Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091300085 85 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 5.296, DE 12 DE SETEMBRRO DE 2024 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, estabelecido no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, em parcela única, na forma dos Anexos, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, de conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 3º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 4º. Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas: I- Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000; II- Programa de Trabalho - 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde; III- Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS . .UF .Município .IBGE .PROGRAMA DE TRABALHO . . . . .10.305.5123.20ALVigilância em Saúde .10.301.5119.219AAtenção Primária à Saúde .10.302.5118.8585Atenção em Média e Alta Complexidade . .MG .MG .310000 .R$ 2.752.486,00 .- .- . .RJ .RJ .330000 .R$ 1.428.123,00 .- .- . .SP .SP .350000 .R$ 2.985.031,00 .- .- ANEXO II VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS . .UF .Município .IBGE .PROGRAMA DE TRABALHO . . . . .10.305.5123.20ALVigilância em Saúde .10.301.5119.219AAtenção Primária à Saúde .10.302.5118.8585Atenção em Média e Alta Complexidade . .AC .Brasiléia .120010 .R$ - .R$ 50.476,00 .R$ - . .AC .Capixaba .120017 .R$ - .R$ 39.004,00 .R$ - . .AC .Epitaciolândia .120025 .R$ - .R$ 50.827,00 .R$ - . .AC .Jordão .120032 .R$ - .R$ 30.037,00 .R$ - . .AC .Marechal Thaumaturgo .120035 .R$ - .R$ 50.693,00 .R$ - . .AC .Porto Walter .120039 .R$ 5.478,00 .R$ 28.687,00 .R$ - . .AC .Santa Rosa do Purus .120043 .R$ - .R$ 23.107,00 .R$ - . .AC .Tarauacá .120060 .R$ - .R$ 91.018,00 .R$ - . .AC .Xapuri .120070 .R$ - .R$ 49.794,00 .R$ - . .MG .Aguanil .310080 .R$ - .R$ 8.649,00 .R$ - . .MG .Boa Esperança .310710 .R$ - .R$ 71.158,00 .R$ 200,00 . .MG .Bom Despacho .310740 .R$ 18.578,00 .R$ 132.959,00 .R$ 36.223,00 . .MG .Carmo da Cachoeira .311390 .R$ 3.201,00 .R$ 43.184,00 .R$ - . .MG .Carmo do Rio Claro .311440 .R$ 5.561,00 .R$ 72.034,00 .R$ 655,00 . .MG .Caxambu .311550 .R$ 5.756,00 .R$ - .R$ - . .MG .Cristina .312050 .R$ 2.756,00 .R$ 5.240,00 .R$ - . .MG .Curral de dentro .312087 .R$ - .R$ 8.009,00 .R$ 200,00 . .MG .Frutal .312710 .R$ 15.553,00 .R$ 33.500,00 .R$ 5.691,00 . .MG .Guidoval .312880 .R$ 1.913,00 .R$ 34.236,00 .R$ - . .MG .Ibiá .312950 .R$ 6.572,00 .R$ 8.073,00 .R$ 334,00 . .MG .Ijaci .313040 .R$ 1.815,00 .R$ - .R$ - . .MG .Itamonte .313300 .R$ - .R$ - .R$ 3.014,00 . .MG .Malacacheta .313920 .R$ 4.965,00 .R$ 29.317,00 .R$ - . .MG .Paula Cândido .314830 .R$ 2.513,00 .R$ 28.154,00 .R$ - . .MG .Piracema .315060 .R$ 1.782,00 .R$ 8.400,00 .R$ - . .MG .Pouso Alto .315260 .R$ 1.784,00 .R$ - .R$ 200,00 . .MG .Prata .315280 .R$ 7.345,00 .R$ 10.000,00 .R$ - . .MG .Santana dos Montes .315910 .R$ 1.007,00 .R$ - .R$ - . .MG .Taiobeiras .316800 .R$ 8.915,00 .R$ - .R$ 3.945,00 . .MG .Ubá .316990 .R$ 30.270,00 .R$ - .R$ - . .MG .Virgínia .317170 .R$ 2.364,00 .R$ 5.600,00 .R$ - . .PR .Pérola .411890 .R$ 1.980,00 .R$ - .R$ - . .PR .Santa Helena .412350 .R$ 4.461,00 .R$ 72.000,00 .R$ - . .PR .Siqueira Campos .412660 .R$ 3.802,00 .R$ 61.256,00 .R$ - . .SC .Braço do Norte .420280 .R$ 5.759,00 .R$ 123.042,00 .R$ 200,00 . .SC .Joinville .420910 .R$ 183.496,00 .R$ 1.272.336,00 .R$ 223.780,00 . .SP .Amparo .350190 .R$ 11.651,00 .R$ 76.314,00 .R$ - . .SP .Buri .350800 .R$ 3.189,00 .R$ 55.436,00 .R$ - . .SP .Franco da Rocha .351640 .R$ 32.863,00 .R$ 184.690,00 .R$ 2.034,00 . .SP .Mairinque .352840 .R$ 7.879,00 .R$ - .R$ 78.787,00 . .SP .Mauá .352940 .R$ 108.555,00 .R$ - .R$ 852.271,00 . .SP .Santa Isabel .354680 .R$ 12.173,00 .R$ 69.766,00 .R$ - . .SP .São Carlos .354890 .R$ 45.318,00 .R$ - .R$ 18.215,00Fechar