15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº174 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2024 EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº111/2022 CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.469.891/0001-02, situada na Avenida Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, Fortaleza - CE, CEP: 60.120-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Francisco José Moura Cavalcante. CONTRATADA: TRANSHORIZONTE TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.281.349/0001-04, com sede na Rua Florêncio Pinheiro, nº 61, bairro Acampamento, Pentecoste-CE, CEP: 62.640-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Roberto Victor Barros Leite. OBJETO: Constitui objeto deste aditivo contratual a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº. 111/2022, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 21 de setembro de 2024, com alocação do seu valor global atualizado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo contratual tem como fundamento o contrato 111/2022, o inciso III, do art. 55 e o inciso II, do art. 57, todos da Lei nº 8.666/93, os preceitos do direito público e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como o Processo NUP 30001.008008/2024-51. FORO: Fortaleza – Ceará. VIGÊNCIA: O contrato vigerá por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 21 de setembro de 2024. VALOR GLOBAL: O valor global do contrato passará de R$ 56.730,96 (cinquenta e seis mil, setecentos e trinta reais e noventa e seis centavos), com o acréscimo do valor de R$ 2.303,82 (dois mil e trezentos e três reais e oitenta e dois centavos), equivalente a 4,060950%, para R$ 59.034,78 (cinquenta e nove mil e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos). Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339039.1.500.9100000.0.2. 01. DATA DA ASSINATURA: 11 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante - CONTRATANTE e Roberto Victor Barros Leite – CONTRATADA. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da Empresa ATD LOCAÇÃO LTDA., CNPJ nº 09.019.150/0001-11, em razão dos valores retroativos da prestação de serviços de mão de obra terceirizada, no período de janeiro a março/2024, com atesto do gestor do contrato nº 149/2023 e pelo(a) articulador(a) da Casa Civil, no valor de R$ 626,70 (seiscentos e vinte e seis reais e setenta centavos), conforme detalhamento exposto no Processo NUP 30001.004581/2024-95, devendo ser custeada como INDENIZAÇÃO, através da dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.1 5.339093.1.5009100000.0 Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo Financeiro da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 10 de setembro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2020 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2020; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Viera, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: DTC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.; V - ENDEREÇO: Rua 45, nº 1611, Conjunto dos bancários/conjunto Planalto da Barra, CEP: 60.348- 310 – Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nas cláusulas e condições do Contrato nº 03/2020; Nos termos do Processo nº 30032.001294/2024-66; Nos preceitos do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do item 4.1. da cláusula quarta do contrato nº03/2020, que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 09/09/2024 até 08/09/2025, por ser considerado de natureza contínua, podendo ser prorrogado até o limite permitido na Lei Federal nº 13.303/2016; IX - VALOR GLOBAL: R$ 17.628,00 (dezessete mil, seiscentos e vinte e oito reais); X - DA VIGÊNCIA: 09/09/2024 a 08/09/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato Originário que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: data da última assinatura digital; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Antônio Martins Barbosa - Presidente da ETICE; Haroldo Cezar Cacau de Moura - Gestor do Contrato e Daniel Teodosio Cardoso - Representante Legal da CONTRATADA . Francisco Antônio Martins Barbosa PRESIDENTE Registre-se e publique-se *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº21/2022 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2022; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Viera, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFORMÁTICA LTDA.,; V - ENDEREÇO: ST SCN QD 05, Bloco A, n°50, sala 617 Edifício Brasília Shopping, Asa Norte CEP: 70.715-900 – Brasília/DF; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nas cláusulas e condições do Contrato nº 21/2022; Nos termos do Processo nº 30032.001372/2024-22; Nos preceitos do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do item 7.1. da cláusula sétima do contrato nº21/2022, que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1. O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 20/09/2024 até 19/09/2025, podendo ser prorrogado até o limite permitido na Lei Federal nº 13.303/2016. ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 8.911.903,20 (oito milhões, novecentos e onze mil, novecentos e três reais e vinte centavos); X - DA VIGÊNCIA: 20/09/2024 a 19/09/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato Originário que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: data da última assinatura digital; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Antônio Martins Barbosa - Presidente da ETICE; Raimundo Osman Lima - Gestor do Contrato e Thiago Chaves Holanda Costa - Representante Legal da CONTRATADA. Francisco Antônio Martins Barbosa PRESIDENTE Registre-se e publique-se PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº137/2024 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº 70/2008, de 10 de novembro de 2008 e o Decreto nº 29.992, de 09 de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao servidor LEONARDO GONÇALVES SANTANA BORGES, ocupante do cargo de PROCURADOR DO ESTADO, classe B, matrícula nº 405052-1-0, lotado na Procuradoria-Geral do Estado, Auxílio Financeiro na modalidade de indenização de despesas relativas ao financiamento do curso de Doutorado em Direito, ministrado pela Instituto Brasi- leiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, pago no valor de matrícula R$ 3.000,00 (três mil reais) e mais quarenta e duas parcelas, no valor mensal de R$ 4.107,00 (quatro mil, cento e sete reais), ficando o servidor obrigado a apresentar ao Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará - FUNPECE, comprovante de quitação acadêmica, emitido pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação deste, na suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de setembro de 2024. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** AVISO DE DECISÃO DE RECURSO LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI Nº13.303/2016 Nº20230017 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o resultado do julgamento do RECURSO impetrado no Lote 01 da Licitação Nº 20230017, regida pela Lei Nº 13.303/2016 de interesse da Companhia de Água e Esgoto do Ceará- CAGECE, cujo objeto é LICITAÇÃO COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA EMPRESARIAL, ADMINISTRATIVA, TRIBUTÁRIA, CIVIL, PENAL E TRABALHISTA, POR LOTE, em que a Comissão decidiu conhecer o recurso interposto pelo escritório R. AMARAL, HULAND, CASTRO ALVES, LINHARES & BARROS LEAL ADVOGADOS eis que tempestivo, para, no mérito, conhecer parcialmente no que diz respeito ao quesito “Produção Profissional” da proposta do Escritório Cleto Gomes, mantendo-se sem alteração o resultado final e fez a subida da peça recursal para a autoridade superior, o Sr. Diretor-Presidente da CAGECE, que ratificou a decisão da Comissão. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 10 de setembro de 2024. Antônio Anésio de Aguiar Moura PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06 *** *** ***Fechar