DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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88
Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
.Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.10
.Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.05
.
.1
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.10
. .
.
.
.
.Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. ....
....
....
....
....
...
....
....
. .SECRETARIA 
DE 
ATENÇÃO
ESPECIALIZADA À SAÚDE
.1
.Secretário
.CCE 1.17
.SECRETARIA 
DE 
ATENÇÃO
ESPECIALIZADA À SAÚDE
.1
.Secretário
.CCE 1.17
. .
.1
.Secretário Adjunto
.CCE 1.16
.
.1
.Secretário Adjunto
.CCE 1.16
. .
.2
.Diretor de Programa
.CCE 3.15
.
.2
.Diretor de Programa
.CCE 3.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.14
.Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.14
. .
.2
.Assessor
.FCE 2.14
.
.2
.Assessor
.FCE 2.14
. .Gabinete
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
.Gabinete
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
.Coordenação-Geral
.3
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
.Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Gerente de Projeto
.CCE 3.13
.
.1
.Gerente de Projeto
.CCE 3.13
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.12
.Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.12
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.2
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.12
. .
.1
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.10
.Coordenação
.2
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.3
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.07
.Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço
.3
.Chefe
.FCE 1.05
.
.1
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.10
. .
.6
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.05
.
.3
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.07
. .
.1
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.04
.Serviço
.3
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.2
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.03
.
.6
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.05
. .
.
.
.
.
.1
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.04
. .
.
.
.
.
.2
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.03
. .DEPARTAMENTO 
DE
ATENÇÃO
HOSPITALAR, 
DOMICILIAR
E 
DE
URGÊNCIA
.1
.Diretor
.CCE 1.15
.DEPARTAMENTO 
DE
ATENÇÃO
HOSPITALAR,
DOMICILIAR E
DE
URGÊNCIA
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.14
.Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.14
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
.Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
.Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor
.CCE 2.13
.
.1
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.1
.Gerente de Projeto
.CCE 3.13
.
.1
.Gerente de Projeto
.CCE 3.13
. .
.2
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.12
.
.3
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.07
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.CCE 1.10
.Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.3
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.07
.
.2
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.05
. .Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.05
.
.1
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.04
. .
.2
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.05
.
.
.
.
. .
.1
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.04
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 5.347, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Seção I do Capítulo I do Anexo I da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de
setembro de 2017, para
instituir as Câmaras
Técnicas Nacionais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve,
Art. 1º A Seção I do Capítulo I do Anexo I da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 2º As funções de órgão central do Sistema Nacional de Transplantes
serão exercidas pelo Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral do Sistema
Nacional de Transplantes do Departamento de Atenção Especializada e Temática da
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
§ 1º A Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes irá articular-
se com outros órgãos do Ministério da Saúde para o exercício das atribuições previstas
no art. 5º do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e neste Regulamento.
......................................................................................................................"(NR)
"Art. 4º Ato do Secretário de Atenção Especializada à Saúde irá dispor
acerca da instituição de Câmaras Técnicas Nacionais - CTN para assessorar a
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes nos procedimentos relativos à
formulação e à revisão das normas que tratam dos seguintes critérios:
I - inclusão de pacientes candidatos a transplantes nas listas de espera;
II - distribuição de órgãos, tecidos e células captados para transplantes; e
III - autorização, renovação e exclusão de autorização de estabelecimentos
e equipes." (NR)"
"Art. 5º................................................................................................................
I - articulação com as CET e demais integrantes do Sistema Nacional de
Transplantes;
.............................................................................................................................
§ 2º Para fins de alocação de tecidos captados, e não utilizados nos
respectivos estados, a CNT adotará o critério de distribuição nacional, atendendo,
prioritariamente, as urgências nacionais e, a seguir, à CET onde houver potenciais
receptores inscritos em lista há mais tempo.
...............................................................................................................................
§ 5º A CNT enviará cópias dos formulários de que trata o art. 5º, § 4º, à
CET envolvida nos processos gerenciados por ela.
....................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I da Portaria de
consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017:
I - art. 3º;
II - art. 4º; e
III - Anexo 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE DE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 5.349, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de
28 de setembro de 2017, para dispor sobre o
financiamento da Rede Alyne.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de
2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO I
DO FINANCIAMENTO DA REDE ALYNE" (NR)
Seção I - Das Disposições Gerais
"Art. 807. A Rede Alyne será financiada com recursos da União, dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios" (NR)
"Art. 808. É responsabilidade conjunta
dos estados e municípios, em
conformidade 
com
a 
pactuação
estabelecida 
nas 
respectivas
CIB 
e
CIR, 
a
complementação dos recursos financeiros repassados para manutenção e custeio da
Rede Alyne e seus componentes." (NR)
"Art. 809. Caberá à União, por meio do Ministério da Saúde - MS, o repasse
de recursos de custeio, destinados aos entes federativos, na modalidade fundo a fundo,
mediante publicação de Portaria específica, de acordo com a disponibilidade
orçamentária.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a transferência de recursos
observará os componentes da Rede Alyne e será dividida da seguinte forma:
I - financiamento do componente do pré-natal;
II - financiamento do componente do parto e nascimento;
III - financiamento do componente do puerpério e atenção integral à saúde
da criança;
IV - financiamento do sistema logístico;
V - financiamento do sistema de apoio; e
VI - financiamento do sistema de governança." (NR)
"Art. 810. O repasse dos recursos de financiamento da Rede Alyne será
realizado conforme a disponibilidade orçamentária do Ministério da Saúde - MS, devendo
onerar o Programa de Trabalho 20.36901.10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da
População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, e Programa de Trabalho
Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde 20.36901.10.301.5119.21CE
segundo a Funcional Programática de cada modalidade de recurso:
I - Pré-natal - Funcional Programática - 10.301.5119.21CE;
II -
Ambulatório de Gestação e
Puerpério de Alto Risco
- Funcional
Programática 10.302.5118.8585;
III - Centro de Parto Normal - Funcional Programática 10.302.5118.8585;
IV
- 
Leitos
de
Gestação 
de
Alto
Risco
- 
Funcional
Programática
10.302.5118.8585;
V -
Casa da Gestante, Bebê
e Puérpera -
Funcional Programática
10.302.5118.8585;
VI - Leitos das Unidades de Cuidado Neonatal - Funcional Programática
10.302.5118.8585;
VII - Bancos de Leite Humano - Funcional Programática - 10.301.5119.21CE;
VIII - Ambulatório de Seguimento Funcional Programática 10.302.5118.8585;

                            

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