Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091300072 72 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .SP .354980 .SÃO JOSÉ DO RIO PRETO .0002420937 .Equipe de Saúde da Família .4 . .SP .354990 .SÃO JOSÉ DOS CAMPOS .0002444747 .Equipe de Saúde da Família .4 . .SP .354990 .SÃO JOSÉ DOS CAMPOS .0002444380 .Equipe de Saúde da Família .4 . .SP .354990 .SÃO JOSÉ DOS CAMPOS .0002444372 .Equipe de Saúde da Família .4 . .SP .354990 .SÃO JOSÉ DOS CAMPOS .0002443783 .Equipe de Saúde da Família .4 . .SP .354990 .SÃO JOSÉ DOS CAMPOS .0002423634 .Equipe de Saúde da Família .4 . .SP .354990 .SÃO JOSÉ DOS CAMPOS .0000353779 .Equipe de Saúde da Família .4 . .SP .354990 .SÃO JOSÉ DOS CAMPOS .0000353744 .Equipe de Saúde da Família .4 . .SP .354990 .SÃO JOSÉ DOS CAMPOS .0002444402 .Equipe de Saúde da Família .4 . .SP .355030 .SÃO PAULO .0001693611 .Equipe de Saúde da Família .4 . .SP .355030 .SÃO PAULO .0001658204 .Equipe de Saúde da Família .4 . .SP .355030 .SÃO PAULO .0002408775 .Equipe de Saúde da Família .4 . .SP .355030 .SÃO PAULO .0001711342 .Equipe de Saúde da Família .4 . .SP .355030 .SÃO PAULO .0001711385 .Equipe de Saúde da Família .4 . .SP .355030 .SÃO PAULO .0001711466 .Equipe de Saúde da Família .4 . .SP .355030 .SÃO PAULO .0002149141 .Equipe de Saúde da Família .4 . .SP .355030 .SÃO PAULO .0002281538 .Equipe de Saúde da Família .4 . .SP .355030 .SÃO PAULO .0002281554 .Equipe de Saúde da Família .4 . .SP .355030 .SÃO PAULO .0002294613 .Equipe de Saúde da Família .4 . .SP .355030 .SÃO PAULO .0002381753 .Equipe de Saúde da Família .4 . .SP .355030 .SÃO PAULO .0002397366 .Equipe de Saúde da Família .4 . .SP .355030 .SÃO PAULO .0002404613 .Equipe de Saúde da Família .4 . .SP .355030 .SÃO PAULO .0002407620 .Equipe de Saúde da Família .4 . .SP .355030 .SÃO PAULO .0002408732 .Equipe de Saúde da Família .4 . .SP .355030 .SÃO PAULO .0002408740 .Equipe de Saúde da Família .4 . .SP .355030 .SÃO PAULO .0002408759 .Equipe de Saúde da Família .4 . .SP .355030 .SÃO PAULO .0002408767 .Equipe de Saúde da Família .4 . .SP .355400 .T AT U Í .0002435624 .Equipe de Saúde da Família .4 . .TO .170550 .COLINAS DO TOCANTINS .0002422433 .Equipe de Saúde da Família .4 . .TO .170900 .G O I AT I N S .0002453835 .Equipe de Saúde da Família .1 . .TO .170930 .GUARAÍ .0000037842 .Equipe de Saúde da Família .4 . .TO .171050 .ITACA JÁ .0002426668 .Equipe de Saúde da Família .2 . .TO .171820 .PORTO NACIONAL .0002425599 .Equipe de Saúde da Família .4 . .TO .171820 .PORTO NACIONAL .0002425580 .Equipe de Saúde da Família .4 . .TO .171820 .PORTO NACIONAL .0002460475 .Equipe de Saúde da Família .4 . .TO .172210 .X A M B I OÁ .0000040924 .Equipe de Saúde da Família .2 . .198 MUNICÍPIOS .440 eSF .- PORTARIA GM/MS Nº 5.245, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Fe d e r a l e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, resolve: Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados, e cadastrados no SCNES: a) Equipes Multiprofissionais - eMulti - descritas no Anexo. Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação. Art. 2º Os Municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 83.250,00 (oitenta e três mil duzentos e cinquenta reais) para o ano de 2024 e R$ 173.250,00 (cento e setenta e três mil duzentos e cinquenta reais) para o ano de 2025. Art. 5º Há disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes a esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 08 de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .INE .D ES C R I Ç ÃO . .RS .430460 .C A N OA S .0002359634 .eMulti Estratégica . .1 MUNICÍPIO .1 eMULTIFechar