DOE 13/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº174  | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2024
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº143/2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora KRYCIA DA SILVA 
LAURENTINO, que exerce o cargo de Orientador de Célula - DNS 3, matrícula Nº 300220.4-1 lotada nesta Secretaria, a viajar à cidade de Ipueiras (CE), 
no período de 23 a 27 de setembro de 2024, NUP 43001.007034/2024-11, a fim de realizar visita domiciliar e oficina de capacitação da politica de habitação 
e interesse social dos fogões sustentáveis, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três 
centavos), no total de R$ 591,44 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, 
art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto Estadual nº 35.922/2024, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária 
desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
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PORTARIA Nº144/2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ERICO RIBEIRO 
BASTOS, que exerce o cargo de Assistente Técnico – DAS 2, matrícula Nº 3000028-5, lotado nesta Secretaria, a viajar à cidade de Iguatu (CE), no período 
de 16 a 20 de agosto de 2024, NUP 43001.007082/2024-00 , a fim de supervisionar pesquisas de avaliação dos beneficiários sobre a Política de Habitação de 
Interesse Social e Realizar 40 visitas domiciliares para registrar os Fogões Sustentáveis, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 
(cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), no total de R$ 591,44 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com 
o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 35.922/2024, de 27 de março de 2024, devendo a despesa 
correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 27ª MEDIÇÃO,
REF. AO PERÍODO DE 01/01/2024 A 31/01/2024 NUP: 43001.002660/2024-11,
EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 
de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.002660/2024-11, 
quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 27ª medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, 
que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às famílias da área remanescente 
e da área de reassentamento do Projeto Dendê, no município de Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 
27ª medição referente ao período de 01/01/2024 a 31/01/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, com prazo 
contratual encerrado em 26/08/2024, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria 
de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios 
Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11622 – Execução de Trabalho Técnico Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - (Pró-Moradia), 
conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO a cláusula sétima do Contrato nº 017/CIDADES/2019, o art. 63, §2º, inciso I da Lei n° 
4.320/64 e em interpretação ao art. 59, parágrafo único da Lei n° 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 13.867,96 
(treze mil, oitocentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 27ª medição, referente aos serviços prestados, 
período de 01/01/2024 a 31/01/2024, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, empresa IDETEC; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reco-
nhecimento de dívida em 2024 ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.11622.03.44909300.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) 
– Dot.1947512 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 09 de Setembro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 09 de setembro de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 29ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/03/2024 A 30/03/2024
NUP: 43001.004435/2024-10, EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 
de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.004435/2024-10, 
quanto à solicitação de pagamento referente a 29ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, que tem como 
objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às familias da área remanescente e da área de 
reassentamento do Projeto Dendê, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 29ª medição referente 
ao período de 01/03/2024 a 30/03/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, com prazo contratual encerrado em 
26/08/2024; havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de 
Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na 
ação orçamentária - 11622 – Execução de Trabalho Técnico Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - (Pro-Moradia), Conforme posicio-
namento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem 
como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 31.593,32(trinta e um mil e 
quinhentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos), destinado ao pagamento da 29ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/03/2024 a 
30/03/2024, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, EMPRESA IDETEC; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 
2024 ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.11622.03.44909300.1.500.9100000.3.4.01(TESOURO) R$ 1.579,67 – Dot.1947990 
e 43100001.16.482.111.11622.03.44909300.1.754.3210056.1.4.01 (FGTS) R$ 30.013,65 – Dot.1948074 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de 
sua assinatura. Fortaleza, 09 de Setembro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 09 de setembro de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0476/2024 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP, 
no uso de suas atribuições legais. RESOLVE, SUBSTITUIR A PORTARIA Nº0313/2024-GESPE O ENG.º JOSÉ WILLIAN MOREIRA LEITE, MATRÍ-
CULA 300.095-5-X, PELO ENG.º FRANCISCO TALES GOMES PEREIRA, MATRÍCULA 700.196-1-2 E O ENG.º SAULLO MARINHO CÂMARA, 
MATRÍCULA 300.100-9-4, PELO ENG.º JOSÉ WILLIAN MOREIRA LEITE, MATRÍCULA 300.095-5-X E DESIGNAR, PARA ACOMPANHAR, 
FISCALIZAR E REALIZAR AS MEDIÇÕES, CONFORME QUADRO DISCRIMINATIVO ABAIXO:
CONTRATO Nº027/2024
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
PERFIL
NOME
MATRICULA
CREA
PRESIDENTE
ENG.º FRANCISCO QUIRINO RODRIGUES PONTE
010.127-1-1
3707-D
FISCAL
ENG.º FRANCISCO TALES GOMES PEREIRA
700.196-1-2
133649-D
SUPLENTE
ENG.º JOSÉ WILLIAN MOREIRA LEITE
300.095-5-X
17911-D
OBRA: RESTAURAÇÃO DA RODOVIA CE 371, LOTE II: TRECHO ENTR. CE 176 (A) (ANTONINA DO NORTE) - ENTR. BR 230 (A) (CARME-
LÓPOLIS), COM EXTENSÃO DE 24,64 KM. Conforme contrato celebrado com a empresa CBC – CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA. 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS, em 09 de setembro de 2024.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE DA SUPAR
Registre-se, publique–se e cumpra-se.
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