DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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87
Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.343, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria GM/MS nº 1.334, de 22 de
setembro de 2023, para prorrogar a atuação do
Grupo de Trabalho instituído para elaborar o plano
estratégico para prevenção, preparação e resposta
a pandemias.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 1.334, de 22 de setembro de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de quinze meses, contada da
data de publicação desta Portaria, para finalização de suas atividades, podendo ser
prorrogada por mais seis meses.
................................................................................................................" (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 5.344, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o Anexo II da Portaria GM/MS nº 2.261, de 8
de dezembro de 2023, que estabelece a Matriz de
Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria GM/MS nº 2.261, de 8 de dezembro de 2023,
passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
ANEXO II DA PORTARIA GM/MS Nº 2.261, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
PRODUTOS ESTRATÉGICOS PARA O SUS EM PDP VIGENTE
Os produtos elencados nesta lista não são elegíveis para novos projetos de
transferência de tecnologia, exceto quando se tratar de atualizações tecnológicas de
plataformas produtivas convergentes.
. .
.PRODUTOS ESTRATÉGICOS PARA SUS EM PDP VIGENTE
. .1
.Acetato de Glatirâmer
. .2
.Adalimumabe
. .3
.Alfataliglicerase
. .4
.At a z a n a v i r
. .5
.Betainterferona 1ª
. .6
.Cabergolina
. .7
.Capecitabina
. .8
.Certolizumabe
. .9
.Clozapina
. .10
.Daclatasvir
. .11
.Darunavir
. .12
.Dolutegravir
. .13
.Entecavir
. .14
.Entricitabina + Tenofovir
. .15
.Erlotinibe
. .16
.Et a n e r c e p t e
. .17
.Ev e r o l i m o
. .18
.Fator VIII Recombinante
. .19
.Fingolimode
. .20
.Galantamina
. .21
.Golimumabe
. .22
.Hidroxiureia
. .23
.Infliximabe
. .24
.Insulina Humana Recombinante (NPH e Regular)
. .25
.Leflunomida
. .26
.Mesilato de Imatinibe
. .27
.Micofenolato de Sódio
. .28
.Olanzapina
. .29
.Oseltamivir
. .30
.Palivizumabe
. .31
.Pramipexol
. .32
.Quetiapina
. .33
.Rifampicina + Isoniazida + Pirazinamida + Etambutol (4 em 1 Tuberculostático)
. .34
.Riluzol
. .35
.Ritonavir Termoestável
. .36
.Rituximabe
. .37
.Rivastigmina
. .38
.Sevelâmer
. .39
.Sildenafila
. .40
.Sofosbuvir
. .41
.Somatropina
. .42
.Tacrolimo
. .43
.Tenofovir
. .44
.Tenofovir + Lamivudina (2 em 1)
. .45
.Tenofovir + Lamivudina + Efavirenz (3 em 1)
. .46
.Teriflunomida
. .47
.Tocilizumabe
. .48
.Trastuzumabe
. .49
.Vacina Dtpa (Vacina Adsorvida Difteria, Tétano e Pertussis Acelular)
. .50
.Vacina Hepatite A
. .51
.Vacina HPV
. .52
.Vacina Tetraviral
. .53
.Ziprasidona
PORTARIA GM/MS Nº 5.346, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a estrutura organizacional realizando realocações e alterações de categoria e de
denominações de cargos em comissão e de funções de confiança do Ministério da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto
no artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
No âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde
Art. 1º Alterar a categoria e subordinação da CCE 3.13, de Gerente de Projeto, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde para CCE 1.13 de Coordenação-Geral de Planejamento,
Avaliação e Dimensionamento de Profissionais para a Atenção Primária do Departamento de Apoio à Gestão da Atenção Primária.
Art. 2º Alterar a subordinação da FCE 2.13, de Assessor, do Departamento de Gestão do Cuidado Integral para a Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º Alterar a subordinação da FCE 4.07, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira para
o Gabinete da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Art. 4º Alterar a categoria e subordinação da FCE 4.09, de Assessor Técnico Especializado, do Gabinete da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, para FCE 1.09 de Divisão de
Monitoramento de Transferências e Devolução de Recursos da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira.
No âmbito da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Art. 4º Ficam realocados os seguintes Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de
Urgência para a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde:
I - um CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral da Força Nacional do SUS;
II - duas FCE 4.12, de Assessor Técnico Especializado;
III - um CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Planejamento e Operação de Eventos de Emergência em Saúde Pública;
IV - um CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Articulação e Treinamento em Eventos de Emergência em Saúde Pública.
Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 29-A e art. 29-B, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor 14 (quatorze) dias após a data de sua publicação.
NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA
ANEXO
ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
.
.SITUAÇÃO ATUAL
.SITUAÇÃO NOVA
. .SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À
S AÚ D E
.1
.Secretário
.CCE 1.17
.SECRETARIA 
DE 
ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE
.1
.Secretário
.CCE 1.17
. .
.1
.Secretário Adjunto
.CCE 1.16
.
.1
.Secretário Adjunto
.CCE 1.16
. .Gabinete
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
.Gabinete
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
.Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.3
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
.Coordenação-Geral
.3
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor
.CCE 2.13
.
.1
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.1
.Gerente de Projeto
.CCE 3.13
.
.1
.Assessor
.FCE 2.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.12
.Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.12
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
.Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
.Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
.
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.1
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.09
.
.1
.Chefe
.FCE 1.09
. .
.1
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.07
.
.1
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.07
. .Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.05
.Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. ....
....
....
....
....
...
....
....
. .DEPARTAMENTO 
DE
GESTÃO 
DO
CUIDADO INTEGRAL
.1
.Diretor
.CCE 1.15
.DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO
CUIDADO INTEGRAL
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
.Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
.Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor
.FCE 2.13
.Coordenação
.4
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação
.4
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
.Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.05
.
.
.
.
. ....
....
....
....
....
...
....
....
. .DEPARTAMENTO DE APOIO À GESTÃO
DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
.1
.Diretor
.CCE 1.15
.DEPARTAMENTO
DE APOIO
À
GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
.1
.Diretor
.CCE 1.15

                            

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