DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
TARIFAS REVISADAS
. .NUMERO
.GRUPO
.TABELA
.NOME DA TABELA
.ITEM
.FORMA DE INCIDÊNCIA
.NOVA TARIFA (R$), com
impostos
.
.2
1
Tabela I
Infraestrutura de Acesso Aquaviário
.2
.Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB
/ DWT):
. -
.
.3
.2.1
.Para operações de longo curso:
. -
.
.4
.2.1.1
.De carga geral ou de projeto, solta.
.3,62
.
.12
.2.1.9 .Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio
para abastecimento.
.0,66
.
.13
.2.2
.Para operação de cabotagem ou navegação interior:
. -
.
.14
.2.2.1
.De carga geral ou de projeto, solta.
.2,89
.
.22
.2.2.9 .Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro,
inclusive fundeio para abastecimento.
.0,53
.
.23
.3
.Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de
cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período
de 24 horas.
. -
.
.
.3.1
.Por faixa de TPB:
. -
.
.
.3.1.1
.TPB até 10.000
.1.572,00
.
.
.3.1.2
.TPB de 10.001 a 25.000
.2.400,77
.
.
.3.1.3
.TPB de 25.001 a 50.000
.2.741,74
.
.
.3.1.4
.TPB de 50.001 a 80.000
.3.774,16
.
.
.
.
.
.3.1.5
.TPB acima de 80.000
.3.833,30
.
.24
2
Tabela II
Instalações de Acostagem
.1
.Para todos os berços
. -
.
.25
.1.1
.Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora
ou fração, até o limite de 48 horas:
. -
.
.26
.1.1.1
.Para operações de longo curso no berço.
.1,58
.
.27
.1.1.2
.Para operação de cabotagem ou navegação interior.
.0,54
.
.28
.1.2
.Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora
ou fração, após 48 horas:
. -
.
.29
.1.2.1
.Para operações de longo curso no berço.
.1,58
.
.30
.
.
.
.1.2.2
.Para operação de cabotagem ou navegação interior.
.0,54
.
.59
3
Tabela III
Infraestrutura Operacional ou Terrestre
.1
.Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação
até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no
sentido inverso.
.14,63
.
.67
.6
.Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo.
.4,39
.
.73
.
.
.
.10
.Por tonelada
e fração de
carga movimentada a
partir da
embarcação empregada na navegação
de apoio marítimo à
exploração de petróleo e gás, em apoio às atividades offshore.
.6,09
.
.166
.7
.Tabela VII
.Diversos Padronizados
.15
.Pela utilização de
área descoberta em caráter
temporário e
precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por
m², por dia.
.0,34
ANEXO II
NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS AO ANEXO III DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 61, DE 2021
.
.TABELA
.REGRAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS À RES. 61/2021
.FRANQUIAS OU ISENÇÕES ADICIONAIS À RES.
61/2021
. I - Infraestrutura de Acesso
Aquaviário
4. Os itens 2.1.9 ou 2.2.9 também serão aplicados para embarcações de apoio marítimo,
conforme sentido da navegação;
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
.
5. O item 3 também será aplicado às embarcações "fora de serviço" de acordo com a
licença expedida pela Autoridade Marítima (Regulamento do Tráfego Marítimo - item 207
e seus incisos);
.
6. Os valores constantes desta Tabela já incluem os tributos locais (ISS) e federais
(PIS/COFINS) incidentes sobre o faturamento; e
. .
.7. Os valores desta tabela serão acrescidos de 10% para importação, conforme Deliberação
Nº 012/96- CAP/RJ, de 30/09/96.
.
. II - Instalações de Acostagem
9. No caso de embarcações de apoio portuário, os valores desta tabela serão cobrados do
requisitante com redução de 95% (noventa e cinco por cento);
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
.
10. No caso das embarcações de exclusiva configuração de turismo e de recreio, os valores
desta tabela serão cobrados do requisitante com redução de 50% (cinquenta por cento);
.
11. Os valores constantes desta Tabela já incluem os tributos locais (ISS) e federais
(PIS/COFINS) incidentes sobre o faturamento; e
. .
.12. Os
valores desta
tabela serão
acrescidos de
10% para
importação, conforme
Deliberação Nº 012/96- CAP/RJ, de 30/09/96.
.
. III - Infraestrutura Operacional
ou Terrestre
6. Na movimentação de mercadorias consideradas insalubres, nocivas ou perigosas, em
virtude de sua natureza e embalagem ou ambiente em que forem movimentadas, as tarifas
desta tabela serão acrescidas de 35%.
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
.
(...)
.
8. Os valores constantes desta Tabela já incluem os tributos locais (ISS) e federais
(PIS/COFINS) incidentes sobre o faturamento; e
. .
.9. Os valores desta tabela serão acrescidos de 10% para importação, conforme Deliberação
Nº 012/96- CAP/RJ, de 30/09/96.
.
. VII - Diversos Padronizados
4. As tarifas desta tabela, quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou
perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua
operação, serão acrescidas de 35%.
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
.
5. Os valores constantes desta Tabela já incluem os tributos locais (ISS) e federais
(PIS/COFINS) incidentes sobre o faturamento; e
. .
.6. Os valores desta tabela serão acrescidos de 10% para importação, conforme Deliberação
Nº 012/96- CAP/RJ, de 30/09/96.
.
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 765, DE 31 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006880/2024-50, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Associação do Ministério Público de Alagoas - AMPAL, CNPJ nº 2.372.835/0001-51, na condição de instituidora
do Plano de Benefícios Previdenciários Juris - Planjus, CNPB nº 2007.0035-38, e o FUNDO DE PENSÃO MULTIINSTITUÍDO POR ASSOCIAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA JUSTIÇA
- JUSPREV, CNPJ nº 09.350.840/0001-59, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

                            

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