DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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67
Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 5.244, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
Define e homologa os códigos referentes às Identificações
Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária
à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde
- APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da
transferência
dos 
incentivos
de 
custeio
federal,
acompanhamento, monitoramento e avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que
estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e
projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito
Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas
de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo,
especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega
dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no
âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre
as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo
Nacional de Saúde - FNS para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito
Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a
movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28
de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - P N A B,
estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro
de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção
Primária à Saúde; e
ANEXO
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO
FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.INE
.D ES C R I Ç ÃO
.IED
.
.AC
.120035
.MARECHAL THAUMATURGO
.0002461218
.Equipe de Saúde da Família
.1
.
.AC
.120060
.T A R AU AC Á
.0002418878
.Equipe de Saúde da Família
.1
.
.AL
.270410
.LAGOA DA CANOA
.0002414058
.Equipe de Saúde da Família
.2
.
.AL
.270410
.LAGOA DA CANOA
.0002414678
.Equipe de Saúde da Família
.2
.
.AL
.270410
.LAGOA DA CANOA
.0002414686
.Equipe de Saúde da Família
.2
.
.AM
.130170
.HUMAITÁ
.0002415925
.Equipe de Saúde da Família
.3
.
.AM
.130170
.HUMAITÁ
.0002444798
.Equipe de Saúde da Família
.3
.
.AM
.130180
.IPIXUNA
.0002311631
.Equipe de Saúde da Família
.1
.
.AM
.130180
.IPIXUNA
.0002311623
.Equipe de Saúde da Família
.1
.
.AM
.130180
.IPIXUNA
.0002311615
.Equipe de Saúde da Família
.1
.
.AM
.130260
.M A N AU S
.0002424436
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.AM
.130290
.M AU ÉS
.0002414171
.Equipe de Saúde da Família
.2
.
.AM
.130290
.M AU ÉS
.0002417901
.Equipe de Saúde da Família
.2
.
.AM
.130290
.M AU ÉS
.0002417480
.Equipe de Saúde da Família
.2
.
.AM
.130290
.M AU ÉS
.0002414198
.Equipe de Saúde da Família
.2
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002434245
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002434253
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002434334
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002434342
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002434350
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002434377
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002434385
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002434393
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002434407
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002434415
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002434423
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002434458
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002434482
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002434008
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002434024
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002434202
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002434199
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002434180
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002434172
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002434156
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002434113
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002434016
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002434059
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002434083
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.BA
.290120
.A N AG É
.0002368498
.Equipe de Saúde da Família
.1
.
.BA
.290310
.BARRA DO ROCHA
.0002367351
.Equipe de Saúde da Família
.2
.
.BA
.290520
.CAETITÉ
.0002361736
.Equipe de Saúde da Família
.3
.
.BA
.290630
.C A N AV I E I R A S
.0000185647
.Equipe de Saúde da Família
.2
.
.BA
.291120
.GANDU
.0000192031
.Equipe de Saúde da Família
.2
.
.BA
.291320
.I B OT I R A M A
.0002457210
.Equipe de Saúde da Família
.3
.
.BA
.291320
.I B OT I R A M A
.0002452685
.Equipe de Saúde da Família
.3
.
.BA
.291390
.I P I AÚ
.0000194824
.Equipe de Saúde da Família
.3
.
.BA
.291400
.IPIRÁ
.0002406489
.Equipe de Saúde da Família
.2
.
.BA
.291730
.ITUBERÁ
.0002431394
.Equipe de Saúde da Família
.2
.
.BA
.292000
.MAIQUINIQUE
.0002422247
.Equipe de Saúde da Família
.2
.
.BA
.292320
.OLIVEIRA DOS BREJINHOS
.0002438623
.Equipe de Saúde da Família
.1
.
.BA
.292430
.P I AT Ã
.0002437953
.Equipe de Saúde da Família
.2
.
.BA
.292440
.PILÃO ARCADO
.0002452316
.Equipe de Saúde da Família
.1
.
.BA
.292740
.S A LV A D O R
.0002451050
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.BA
.292740
.S A LV A D O R
.0002394022
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.BA
.292740
.S A LV A D O R
.0000210404
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.BA
.292740
.S A LV A D O R
.0001674986
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.BA
.292820
.SANTANA
.0002422050
.Equipe de Saúde da Família
.2
.
.BA
.292820
.SANTANA
.0002422069
.Equipe de Saúde da Família
.2
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de
2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção
I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação
Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES
das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos
incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais
de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins
da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento,
monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à
Saúde - APS, credenciados, e cadastrados no SCNES:
a) Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo.
Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram
definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria
do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que
atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação
SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021 para homologação.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta
Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de
Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da
transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos,
mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria
de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com
os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta
do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 68.620.000,00
(sessenta e oito milhões, seiscentos e vinte mil reais) para o ano de 2024 e R$
135.648.000,00 (cento e trinta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e oito mil reais)
para o ano de 2025.
Art. 5º Há disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei
Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes à esta Portaria
irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à
Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde
da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da parcela 8 de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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