Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091300067 67 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 5.244, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - P N A B, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; e ANEXO IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .INE .D ES C R I Ç ÃO .IED . .AC .120035 .MARECHAL THAUMATURGO .0002461218 .Equipe de Saúde da Família .1 . .AC .120060 .T A R AU AC Á .0002418878 .Equipe de Saúde da Família .1 . .AL .270410 .LAGOA DA CANOA .0002414058 .Equipe de Saúde da Família .2 . .AL .270410 .LAGOA DA CANOA .0002414678 .Equipe de Saúde da Família .2 . .AL .270410 .LAGOA DA CANOA .0002414686 .Equipe de Saúde da Família .2 . .AM .130170 .HUMAITÁ .0002415925 .Equipe de Saúde da Família .3 . .AM .130170 .HUMAITÁ .0002444798 .Equipe de Saúde da Família .3 . .AM .130180 .IPIXUNA .0002311631 .Equipe de Saúde da Família .1 . .AM .130180 .IPIXUNA .0002311623 .Equipe de Saúde da Família .1 . .AM .130180 .IPIXUNA .0002311615 .Equipe de Saúde da Família .1 . .AM .130260 .M A N AU S .0002424436 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AM .130290 .M AU ÉS .0002414171 .Equipe de Saúde da Família .2 . .AM .130290 .M AU ÉS .0002417901 .Equipe de Saúde da Família .2 . .AM .130290 .M AU ÉS .0002417480 .Equipe de Saúde da Família .2 . .AM .130290 .M AU ÉS .0002414198 .Equipe de Saúde da Família .2 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002434245 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002434253 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002434334 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002434342 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002434350 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002434377 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002434385 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002434393 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002434407 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002434415 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002434423 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002434458 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002434482 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002434008 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002434024 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002434202 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002434199 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002434180 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002434172 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002434156 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002434113 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002434016 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002434059 .Equipe de Saúde da Família .4 . .AP .160030 .M AC A P Á .0002434083 .Equipe de Saúde da Família .4 . .BA .290120 .A N AG É .0002368498 .Equipe de Saúde da Família .1 . .BA .290310 .BARRA DO ROCHA .0002367351 .Equipe de Saúde da Família .2 . .BA .290520 .CAETITÉ .0002361736 .Equipe de Saúde da Família .3 . .BA .290630 .C A N AV I E I R A S .0000185647 .Equipe de Saúde da Família .2 . .BA .291120 .GANDU .0000192031 .Equipe de Saúde da Família .2 . .BA .291320 .I B OT I R A M A .0002457210 .Equipe de Saúde da Família .3 . .BA .291320 .I B OT I R A M A .0002452685 .Equipe de Saúde da Família .3 . .BA .291390 .I P I AÚ .0000194824 .Equipe de Saúde da Família .3 . .BA .291400 .IPIRÁ .0002406489 .Equipe de Saúde da Família .2 . .BA .291730 .ITUBERÁ .0002431394 .Equipe de Saúde da Família .2 . .BA .292000 .MAIQUINIQUE .0002422247 .Equipe de Saúde da Família .2 . .BA .292320 .OLIVEIRA DOS BREJINHOS .0002438623 .Equipe de Saúde da Família .1 . .BA .292430 .P I AT Ã .0002437953 .Equipe de Saúde da Família .2 . .BA .292440 .PILÃO ARCADO .0002452316 .Equipe de Saúde da Família .1 . .BA .292740 .S A LV A D O R .0002451050 .Equipe de Saúde da Família .4 . .BA .292740 .S A LV A D O R .0002394022 .Equipe de Saúde da Família .4 . .BA .292740 .S A LV A D O R .0000210404 .Equipe de Saúde da Família .4 . .BA .292740 .S A LV A D O R .0001674986 .Equipe de Saúde da Família .4 . .BA .292820 .SANTANA .0002422050 .Equipe de Saúde da Família .2 . .BA .292820 .SANTANA .0002422069 .Equipe de Saúde da Família .2 Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve: Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados, e cadastrados no SCNES: a) Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo. Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021 para homologação. Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 68.620.000,00 (sessenta e oito milhões, seiscentos e vinte mil reais) para o ano de 2024 e R$ 135.648.000,00 (cento e trinta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e oito mil reais) para o ano de 2025. Art. 5º Há disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes à esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 8 de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMAFechar