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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091300088 88 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.10 .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.05 . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.10 . . . . . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.05 . .... .... .... .... .... ... .... .... . .SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE .1 .Secretário .CCE 1.17 .SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE .1 .Secretário .CCE 1.17 . . .1 .Secretário Adjunto .CCE 1.16 . .1 .Secretário Adjunto .CCE 1.16 . . .2 .Diretor de Programa .CCE 3.15 . .2 .Diretor de Programa .CCE 3.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.14 .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.14 . . .2 .Assessor .FCE 2.14 . .2 .Assessor .FCE 2.14 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . .1 .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.12 .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.12 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .2 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.12 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.10 .Coordenação .2 .Coordenador .CCE 1.10 . . .3 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.07 .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço .3 .Chefe .FCE 1.05 . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.10 . . .6 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.05 . .3 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.07 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.04 .Serviço .3 .Chefe .FCE 1.05 . . .2 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . .6 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.05 . . . . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.04 . . . . . . .2 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . .DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DOMICILIAR E DE URGÊNCIA .1 .Diretor .CCE 1.15 .DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DOMICILIAR E DE URGÊNCIA .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.14 .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.14 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor .CCE 2.13 . .1 .Assessor .CCE 2.13 . . .1 .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . .1 .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . . .2 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.12 . .3 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.07 . .Coordenação .2 .Coordenador .CCE 1.10 .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.05 . . .3 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.07 . .2 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.05 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.05 . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.04 . . .2 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.05 . . . . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.04 . . . . PORTARIA GM/MS Nº 5.347, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 Altera a Seção I do Capítulo I do Anexo I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para instituir as Câmaras Técnicas Nacionais. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve, Art. 1º A Seção I do Capítulo I do Anexo I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º As funções de órgão central do Sistema Nacional de Transplantes serão exercidas pelo Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. § 1º A Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes irá articular- se com outros órgãos do Ministério da Saúde para o exercício das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e neste Regulamento. ......................................................................................................................"(NR) "Art. 4º Ato do Secretário de Atenção Especializada à Saúde irá dispor acerca da instituição de Câmaras Técnicas Nacionais - CTN para assessorar a Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes nos procedimentos relativos à formulação e à revisão das normas que tratam dos seguintes critérios: I - inclusão de pacientes candidatos a transplantes nas listas de espera; II - distribuição de órgãos, tecidos e células captados para transplantes; e III - autorização, renovação e exclusão de autorização de estabelecimentos e equipes." (NR)" "Art. 5º................................................................................................................ I - articulação com as CET e demais integrantes do Sistema Nacional de Transplantes; ............................................................................................................................. § 2º Para fins de alocação de tecidos captados, e não utilizados nos respectivos estados, a CNT adotará o critério de distribuição nacional, atendendo, prioritariamente, as urgências nacionais e, a seguir, à CET onde houver potenciais receptores inscritos em lista há mais tempo. ............................................................................................................................... § 5º A CNT enviará cópias dos formulários de que trata o art. 5º, § 4º, à CET envolvida nos processos gerenciados por ela. ....................................................................................................................." (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I da Portaria de consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017: I - art. 3º; II - art. 4º; e III - Anexo 1. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE DE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 5.349, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento da Rede Alyne. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "CAPÍTULO I DO FINANCIAMENTO DA REDE ALYNE" (NR) Seção I - Das Disposições Gerais "Art. 807. A Rede Alyne será financiada com recursos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios" (NR) "Art. 808. É responsabilidade conjunta dos estados e municípios, em conformidade com a pactuação estabelecida nas respectivas CIB e CIR, a complementação dos recursos financeiros repassados para manutenção e custeio da Rede Alyne e seus componentes." (NR) "Art. 809. Caberá à União, por meio do Ministério da Saúde - MS, o repasse de recursos de custeio, destinados aos entes federativos, na modalidade fundo a fundo, mediante publicação de Portaria específica, de acordo com a disponibilidade orçamentária. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a transferência de recursos observará os componentes da Rede Alyne e será dividida da seguinte forma: I - financiamento do componente do pré-natal; II - financiamento do componente do parto e nascimento; III - financiamento do componente do puerpério e atenção integral à saúde da criança; IV - financiamento do sistema logístico; V - financiamento do sistema de apoio; e VI - financiamento do sistema de governança." (NR) "Art. 810. O repasse dos recursos de financiamento da Rede Alyne será realizado conforme a disponibilidade orçamentária do Ministério da Saúde - MS, devendo onerar o Programa de Trabalho 20.36901.10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, e Programa de Trabalho Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde 20.36901.10.301.5119.21CE segundo a Funcional Programática de cada modalidade de recurso: I - Pré-natal - Funcional Programática - 10.301.5119.21CE; II - Ambulatório de Gestação e Puerpério de Alto Risco - Funcional Programática 10.302.5118.8585; III - Centro de Parto Normal - Funcional Programática 10.302.5118.8585; IV - Leitos de Gestação de Alto Risco - Funcional Programática 10.302.5118.8585; V - Casa da Gestante, Bebê e Puérpera - Funcional Programática 10.302.5118.8585; VI - Leitos das Unidades de Cuidado Neonatal - Funcional Programática 10.302.5118.8585; VII - Bancos de Leite Humano - Funcional Programática - 10.301.5119.21CE; VIII - Ambulatório de Seguimento Funcional Programática 10.302.5118.8585;Fechar