DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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72
Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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.SP
.354980
.SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
.0002420937
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.SP
.354990
.SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
.0002444747
.Equipe de Saúde da Família
.4
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.SP
.354990
.SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
.0002444380
.Equipe de Saúde da Família
.4
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.SP
.354990
.SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
.0002444372
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.SP
.354990
.SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
.0002443783
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.SP
.354990
.SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
.0002423634
.Equipe de Saúde da Família
.4
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.SP
.354990
.SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
.0000353779
.Equipe de Saúde da Família
.4
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.SP
.354990
.SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
.0000353744
.Equipe de Saúde da Família
.4
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.SP
.354990
.SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
.0002444402
.Equipe de Saúde da Família
.4
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0001693611
.Equipe de Saúde da Família
.4
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0001658204
.Equipe de Saúde da Família
.4
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002408775
.Equipe de Saúde da Família
.4
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0001711342
.Equipe de Saúde da Família
.4
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0001711385
.Equipe de Saúde da Família
.4
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0001711466
.Equipe de Saúde da Família
.4
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002149141
.Equipe de Saúde da Família
.4
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002281538
.Equipe de Saúde da Família
.4
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002281554
.Equipe de Saúde da Família
.4
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002294613
.Equipe de Saúde da Família
.4
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002381753
.Equipe de Saúde da Família
.4
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002397366
.Equipe de Saúde da Família
.4
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002404613
.Equipe de Saúde da Família
.4
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002407620
.Equipe de Saúde da Família
.4
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002408732
.Equipe de Saúde da Família
.4
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002408740
.Equipe de Saúde da Família
.4
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002408759
.Equipe de Saúde da Família
.4
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.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0002408767
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.SP
.355400
.T AT U Í
.0002435624
.Equipe de Saúde da Família
.4
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.TO
.170550
.COLINAS DO TOCANTINS
.0002422433
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.TO
.170900
.G O I AT I N S
.0002453835
.Equipe de Saúde da Família
.1
.
.TO
.170930
.GUARAÍ
.0000037842
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.TO
.171050
.ITACA JÁ
.0002426668
.Equipe de Saúde da Família
.2
.
.TO
.171820
.PORTO NACIONAL
.0002425599
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.TO
.171820
.PORTO NACIONAL
.0002425580
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.TO
.171820
.PORTO NACIONAL
.0002460475
.Equipe de Saúde da Família
.4
.
.TO
.172210
.X A M B I OÁ
.0000040924
.Equipe de Saúde da Família
.2
. .198 MUNICÍPIOS
.440 eSF
.-
PORTARIA GM/MS Nº 5.245, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da
Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos
serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio
federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para
o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Fe d e r a l
e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos
à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de
Saúde para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos
federais transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB,
estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do
Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes
ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins
da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS,
credenciados, e cadastrados no SCNES:
a) Equipes Multiprofissionais - eMulti - descritas no Anexo.
Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério
da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de
junho de 2021 para homologação.
Art. 2º Os Municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de
Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos
de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 83.250,00 (oitenta
e três mil duzentos e cinquenta reais) para o ano de 2024 e R$ 173.250,00 (cento e setenta e três mil duzentos e cinquenta reais) para o ano de 2025.
Art. 5º Há disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes a esta Portaria irão
onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais -
eMulti.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 08 de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE
CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.INE
.D ES C R I Ç ÃO
.
.RS
.430460
.C A N OA S
.0002359634
.eMulti Estratégica
.
.1 MUNICÍPIO
.1 eMULTI

                            

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