Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091300087 87 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 5.343, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 Altera a Portaria GM/MS nº 1.334, de 22 de setembro de 2023, para prorrogar a atuação do Grupo de Trabalho instituído para elaborar o plano estratégico para prevenção, preparação e resposta a pandemias. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MS nº 1.334, de 22 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de quinze meses, contada da data de publicação desta Portaria, para finalização de suas atividades, podendo ser prorrogada por mais seis meses. ................................................................................................................" (NR). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 5.344, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 Altera o Anexo II da Portaria GM/MS nº 2.261, de 8 de dezembro de 2023, que estabelece a Matriz de Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve: Art. 1º O Anexo II da Portaria GM/MS nº 2.261, de 8 de dezembro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO ANEXO II DA PORTARIA GM/MS Nº 2.261, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 PRODUTOS ESTRATÉGICOS PARA O SUS EM PDP VIGENTE Os produtos elencados nesta lista não são elegíveis para novos projetos de transferência de tecnologia, exceto quando se tratar de atualizações tecnológicas de plataformas produtivas convergentes. . . .PRODUTOS ESTRATÉGICOS PARA SUS EM PDP VIGENTE . .1 .Acetato de Glatirâmer . .2 .Adalimumabe . .3 .Alfataliglicerase . .4 .At a z a n a v i r . .5 .Betainterferona 1ª . .6 .Cabergolina . .7 .Capecitabina . .8 .Certolizumabe . .9 .Clozapina . .10 .Daclatasvir . .11 .Darunavir . .12 .Dolutegravir . .13 .Entecavir . .14 .Entricitabina + Tenofovir . .15 .Erlotinibe . .16 .Et a n e r c e p t e . .17 .Ev e r o l i m o . .18 .Fator VIII Recombinante . .19 .Fingolimode . .20 .Galantamina . .21 .Golimumabe . .22 .Hidroxiureia . .23 .Infliximabe . .24 .Insulina Humana Recombinante (NPH e Regular) . .25 .Leflunomida . .26 .Mesilato de Imatinibe . .27 .Micofenolato de Sódio . .28 .Olanzapina . .29 .Oseltamivir . .30 .Palivizumabe . .31 .Pramipexol . .32 .Quetiapina . .33 .Rifampicina + Isoniazida + Pirazinamida + Etambutol (4 em 1 Tuberculostático) . .34 .Riluzol . .35 .Ritonavir Termoestável . .36 .Rituximabe . .37 .Rivastigmina . .38 .Sevelâmer . .39 .Sildenafila . .40 .Sofosbuvir . .41 .Somatropina . .42 .Tacrolimo . .43 .Tenofovir . .44 .Tenofovir + Lamivudina (2 em 1) . .45 .Tenofovir + Lamivudina + Efavirenz (3 em 1) . .46 .Teriflunomida . .47 .Tocilizumabe . .48 .Trastuzumabe . .49 .Vacina Dtpa (Vacina Adsorvida Difteria, Tétano e Pertussis Acelular) . .50 .Vacina Hepatite A . .51 .Vacina HPV . .52 .Vacina Tetraviral . .53 .Ziprasidona PORTARIA GM/MS Nº 5.346, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 Altera a estrutura organizacional realizando realocações e alterações de categoria e de denominações de cargos em comissão e de funções de confiança do Ministério da Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: No âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde Art. 1º Alterar a categoria e subordinação da CCE 3.13, de Gerente de Projeto, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde para CCE 1.13 de Coordenação-Geral de Planejamento, Avaliação e Dimensionamento de Profissionais para a Atenção Primária do Departamento de Apoio à Gestão da Atenção Primária. Art. 2º Alterar a subordinação da FCE 2.13, de Assessor, do Departamento de Gestão do Cuidado Integral para a Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Art. 3º Alterar a subordinação da FCE 4.07, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira para o Gabinete da Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Art. 4º Alterar a categoria e subordinação da FCE 4.09, de Assessor Técnico Especializado, do Gabinete da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, para FCE 1.09 de Divisão de Monitoramento de Transferências e Devolução de Recursos da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira. No âmbito da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde Art. 4º Ficam realocados os seguintes Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência para a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde: I - um CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral da Força Nacional do SUS; II - duas FCE 4.12, de Assessor Técnico Especializado; III - um CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Planejamento e Operação de Eventos de Emergência em Saúde Pública; IV - um CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Articulação e Treinamento em Eventos de Emergência em Saúde Pública. Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 29-A e art. 29-B, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor 14 (quatorze) dias após a data de sua publicação. NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA ANEXO ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE: . .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . .SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À S AÚ D E .1 .Secretário .CCE 1.17 .SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE .1 .Secretário .CCE 1.17 . . .1 .Secretário Adjunto .CCE 1.16 . .1 .Secretário Adjunto .CCE 1.16 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor .CCE 2.13 . .1 .Assessor .CCE 2.13 . . .1 .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . .1 .Assessor .FCE 2.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.12 .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.12 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.09 . .1 .Chefe .FCE 1.09 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.07 . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.07 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.05 .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.05 . .... .... .... .... .... ... .... .... . .DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CUIDADO INTEGRAL .1 .Diretor .CCE 1.15 .DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CUIDADO INTEGRAL .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor .FCE 2.13 .Coordenação .4 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação .4 .Coordenador .FCE 1.10 . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . .... .... .... .... .... ... .... .... . .DEPARTAMENTO DE APOIO À GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA .1 .Diretor .CCE 1.15 .DEPARTAMENTO DE APOIO À GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA .1 .Diretor .CCE 1.15Fechar