DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.296, DE 12 DE SETEMBRRO DE 2024
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9
de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso
de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde
- SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, estabelecido no Inciso II, do
§2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, em parcela única, na forma dos Anexos, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, de conformidade
com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 4º. Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais
Programáticas:
I- Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000;
II- Programa de Trabalho - 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes
da Atenção Primária à Saúde;
III- Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS
.
.UF
.Município
.IBGE
.PROGRAMA DE TRABALHO
.
.
.
.
.10.305.5123.20ALVigilância em
Saúde
.10.301.5119.219AAtenção Primária à Saúde
.10.302.5118.8585Atenção 
em
Média 
e
Alta
Complexidade
.
.MG
.MG
.310000
.R$ 2.752.486,00
.-
.-
.
.RJ
.RJ
.330000
.R$ 1.428.123,00
.-
.-
.
.SP
.SP
.350000
.R$ 2.985.031,00
.-
.-
ANEXO II
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
.
.UF
.Município
.IBGE
.PROGRAMA DE TRABALHO
.
.
.
.
.10.305.5123.20ALVigilância em Saúde
.10.301.5119.219AAtenção Primária à Saúde
.10.302.5118.8585Atenção em Média e Alta
Complexidade
.
.AC
.Brasiléia
.120010
.R$ -
.R$ 50.476,00
.R$ -
.
.AC
.Capixaba
.120017
.R$ -
.R$ 39.004,00
.R$ -
.
.AC
.Epitaciolândia
.120025
.R$ -
.R$ 50.827,00
.R$ -
.
.AC
.Jordão
.120032
.R$ -
.R$ 30.037,00
.R$ -
.
.AC
.Marechal Thaumaturgo
.120035
.R$ -
.R$ 50.693,00
.R$ -
.
.AC
.Porto Walter
.120039
.R$ 5.478,00
.R$ 28.687,00
.R$ -
.
.AC
.Santa Rosa do Purus
.120043
.R$ -
.R$ 23.107,00
.R$ -
.
.AC
.Tarauacá
.120060
.R$ -
.R$ 91.018,00
.R$ -
.
.AC
.Xapuri
.120070
.R$ -
.R$ 49.794,00
.R$ -
. .MG
.Aguanil
.310080
.R$ -
.R$ 8.649,00
.R$ -
. .MG
.Boa Esperança
.310710
.R$ -
.R$ 71.158,00
.R$ 200,00
. .MG
.Bom Despacho
.310740
.R$ 18.578,00
.R$ 132.959,00
.R$ 36.223,00
. .MG
.Carmo da Cachoeira
.311390
.R$ 3.201,00
.R$ 43.184,00
.R$ -
. .MG
.Carmo do Rio Claro
.311440
.R$ 5.561,00
.R$ 72.034,00
.R$ 655,00
. .MG
.Caxambu
.311550
.R$ 5.756,00
.R$ -
.R$ -
. .MG
.Cristina
.312050
.R$ 2.756,00
.R$ 5.240,00
.R$ -
. .MG
.Curral de dentro
.312087
.R$ -
.R$ 8.009,00
.R$ 200,00
. .MG
.Frutal
.312710
.R$ 15.553,00
.R$ 33.500,00
.R$ 5.691,00
. .MG
.Guidoval
.312880
.R$ 1.913,00
.R$ 34.236,00
.R$ -
. .MG
.Ibiá
.312950
.R$ 6.572,00
.R$ 8.073,00
.R$ 334,00
. .MG
.Ijaci
.313040
.R$ 1.815,00
.R$ -
.R$ -
. .MG
.Itamonte
.313300
.R$ -
.R$ -
.R$ 3.014,00
. .MG
.Malacacheta
.313920
.R$ 4.965,00
.R$ 29.317,00
.R$ -
. .MG
.Paula Cândido
.314830
.R$ 2.513,00
.R$ 28.154,00
.R$ -
. .MG
.Piracema
.315060
.R$ 1.782,00
.R$ 8.400,00
.R$ -
. .MG
.Pouso Alto
.315260
.R$ 1.784,00
.R$ -
.R$ 200,00
. .MG
.Prata
.315280
.R$ 7.345,00
.R$ 10.000,00
.R$ -
. .MG
.Santana dos Montes
.315910
.R$ 1.007,00
.R$ -
.R$ -
. .MG
.Taiobeiras
.316800
.R$ 8.915,00
.R$ -
.R$ 3.945,00
. .MG
.Ubá
.316990
.R$ 30.270,00
.R$ -
.R$ -
. .MG
.Virgínia
.317170
.R$ 2.364,00
.R$ 5.600,00
.R$ -
.
.PR
.Pérola
.411890
.R$ 1.980,00
.R$ -
.R$ -
.
.PR
.Santa Helena
.412350
.R$ 4.461,00
.R$ 72.000,00
.R$ -
.
.PR
.Siqueira Campos
.412660
.R$ 3.802,00
.R$ 61.256,00
.R$ -
.
.SC
.Braço do Norte
.420280
.R$ 5.759,00
.R$ 123.042,00
.R$ 200,00
.
.SC
.Joinville
.420910
.R$ 183.496,00
.R$ 1.272.336,00
.R$ 223.780,00
.
.SP
.Amparo
.350190
.R$ 11.651,00
.R$ 76.314,00
.R$ -
.
.SP
.Buri
.350800
.R$ 3.189,00
.R$ 55.436,00
.R$ -
.
.SP
.Franco da Rocha
.351640
.R$ 32.863,00
.R$ 184.690,00
.R$ 2.034,00
.
.SP
.Mairinque
.352840
.R$ 7.879,00
.R$ -
.R$ 78.787,00
.
.SP
.Mauá
.352940
.R$ 108.555,00
.R$ -
.R$ 852.271,00
.
.SP
.Santa Isabel
.354680
.R$ 12.173,00
.R$ 69.766,00
.R$ -
.
.SP
.São Carlos
.354890
.R$ 45.318,00
.R$ -
.R$ 18.215,00

                            

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