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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091300082 82 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .SP .354390 .RIO CLARO .0002417448 .eMulti Complementar . .SP .354480 .S A L ES .0002353342 .eMulti Estratégica . .SP .354620 .SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO .0002367386 .eMulti Estratégica . .SP .354640 .SANTA CRUZ DO RIO PARDO .0002391643 .eMulti Estratégica . .SP .354850 .SANTOS .0001633309 .eMulti Estratégica . .SP .355240 .SUMARÉ .0002424568 .eMulti Complementar . .SP .355290 .T AC I BA .0001506455 .eMulti Estratégica . .SP .355475 .TRABIJU .0002421658 .eMulti Estratégica . .SP .355510 .TUPI PAULISTA .0002340011 .eMulti Estratégica . .SP .355610 .VALENTIM GENTIL .0001592386 .eMulti Complementar . .SP .355700 .V OT O R A N T I M .0002417545 .eMulti Complementar . .TO .170270 .AURORA DO TOCANTINS .0001476327 .eMulti Estratégica . .TO .170330 .BOM JESUS DO TOCANTINS .0001512080 .eMulti Estratégica . .TO .170460 .CHAPADA DE AREIA .0001515209 .eMulti Estratégica . .TO .170710 .DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS .0002358166 .eMulti Estratégica . .TO .170755 .FÁT I M A .0001528009 .eMulti Estratégica . .TO .170825 .FORTALEZA DO TABOCÃO .0001571389 .eMulti Estratégica . .TO .171180 .JUARINA .0001492926 .eMulti Estratégica . .TO .171200 .LA JEADO .0001657119 .eMulti Estratégica . .TO .171370 .MONTE SANTO DO TOCANTINS .0001486608 .eMulti Estratégica . .TO .171395 .MURICILÂNDIA .0002337495 .eMulti Estratégica . .TO .171575 .PALMEIRÓPOLIS .0001486691 .eMulti Estratégica . .TO .171780 .PONTE ALTA DO BOM JESUS .0001494287 .eMulti Estratégica . .TO .171790 .PONTE ALTA DO TOCANTINS .0001533096 .eMulti Estratégica . .TO .171830 .PRAIA NORTE .0000039527 .eMulti Estratégica . .TO .171840 .PRESIDENTE KENNEDY .0001515608 .eMulti Estratégica . .TO .171870 .RIO DOS BOIS .0001511076 .eMulti Estratégica . .TO .172065 .S I LV A N Ó P O L I S .0001476335 .eMulti Estratégica . .TO .172120 .TOCANTINÓPOLIS .0000040800 .eMulti Complementar . .TO .172210 .X A M B I OÁ .0002457148 .eMulti Estratégica . .613 MUNICÍPIOS .760 eMULTIs PORTARIA GM/MS Nº 5.276, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 4 e 5, de 28 de setembro de 2017, respectivamente, quanto à composição de representações nas Câmaras Técnicas de Assessoramento à implementação e avaliação de políticas relacionadas à área de sangue e hemoderivados, no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados - SINASAN, e a Câmara Técnica de Assessoramento ao Programa Nacional de Triagem Neonatal - PNTN. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O Anexo IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ................................................................................................................ VI - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass; e VII - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems." (NR) "Art. 11. ................................................................................................................ IV - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass; e V - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems." (NR) "Art. 18. ................................................................................................................ IV - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass; e V - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems." (NR) Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 150-E. ........................................................................................................... XI - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass; e XII - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems." (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 5.277, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 Renova a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Ribeirão Preto e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Serra Azul. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( C N ES ) ; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando a Proposta SAIPS nº 200196 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 802/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP- SEI 25000.090168/2014-33, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Serra Azul (SP), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Ribeirão Preto, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Serra Azul, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .C N ES .G ES T ÃO .AMAZÔNIA L EG A L .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) . .SP .SERRA AZUL .355140 .USB .200196 .7273991 .MUNICIPAL .N ÃO .82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 Q U A L I F I C A DA .137.186,40Fechar