DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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102
Nº 178, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 4.450, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes -
DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 173 do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020,
e tendo em vista o constante no processo nº 50610.006708/2021-05, resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
à fins rodoviários, terras e benfeitorias abrangidas pelas Poligonais de Utilidade Pública
formada a partir da lista de pares de coordenadas apresentadas no art. 2º desta portaria,
com base nas informações contidas no Volume 5D1 - DUP - Techo Complementar Rev5
(17648537) e seus anexos, aprovado pela Comissão designada através da Portaria nº 6.095,
de 26/10/2022 (12860660), conforme Termo de Aceite SDRMA - RS (18202966), constante
no Citado processo, referente às Obras de Melhoramentos Físicos e de Segurança de
Tráfego da BR-116/RS. A área está localizada, segundo o Sistema Nacional de Viação - SNV
(versão 2010), na BR-116/RS; trecho: Div.SC/RS (Rio Pelotas) - Jaguarão (Fronteira Brasil -
Uruguai); subtrecho: Entr. RS-239 (p/ Campo Bom) - Entr. BR-290(A)/BR386(B) (Porto
Alegre) Acesso P/ Porto Alegre; Lote 01; segmentos: (1) km 232,50 ao km 232,60; (2) km
234,663 ao km 234,788; (3) km 236,38 ao km 236,63; (4) km 261,79 ao km 261,88; (5) km
262,75 ao km 263,10; código SNV: (1) 116BRS3190; (2) 116BRS3190; (3) 116BRS3210.
Art. 2º Coordenadas Geográficas (SIRGAS 2000, UTM/22S):
. .SEGMENTO 1, km 232,50 ao km 232,60
. .486080,98 6719044,52; 486080,02 6719056,38; 486080,80 6719056,85; 486081,10 6719062,70;
486081,01 6719065,51; 486084,29 6719076,84; 486101,53 6719087,49; 486108,13 6719087,94;
486116,82 6719086,44; 486151,09 6719076,96; 486175,67 6719070,37; 486185,14 6719064,26;
486190,37 6719062,96; 486214,89 6719057,84; 486239,26 6719052,19; 486256,76 6719117,56;
486229,81 6719131,33; 486203,11 6719153,01; 486175,29 6719177,76; 486152,60 6719192,34;
486124,85 6719200,24; 486103,07 6719200,79; 486081,91 6719199,28; 486074,43 6719200,04;
486068,19 6719202,26; 486008,39 6719197,42; 486021,18 6719039,68; 486080,98 6719044,52;
. .SEGMENTO 2, 234,663 ao km 234,788
. .486171,59 6717026,77; 486179,40 6716918,034; 486182,09 6716918,03; 486183,18 6716911,21;
486184,90 6716903,38; 486187,28 6716895,53; 486176,33 6716897,37; 486175,96 6716895,155;
486176,12 6716882,40; 486193,98 6716879,40; 486194,15 6716863,32; 486257,57 6716863,32;
486243,85 6717032,63; 486171,59 6717026,77;
. .SEGMENTO 3, km 236,38 ao km 236,63
. .486008,52 6715318,84; 486005,13 6715305,78; 486033,48 6715298,92; 486036,87 6715297,39;
486040,28 6715292,82; 486040,40 6715288,67; 486037,77 6715277,83; 486037,01 6715271,13;
486037,02 6715262,08; 486038,09 6715253,03; 486037,95 6715248,80; 486040,28 6715242,03;
486042,89 6715237,83; 486046,48 6715233,59; 486050,06 6715230,05; 486053,75 6715226,97;
486058,35 6715223,85; 486065,29 6715220,72; 486060,24 6715201,37; 486118,30 6715186,22;
486143,71 6715283,65; 486008,52 6715318,84;
. .SEGMENTO 4, km 261,79 ao km 261,88
. .482825,33 6690621,15; 482822,577 6690585,05; 482816,23 6690579,03; 482807,49 6690578,64;
482781,98 6690586,90; 482766,01 6690591,15; 482752,33 6690593,55; 482715,130 6690597,92;
482684,39 6690601,21; 482654,72 6690604,67; 482652,454 6690586,62; 482672,19 6690584,54;
482675,10 6690584,24; 482684,75 6690582,66; 482698,44 6690579,79; 482707,18 6690578,36;
482754,329 6690572,72; 482760,63 6690569,41; 482808,35 6690515,32; 482816,52 6690505,97;
482814,68 6690481,89; 482861,34 6690478,32; 482872,002 6690617,58; 482825,33 6690621,15;
. .SEGMENTO 5, km 262,75 ao km 263,10
. .482805,30 6689629,73; 482807,61 6689577,15; 482807,93 6689495,62; 482808,25 6689456,67;
482807,38 6689445,06; 482801,35 6689432,20; 482793,90 6689425,07; 482753,44 6689410,84;
482763,70 6689373,83; 482799,68 6689350,53; 482822,83 6689309,13; 482827,28 6689208,00;
482870,64 6689209,92; 482866,17 6689311,45; 482883,77 6689402,52; 482860,00 6689451,32;
482851,05 6689631,79; 482805,30 6689629,73;
Art. 3º Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública, as áreas
correspondentes à Faixa de Domínio Existente da via, assim como demais áreas
pertencentes à União Federal, abrangidas pela Poligonal de Utilidade pública representada
no art. 2º.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Ministério do Turismo
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTUR Nº 41, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria MTur nº 15, de 6 de maio de 2024,
que estabelece, excepcionalmente, ação específica,
no âmbito do Fundo Geral de Turismo (Novo
Fungetur), para os prestadores de serviços turísticos
e as sociedades empresárias a que se refere o art. 21
da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para o
território do Estado do Rio Grande do Sul/RS, em
decorrência do Estado de Calamidade Pública.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição; e o art. 1º, inciso III, do Decreto nº
8.851, de 20 de setembro de 2016; e tendo em vista o disposto no art. 48, inciso VII, da
Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; nos arts. 18 e 19 da Lei nº 11.771, de 17 de
setembro de 2008; e no art. 3º, parágrafo único, do Anexo I da Portaria MTUR nº 666, de
25 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º A ementa da Portaria MTur nº 15, de 6 de maio de 2024, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Estabelece, excepcionalmente, ação específica, no âmbito do Fundo Geral de
Turismo (Novo Fungetur), para os prestadores de serviços turísticos e as sociedades
empresárias a que se refere o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para
o território do Estado do Rio Grande do Sul/RS, em decorrência de desastre climático."
Art. 2º A Portaria MTur nº 15, de 6 de maio de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º Estabelecer, excepcionalmente, no âmbito do Fundo Geral de Turismo
(Novo Fungetur), ação específica para os prestadores de serviços turísticos e as sociedades
empresárias a que se refere o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para
o território do Rio Grande do Sul/RS, em decorrência de desastre climático.
........................................................................................................................."(NR)
"Art. 2º Para a ação de que trata esta portaria serão adotadas as normas gerais,
critérios e condições básicas de aplicação dos recursos do Novo Fungetur, em operações de
financiamento, estabelecidas na Portaria MTUR nº 666, de 25 de setembro de 2020, com
extensão dos períodos de carência, bem como a suspensão da amortização, em até 12
(doze) meses para novos financiamentos e aqueles que estão em curso.
........................................................................................................................."(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SABINO
Banco Central do Brasil
ÁREA DE REGULAÇÃO
RESOLUÇÃO BCB Nº 410, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro
de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de
dezembro de 2021, em relação ao capital estrangeiro
no país, nas operações de crédito externo e de
investimento
estrangeiro direto,
bem como
a
prestação de informações ao Banco Central do
Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 11 de
setembro de 2024, com base nos arts. 1º, 5º, caput, incisos VIII e IX e § 4º, 8º, 9º, 10, 11
e 18 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º A Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 2º .........................................................................
.......................................................................................
XVII - conversão: operação pela qual direitos e créditos passíveis de gerar
transferências financeiras para o exterior, assim como bens pertencentes a não residentes,
convertem-se em investimento estrangeiro direto ou crédito externo nos termos desta
Resolução;
.......................................................................................
XIX - alienação a residente: transferência de participação societária em
sociedade brasileira de investidor não residente para investidor residente;
XX - aquisição de residente: transferência de participação societária em
sociedade brasileira de investidor residente para investidor não residente;
XXI - inativação do código SCE-IED: fim do vínculo do par receptor-investidor
por extinção do investimento; e
XXII - encerramento de receptora: liquidação, cisão total, fusão ou incorporação
da sociedade brasileira receptora do investimento." (NR)
"Art. 18. ........................................................................
.......................................................................................
§ 1º ...............................................................................
§ 2º O responsável pela prestação de informações ou o responsável legal deve
registrar a inativação do código SCE-IED e o encerramento da receptora nas situações
cabíveis." (NR)
"Art. 36. ........................................................................
I - capitalização por meio de ativos tangíveis, intangíveis ou por meio de ativos
virtuais;
.......................................................................................
VI - distribuição de lucros e de dividendos, pagamento de juros sobre capital
próprio, aquisição de residentes, alienação a residentes, restituição de capital e acervo
líquido resultante de liquidação, capitalização de lucros, de dividendos e de juros sobre
capital próprio e outras capitalizações, quando não realizados na forma do art. 35.
............................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução BCB nº 278, de 31
de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2022:
I - o art. 2º, caput, incisos XIII, XIV e XVIII; e
II - o art. 36, caput, incisos III, V, VII e VIII.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2024.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
1ª SUBCÂMARA
PAUTA DA 73ª SESSÃO ORDINÁRIA
A SER REALIZADA EM 17 DE SETEMBRO DE 2024
Hora: 14:00h
Local: Sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério
Público do Trabalho - SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, Edifício CNC, 16º Andar, Asa
Norte, Brasília, DF.
1ª Parte - Expediente.
a) - Comunicados e Assuntos Gerais:
1 - Coordenador(a) da CCR.
2 - Membros da CCR.
2ª Parte - Ordem do Dia.
I - Recursos administrativos
Processo IC-006569.2021.02.000/1 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
NOTICIANTE: ADRIANO
ALVES RODRIGUES,
INQUIRIDO(A): CRISTALIA
PRODUTOS
QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA (LABORATÓRIO CRISTÁLIA) - Relatora: Dra. Ileana
Neiva Mousinho.
Processo IC-000789.2023.03.002/7 - Assunto:
1.CODEMAT, 4.CONAP -
Interessados: NOTICIANTE: DENUNCIANTE SIGILOSO, NOTICIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO -
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, INQUIRIDO(A):
MUNICÍPIO DE CHIADOR - Relatora: Dra. Ileana Neiva Mousinho.
Processo
NF-001185.2024.18.000/2 
-
Assunto:
9.TEMAS 
GERAIS
-
Interessados: NOTICIADO(A): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -
Relatora: Dra. Ileana Neiva Mousinho.
Processo
NF-006412.2024.02.000/0 
-
Assunto:
9.TEMAS 
GERAIS
-
Interessados: NOTICIADO(A): GERTAD SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, NOTICIANTE: H
EDUCA SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA - Relatora: Dra. Soraya Tabet Souto Maior.
Processo
NF-000878.2024.05.000/6 
-
Assunto:
9.TEMAS 
GERAIS
-
Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIADO(A): ASSOCIACAO PETROBRAS DE
SAUDE - APS - Relatora: Dra. Simone Beatriz Assis de Rezende.
Processo
IC-002321.2023.10.000/8 
-
Assunto:
9.TEMAS 
GERAIS
-
Interessados: 
INQUIRIDO(A): 
ASSOCIACAO 
DOS 
MORADORES 
DO 
CONDOMINIO
RESIDENCIAL AMERICANA, INQUIRIDO(A): DEBORA LIMA DE CARVALHO (017.366.681-
70), NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relatora: Dra. Marisa Regina Murad Legaspe.
Processo
NF-002111.2023.17.000/4 
-
Assunto:
9.TEMAS 
GERAIS
-
Interessados:
NOTICIANTE:
CONSELHO
REGIONAL DOS
TECNICOS
INDUSTRIAIS
DO
ESPIRITO SANTO - CRT-ES , NOTICIADO(A): TERMELÉTRICA VIANA S.A - Relatora: Dra.
Marisa Regina Murad Legaspe.
Processo PP-000924.2024.04.000/7 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
INVESTIGADO(A): CONDOMINIO EDIFICIO ROSARIO, INVESTIGADO(A): CRÉDITO REA L
IMÓVEIS E CONDOMÍNIOS S.A., NOTICIANTE: FABIANA PENTEADO FARIAS - Relatora:
Dra. Marisa Regina Murad Legaspe.
Processo
NF-002333.2024.05.000/0 
-
Assunto:
9.TEMAS 
GERAIS
-
Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIADO(A): V7 LOGISTICA LTDA - Relatora:
Dra. Marisa Regina Murad Legaspe.

                            

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