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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091300095 95 Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA ARESTO Nº 1.660, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Reunião Ordinária Pública - ROP nº 16, realizada no dia 4 de setembro de 2024, com fundamento no art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos, conforme anexo. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO Recorrente: Laboratório Teuto Brasileiro S.A. CNPJ: 17.159.229/0001-76 Processo: 25351.052221/2021-47 Expediente: 1481676/23-7 Área: CRES1/GGREC Deliberação: - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 210/2024/SEI/DIRE3/Anvisa. ARESTO Nº 1.661, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 16/2024, conforme anexo. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO Recorrente: Drogarias Farmix Ltda. CNPJ: 45.437.244/0001-74 Processo: 25351.599451/2022-56 Expediente: 0026461/24-2 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.029/2024, de 5 de setembro de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 380/2024/SEI/DIRETORPRESIDENTE/ Anvisa. Recorrente: Intermédica Sistema de Saúde S.A. CNPJ: 44.649.812/0069-26 Processo: 25351.412784/2020-18 Expediente: 2395067/22-9 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.030/2024, de 5 de setembro de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, nos termos do voto do relator - Voto nº 3 8 1 / 2 0 2 4 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: FS Drogaria Baiana Comércio de Medicamentos Ltda. CNPJ: 49.244.677/0001-64 Processo: 25351.124493/2023-18 Expediente: 1481008/23-4 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.031/2024, de 5 de setembro de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 382/2024/SEI/DIRETORPRESIDENTE/ Anvisa. Recorrente: Herbarium Laboratório Botânico Ltda. CNPJ: 78.950.011/0001-20 Processo: 25351.182183/2015-41 Expediente: 0171264/23-1 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.032/2024, de 5 de setembro de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do relator - Voto nº 383/2024/SEI/DIRETORPRESIDENTE/Anvisa. Recorrente: Laçador Navegação e Apoio Portuário Ltda. CNPJ: 06.931.254/0001-00 Processo: 25751.756248/2011-87 Expediente: 0283969/23-7 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.033/2024, de 5 de setembro de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do relator - Voto nº 384/2024/SEI/DIRETORPRESIDENTE/Anvisa. Recorrente: Raia Drogasil S.A. CNPJ: 61.585.865/0654-40 Processo: 25351.332394/2013-15 Expediente: 0484563/23-8 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.034/2024, de 5 de setembro de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por exaurimento da esfera administrativa, nos termos do voto da relatora - Voto nº111/2024/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Belfar Ltda. CNPJ: 18.324.343/0001-77 Processo: 25351.381776/2020-12 Expediente: 1353572/23-2 Área: CRES1/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.035/2024, de 5 de setembro de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 211/2024/SEI/DIRE3/Anvisa. Relator: Frederico Augusto de Abreu Fernandes Recorrente: L & G Materiais Cirúrgicos Ltda. CNPJ: 08.349.479/0001-88 Processo: 25743.433527/2010-55 Expediente: 1215166/23-1 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.036/2024, de 5 de setembro de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do relator - Voto nº 145/2024/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: Cazi Química Farmacêutica Indústria e Comércio Ltda. CNPJ: 44.010.437/0001-81 Processos alvo de revisão: 25351.922399/2023-27 (SEI); 25000.004046/88-43 (Datavisa) Expedientes: 0690212/23-2; 2469020 (SEI) Área: CRES1/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.037/2024, de 5 de setembro de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, IMPROCEDENTE o pedido de revisão, nos termos do voto da relatora - Voto nº 143/2024/SEI/DIRE2/Anvisa. 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 3.324, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MACIEL REBELO ANEXO 1. Empresa: SANTISA LABORATÓRIO FARMACÊUTICO S/A - CNPJ: 04.099.395/0001-82 Produto - Apresentação (Lote): VITASANTISA C - 100 MG/ML SOL INJ CX 100 AMP VD AMB X 5 ML (EMB HOSP) (LOTES: 21505023 e 21505123); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 1231257/24-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso Motivação: Comunicado de recolhimento voluntário iniciado pela empresa em razão da divergência entre a data de validade impressa na embalagem secundária e data de validade impressa no rótulo da ampola; o que fere o Art. 4º da RDC 658/2022. Está medida preventiva está fundamentada no Art. 6º da Lei nº. 6.360/1976 e na RDC nº. 625/2022. ......................................... 2. Empresa: Holística Pharma Ltda - CNPJ: 52.043.336/0001-35 Produto - Apresentação (Lote): PRODUTOS DE CANNABIS HOLÍSTICA PHARMA (LOTES : TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 1156636/24-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Fabricação, Manipulação, Propaganda Motivação: Comprovação da propaganda dos produtos sem registro ou Autorização Sanitária na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12, e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os produtos de cannabis da marca Holística Pharma, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999. COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS RESOLUÇÃO-RE Nº 3.357, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TACIANE PIMENTEL DA SILVA ANEXO D A L COMERCIO LTDA / 05.325.467/0021-79 25351.401001/2024-02 / 5123758 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1202815243 -------------------------------------- DROGARIA CENTRAL MARILIA LTDA / 35.306.469/0001-38 25351.403305/2024-04 / 5123377 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1222960249 -------------------------------------- FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A / 79.430.682/0548-00 25351.400939/2024-05 / 5123501 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1202246249 -------------------------------------- COMERCIAL DE MEDICAMENTOS NUNES & OLIVEIRA LTDA / 03.607.337/0001-50 25351.403312/2024-06 / 5123406 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1223011241 -------------------------------------- VICTOR FARMA LTDA / 55.150.231/0001-73 25351.400992/2024-06 / 5123636 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIALFechar