DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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82
Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.SP
.354390
.RIO CLARO
.0002417448
.eMulti Complementar
.
.SP
.354480
.S A L ES
.0002353342
.eMulti Estratégica
.
.SP
.354620
.SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO
.0002367386
.eMulti Estratégica
.
.SP
.354640
.SANTA CRUZ DO RIO PARDO
.0002391643
.eMulti Estratégica
.
.SP
.354850
.SANTOS
.0001633309
.eMulti Estratégica
.
.SP
.355240
.SUMARÉ
.0002424568
.eMulti Complementar
.
.SP
.355290
.T AC I BA
.0001506455
.eMulti Estratégica
.
.SP
.355475
.TRABIJU
.0002421658
.eMulti Estratégica
.
.SP
.355510
.TUPI PAULISTA
.0002340011
.eMulti Estratégica
.
.SP
.355610
.VALENTIM GENTIL
.0001592386
.eMulti Complementar
.
.SP
.355700
.V OT O R A N T I M
.0002417545
.eMulti Complementar
.
.TO
.170270
.AURORA DO TOCANTINS
.0001476327
.eMulti Estratégica
.
.TO
.170330
.BOM JESUS DO TOCANTINS
.0001512080
.eMulti Estratégica
.
.TO
.170460
.CHAPADA DE AREIA
.0001515209
.eMulti Estratégica
.
.TO
.170710
.DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
.0002358166
.eMulti Estratégica
.
.TO
.170755
.FÁT I M A
.0001528009
.eMulti Estratégica
.
.TO
.170825
.FORTALEZA DO TABOCÃO
.0001571389
.eMulti Estratégica
.
.TO
.171180
.JUARINA
.0001492926
.eMulti Estratégica
.
.TO
.171200
.LA JEADO
.0001657119
.eMulti Estratégica
.
.TO
.171370
.MONTE SANTO DO TOCANTINS
.0001486608
.eMulti Estratégica
.
.TO
.171395
.MURICILÂNDIA
.0002337495
.eMulti Estratégica
.
.TO
.171575
.PALMEIRÓPOLIS
.0001486691
.eMulti Estratégica
.
.TO
.171780
.PONTE ALTA DO BOM JESUS
.0001494287
.eMulti Estratégica
.
.TO
.171790
.PONTE ALTA DO TOCANTINS
.0001533096
.eMulti Estratégica
.
.TO
.171830
.PRAIA NORTE
.0000039527
.eMulti Estratégica
.
.TO
.171840
.PRESIDENTE KENNEDY
.0001515608
.eMulti Estratégica
.
.TO
.171870
.RIO DOS BOIS
.0001511076
.eMulti Estratégica
.
.TO
.172065
.S I LV A N Ó P O L I S
.0001476335
.eMulti Estratégica
.
.TO
.172120
.TOCANTINÓPOLIS
.0000040800
.eMulti Complementar
.
.TO
.172210
.X A M B I OÁ
.0002457148
.eMulti Estratégica
.
.613 MUNICÍPIOS
.760 eMULTIs
PORTARIA GM/MS Nº 5.276, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 4 e 5,
de 28 de setembro de 2017, respectivamente,
quanto 
à 
composição
de 
representações 
nas
Câmaras 
Técnicas
de 
Assessoramento
à
implementação e avaliação de políticas relacionadas
à área de sangue e hemoderivados, no âmbito do
Sistema Nacional de Sangue, Componentes e
Hemoderivados - SINASAN, e a Câmara Técnica de
Assessoramento ao Programa Nacional de Triagem
Neonatal - PNTN.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Anexo IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de
setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ................................................................................................................
VI - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass; e
VII - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems." (NR)
"Art. 11. ................................................................................................................
IV - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass; e
V - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems." (NR)
"Art. 18. ................................................................................................................
IV - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass; e
V - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems." (NR)
Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 150-E. ...........................................................................................................
XI - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass; e
XII - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 5.277, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Renova a qualificação da
Unidade de Suporte Básico (USB), destinada
ao Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Ribeirão Preto e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Serra
Azul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel
de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
( C N ES ) ;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que
dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho
de 2021, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
-Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para
tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Proposta SAIPS nº 200196 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 802/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-
SEI 25000.090168/2014-33, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Serra Azul
(SP), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Ribeirão Preto, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Serra Azul, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil, cento e oitenta e seis
reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho:
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.Nº PROPOSTA SAIPS
.C N ES
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO
E 
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.VALOR DO CUSTEIO
(ANUAL R$)
.
.SP
.SERRA AZUL
.355140
.USB
.200196
.7273991
.MUNICIPAL
.N ÃO
.82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO
DAS
URGÊNCIAS 
SAMU
192
Q U A L I F I C A DA
.137.186,40

                            

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