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Ultracargo
Soluções Logísticas S.A. no Município de Santos/SP, referente a construção de 06 (seis)
tanques para operar na recepção, armazenagem e expedição de produtos líquidos a
granel, inflamáveis e combustíveis das Classes I, II e III, inclusive Derivados de Petróleo,
Biodiesel, Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Etanol Combustível, constante no processo
de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em
http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei.
Todo o processo está disponível para consulta, estando as características
principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI n° 3884894, SEI n°
3995964, SEI n° 3884899 e SEI n° 4156724.
Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência
de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir
da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio
de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br.
Informamos que a documentação apresentada pela empresa Ultracargo
Soluções Logísticas S.A. continua em processo de análise pela ANP e que a publicação
do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 352, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Estabelece cotas para destinação da capacidade de
produção remanescente determinada pela capacidade
de suporte para cessão de uso de águas da União para
fins de aquicultura no reservatório da UHE Três Marias,
no estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto
na Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, no
Decreto nº 10.576 de 14 de dezembro de 2020, na Outorga nº 1.841, de 14 de setembro de
2021, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, e o que consta no Processo n°
00350.001466/2024- 38, resolve:
Art. 1° Ficam estabelecidas cotas para destinação da capacidade de produção
remanescente de 20.000 (vinte mil) toneladas de peixes por ano para o reservatório da Usina
Hidrelétrica (UHE) Três Marias, no estado de Minas Gerais.
Art. 2° A capacidade de produção remanescente citada no art. 1° está contemplada
na capacidade de suporte determinada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico,
na Outorga de Direito de Uso nº 1.841, de 14 de setembro de 2021, que foi calculada a partir de
estudo de aporte de fósforo advindo da atividade de aquicultura em águas da União.
Art. 3° As cotas referidas no art. 1º desta Portaria são:
I - 6.000 (seis mil) toneladas para projetos de pequeno porte, com produção de até
240 (duzentas e quarenta) toneladas de peixe por ano;
II - 14.000 (quatorze mil) toneladas para projetos de médio e grande porte, com
solicitação de produção superior a 240 (duzentas e quarenta) toneladas, até, no máximo, 2.000
(duas mil) toneladas de peixe por ano.
Art. 4° As solicitações deverão contemplar todos os requisitos estabelecidos na
Portaria SAP/MAPA nº 412, de 8 de outubro de 2021, sob pena de indeferimento.
Parágrafo único. As solicitações deverão ser enviadas, unicamente, mediante a
plataforma gov.br, no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-cessao-
de-uso-do-espaco-fisico-em-corpos-dagua-de-dominio-da-uniao-para-fins-de-aquicultura
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA

                            

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