DOE 13/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº174  | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº001/2024 – SEPLAG/SOP
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG E A SUPERINTEN-
DÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS E ANTIECONÔMICOS. 
O Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
08.691.976/0001-60 com sede no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Edifício SEPLAG, térreo, Avenida General Afonso Albuquerque Lima, 
s/n, bairro Cambeba, nesta Capital, CEP 60822-325, doravante denominada simplesmente SEPLAG, neste ato representada pelo Secretário do Planejamento 
e Gestão, Alexandre Sobreira Cialdini, e a Superintendência de Obras Públicas, sediada na Av. Alberto Craveiro, n° 2775, Térreo, Castelão – CEP: 60861-
211, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, José Valdeci 
Rebouças, RESOLVEM, mediante as cláusulas e condições a seguir, celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, com fundamento na Lei Federal N° 
14.133/2021 e no Decreto Estadual N°31.845, de 4 de dezembro de 2015: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1. O presente Acordo de Cooperação 
Técnica tem por objeto a comunhão de esforços entre os participantes visando a realização de leilão público dos bens móveis antieconômicos e inservíveis 
de propriedade da Superintendência de Obras Públicas, com vistas a melhor destinação dos bens da Administração Pública. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
OBRIGAÇÃO DAS PARTES: 2. Para execução deste Acordo, as partes comprometem-se: 2.1. A Superintendência de Obras Públicas compromete-se a: a) 
indicar os bens inservíveis ou antieconômicos devidamente avaliados pela pertinente Comissão Inventariante, a serem encaminhados para leilão conforme 
anexo que compõe este acordo, agrupados em lotes em obediência aos arts. 11 ao 21 do Decreto n° 31.845, de 04/12/2015; b) encaminhar a referida relação 
de bens em formato magnético de planilha eletrônica devidamente preenchida conforme o modelo fornecido pela Secretaria do Planejamento e Gestão – 
SEPLAG; c) indicar servidor responsável pela gestão dos bens enquanto estes não forem removidos pelo leiloeiro, ou pelo arrematante; d) sujeitar-se às 
normas e regras aplicáveis ao procedimento que será realizado pela Seplag inclusive as diretrizes do Decreto n° 31.845/2015 e suas atualizações; e) realizar, 
dentro de suas competências legais, outras atividades que se fizerem necessárias para a perfeita execução do acordo. 2.2. A SECRETARIA DO PLANE-
JAMENTO E GESTÃO – SEPLAG compromete-se a: a) realizar o leilão dos bens indicados pela Superintendência de Obras Públicas, conforme as regras 
previstas na Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto Estadual Nº 31.845/2015 e suas atualizações; b) informar, após a realização do leilão, 
os bens que foram arrematados e os que não foram, para que adote as providências cabíveis; c) indicar servidor responsável pela gestão deste acordo no 
âmbito da SEPLAG. d) prestar todas as informações necessárias à execução do objeto do presente Acordo; e) realizar, dentro de suas competências legais, 
outras atividades que se fizerem necessárias para perfeita execução deste acordo. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATE-
RIAIS 3. A execução do presente Acordo não resultará na transferência de recursos financeiros entre os participantes. No que tange a receita proveniente da 
venda dos bens, será obrigatoriamente depositada na conta do Tesouro do Estado, sendo obrigação da Seplag prestar contas do leilão e informar aos órgãos 
e entidades participantes a receita apurada, conforme art. 6° do Decreto Estadual Nº 31.845/2015. Parágrafo único – Cada órgão e entidade participante 
do certame poderá solicitar a receita proveniente dos bens leiloados, junto ao Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal - COGERF e por meio de 
relatório individualizado de prestação de contas do leilão, cujas receitas somente poderão ser revestidas em limites financeiros dos órgãos ou entidades aos 
quais pertenciam os bens, para uso exclusivo com despesas de capital, consoante art.7° do Decreto n° 31.845 de 04 de dezembro de 2015. CLÁUSULA 
QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO4. Os partícipes designarão gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução deste instrumento e para 
atuar como agente de integração com vistas à realização de atividades de aperfeiçoamento técnico profissional. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 
5. A vigência deste Acordo será de 24 meses a contar da data de sua publicação em Diário Oficial do Estado do Ceará para produzir seus efeitos jurídicos e 
legais.CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES, DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO -6. O presente Acordo poderá ser alterado, exceto quanto ao seu 
objeto, por meio de Aditivo, ou denunciado, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias à data estipulada para a realização do leilão, ou rescindido por descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou pela superveniência 
de norma que o torne inexequível. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO: 7. A publicação do presente Acordo de Cooperação será providenciada 
pelo(a)Superintendência de Obras Públicas no Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO: 8. Fica eleito o foro do município de 
Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, com renúncia expressa de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões que porventura 
possam surgir da execução deste acordo que não forem resolvidas administrativamente. E, por estarem em pleno acordo, assinam os partícipes o presente 
instrumento para todos os fins de direito. Fortaleza, data da assinatura digital. Alexandre Sobreira Cialdini (Secretário do Planejamento e Gestão) e José 
Valdeci Rebouças (Superintendente da Superintendência de Obras Públicas).
José Valdeci Rebouças
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº335/2022
I – ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 335/2022/SOP NUP nº. 43022.008438/2024-76, que entre si celebram, de um lado, a SUPE-
RINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado A. L. TEIXEIRA PINHEIRO LTDA. II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP 60.861- 211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 
33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divor-
ciado, engenheiro civil (CREA Nº4688D), inscrito no CPF sob o nº. 10492933391, portador do RG nº 200779826614 SSP/CE, residente e domiciliadona 
Rua Das Oitocicas, nº 413 – bairro Jeronimo de Medeiros Prado, CEP 62.044-400, Sobral/CE. III – CONTRATADA: A. L. TEIXEIRA PINHEIRO 
LTDA., inscrita no CNPJ sob n°. 69.374.585/0001-06, neste ato representada legalmente pelo Sr. ANTÔNIO LUIZ TEIXEIRA PINHEIRO, brasileiro, 
casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº. 223.181.273-87, portador da identidade CREA-CE nº. 10368/D, residente e domiciliado na Rua Eliazar 
de Carvalho, nº. 200 – bairro Bugi, CEP 63.501-025, Iguatu/CE, melhores qualificados no contrato primitivo. IV – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART 
190, da Lei nº. 14.133/21. Art. 57, §1º, inciso I, §2º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, tudo de acordo com o Processo Administrativo (NUP) 
N.º 43022.008438/2024-76 (SUÍTE), parte integrante deste termo, independente de transcrição. V – FORO: Fortaleza – Ce; VI – OBJETO: O aditivo ora 
epigrafado tem como finalidade proceder com a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias, ambos do 
Contrato nº 335/2022/SOP, cujo objeto consiste na Pavimentação da Rodovia de Acesso, Trecho: Santana do Cariri - Pontal de Santa Cruz, no Município de 
Santana do Cariri-CE. VII VALOR GLOBAL:R$ SEM ALTERAÇÃO VIII DA VIGÊNCIA 07/04/2025. IX DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais 
Cláusulas X DATA: 10/09/2024 XI SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO(SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA 
SOP) E ANTÔNIO LUIZ TEIXEIRA PINHEIRO (REPRESENTANTE DA CONTRATADA).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº133/2023
I – ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 133/2023/SOP NUP nº. 43022.008338/2024-40, que entre si celebram, de um lado, a SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado CONSTRAM – CONSTRUÇÃO E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA, II - CONTRA-
TANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP 60.861- 211, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA 
SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil (CREA Nº4688D), inscrito no CPF sob o nº. 10492933391, portador do RG nº 200779826614 SSP/CE, 
residente e domiciliadona Rua Das Oitocicas, nº 413 – bairro Jeronimo de Medeiros Prado, CEP 62.044-400, Sobral/CE. III – CONTRATADA: CONSTRAM 
– CONSTRUÇÃO E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.432.727/0001-59, neste ato representada pela Sra. HERCÍLIA 
DE SOUZA OLIVEIRA ARAÚJO, inscrita no CPF/MF nº 346.580.093-15, todos devidamente qualificados no instrumento contratual. IV – FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.008338/2024-40, 
enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no contrato primitivo nº 133/2023, bem como com o art. 57, § 1º, incisos III e VI da 
Lei Federal nº 8.666/93, com os arts. 190 e 193, II, “a” da Lei Federal nº 14.133/2021. V – FORO: Fortaleza – Ce; VI – OBJETO: O presente instrumento 
tem como objeto a convalidação do prazo de execução e a prorrogação dos prazos de Execução e Vigência do Contrato nº133/2023, conforme disposto 
abaixo: a) O prazo de execução será convalidado a partir do dia 19/08/2024; b) O prazo de execução será prorrogado por mais 73 (setenta e três) dias corridos; 
c) O prazo de vigência será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos. VII VALOR GLOBAL:R$ SEM ALTERAÇÃO VIII DA VIGÊNCIA 
21/04/2025. IX DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas X DATA: 10/09/2024 XI SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIA-
GO(SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP) E HERCÍLIA DE SOUZA OLIVEIRA ARAÚJO (Representante da CONTRATADA).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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