DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091300095
95
Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
ARESTO Nº 1.660, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
em Reunião Ordinária Pública - ROP nº 16, realizada no dia 4 de setembro de 2024, com
fundamento no art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de
fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos, conforme anexo.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Recorrente: Laboratório Teuto Brasileiro S.A.
CNPJ: 17.159.229/0001-76
Processo: 25351.052221/2021-47
Expediente: 1481676/23-7
Área: CRES1/GGREC
Deliberação:
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 210/2024/SEI/DIRE3/Anvisa.
ARESTO Nº 1.661, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em
reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art.
15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos
incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 16/2024, conforme anexo.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Recorrente: Drogarias Farmix Ltda.
CNPJ: 45.437.244/0001-74
Processo: 25351.599451/2022-56
Expediente: 0026461/24-2
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.029/2024, de 5 de setembro de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 380/2024/SEI/DIRETORPRESIDENTE/
Anvisa.
Recorrente: Intermédica Sistema de Saúde S.A.
CNPJ: 44.649.812/0069-26
Processo: 25351.412784/2020-18
Expediente: 2395067/22-9
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.030/2024, de 5 de setembro de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por
intempestividade, 
nos 
termos 
do 
voto 
do 
relator 
- 
Voto 
nº
3 8 1 / 2 0 2 4 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a .
Recorrente: FS Drogaria Baiana Comércio de Medicamentos Ltda.
CNPJ: 49.244.677/0001-64
Processo: 25351.124493/2023-18
Expediente: 1481008/23-4
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.031/2024, de 5 de setembro de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade,
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos
do voto do relator - Voto nº 382/2024/SEI/DIRETORPRESIDENTE/
Anvisa.
Recorrente: Herbarium Laboratório Botânico Ltda.
CNPJ: 78.950.011/0001-20
Processo: 25351.182183/2015-41
Expediente: 0171264/23-1
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.032/2024, de 5 de setembro de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto
do relator - Voto nº 383/2024/SEI/DIRETORPRESIDENTE/Anvisa.
Recorrente: Laçador Navegação e Apoio Portuário Ltda.
CNPJ: 06.931.254/0001-00
Processo: 25751.756248/2011-87
Expediente: 0283969/23-7
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.033/2024, de 5 de setembro de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto
do relator - Voto nº 384/2024/SEI/DIRETORPRESIDENTE/Anvisa.
Recorrente: Raia Drogasil S.A.
CNPJ: 61.585.865/0654-40
Processo: 25351.332394/2013-15
Expediente: 0484563/23-8
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.034/2024, de 5 de setembro de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por
exaurimento
da esfera
administrativa,
nos
termos do
voto
da
relatora -
Voto
nº111/2024/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Belfar Ltda.
CNPJ: 18.324.343/0001-77
Processo: 25351.381776/2020-12
Expediente: 1353572/23-2
Área: CRES1/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.035/2024, de 5 de setembro de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 211/2024/SEI/DIRE3/Anvisa.
Relator: Frederico Augusto de Abreu Fernandes
Recorrente: L & G Materiais Cirúrgicos Ltda.
CNPJ: 08.349.479/0001-88
Processo: 25743.433527/2010-55
Expediente: 1215166/23-1
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.036/2024, de 5 de setembro de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, mantendo-se a
multa, nos termos do
voto do relator -
Voto nº
145/2024/SEI/DIRE5/Anvisa.
Recorrente: Cazi Química Farmacêutica Indústria e Comércio Ltda.
CNPJ: 44.010.437/0001-81
Processos 
alvo
de 
revisão:
25351.922399/2023-27 
(SEI);
25000.004046/88-43
(Datavisa)
Expedientes: 0690212/23-2; 2469020 (SEI)
Área: CRES1/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.037/2024, de 5 de setembro de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, IMPROCEDENTE o pedido de revisão,
nos termos do voto da relatora - Voto nº 143/2024/SEI/DIRE2/Anvisa.
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.324, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACIEL REBELO
ANEXO
1. Empresa: SANTISA LABORATÓRIO FARMACÊUTICO S/A - CNPJ: 04.099.395/0001-82
Produto - Apresentação (Lote): VITASANTISA C - 100 MG/ML SOL INJ CX 100 AMP VD AMB
X 5 ML (EMB HOSP) (LOTES: 21505023 e 21505123);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 1231257/24-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Comunicado de recolhimento voluntário iniciado pela empresa em razão da
divergência entre a data de validade impressa na embalagem secundária e data de
validade impressa no rótulo da ampola; o que fere o Art. 4º da RDC 658/2022. Está medida
preventiva está fundamentada no Art. 6º da Lei nº. 6.360/1976 e na RDC nº. 625/2022.
.........................................
2. Empresa: Holística Pharma Ltda - CNPJ: 52.043.336/0001-35
Produto - Apresentação (Lote): PRODUTOS DE CANNABIS HOLÍSTICA PHARMA (LOTES :
TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 1156636/24-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Fabricação, Manipulação, Propaganda
Motivação: Comprovação da propaganda dos produtos sem registro ou Autorização
Sanitária na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos
2º, 12, e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos
os produtos de cannabis da marca Holística Pharma, bem como a quaisquer pessoas
físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos.
Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV
do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.357, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado
pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes
no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA
ANEXO
D A L COMERCIO LTDA / 05.325.467/0021-79
25351.401001/2024-02 / 5123758
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1202815243
--------------------------------------
DROGARIA CENTRAL MARILIA LTDA / 35.306.469/0001-38
25351.403305/2024-04 / 5123377
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1222960249
--------------------------------------
FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A / 79.430.682/0548-00
25351.400939/2024-05 / 5123501
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1202246249
--------------------------------------
COMERCIAL DE MEDICAMENTOS NUNES & OLIVEIRA LTDA / 03.607.337/0001-50
25351.403312/2024-06 / 5123406
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1223011241
--------------------------------------
VICTOR FARMA LTDA / 55.150.231/0001-73
25351.400992/2024-06 / 5123636
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

                            

Fechar