30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº174 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2024 Regulamento de Interno de Licitações e Contratos da ETICE e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: Os prazos de vigência e de execução contratual serão de 48 (quarenta e oito) meses, a partir do recebimento da ordem de serviço;. VALOR GLOBAL: R$ 180.059,12 Cento e oitenta mil e cinquenta e nove reais e doze centavos) pagos em será mensal; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A contratação será atendida pela seguinte dotação: Gestão/Unidade: 210301; Fonte de Recursos: 500; Programa de Trabalho: 421; Elemento de Despesa: 339140;. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 23 de agosto de 2024; SIGNATÁRIOS: João Alfredo Telles Melo - Superintendente do IDACE e Fernando José Coutinho Martins – Diretor Financeiro Rep. Legal da Simpress Comércio Locação e Serviços Ltda. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº31/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINÁRIO DE Nº 31/2023; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ-EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.371.711/0001-96; III - ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, 1900, SÃO GERARDO, FORTALEZA; IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.040.108/0001-57; V - ENDEREÇO: RUA DR. LAURO VIEIRA CHAVES, Nº 1030 — VILA UNIÃO, FORTALE- ZA-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTA-SE ESTE TERMO ADITIVO NO ARTIGO 30, INCISO I, ART. 72 E ART. 81, §1º, DA LEI Nº 13.303/2016, NUP Nº 21032.00165/2024-61 E PARECER JURÍDICO 218/PROJU/EMATERCE; VII- FORO: FORTALEZA-CE; VIII - OBJETO: DESTINA-SE AO ADITAMENTO DE VALOR E DE PRAZO DO CONTRATO ORIGINÁRIO DE Nº31/2023, REFERENTE AO FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA OU COLETA DE ESGOTO AO CLIENTE, NO IMÓVEL SITUADO NA AV. BEZERRA DE MENEZES, 1900, SÃO GERARDO- FORTALEZA/CE, CEP: 60.325-002, COMO TAMBÉM PARA OS IMÓVEIS DE OUTRAS LOCALIDADES ONDE FUNCIONAM OS CENTROS DE ATENDIMENTOS AOS CLIENTES DA EMATERCE (CEAC’S).; IX - VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS); X - DA VIGÊNCIA: O PRESENTE ADITIVO, VIGORARÁ PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, TENDO INÍCIO EM 24/10/2024 E TÉRMINO EM 23/10/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS E INALTERADAS AS CLÁUSULAS, PARÁGRAFOS, ITENS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL, NÃO ALTERADAS POR ESTE INSTRUMENTO; XII - DATA: 05 DE SETEMBRO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: INÁCIO MARIANO DA COSTA - PRESIDENTE DA EMATERCE, NEURISÂNGELO CAVALCANTE DE FREITAS - DIRETOR-PRESIDENTE DA CAGECE E CLAUDIA ELIZANGELA TOLENTINO CAIXETA FREIRE - DIRETORA DE MERCADO E UNIDADE DE NEGÓCIO DA CAPITAL DA CAGECE. Luiz Airesvaldo Leal ASSESSOR JURÍDICO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº535/2024 - O ORDENADOR DE DESPESAS DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor IGOR GURGEL IBIAPINA matrícula nº 199833.1.5 lotado nesta Agência, a importância de R$ 600,00, referente a despesas de pequeno vulto e pronto pagamento ( crédito a ser pago ao suprido), R$ 600,00 ( seiscentos reais) à conta da Dotação Orçamentária de nº 56200006.20.122.421.20216.15.339030.15009100000.0 – 4664 (material de consumo) classificada na Nota de Empenho nº 2024NE000927 a aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 10 de setembro de 2024. José Amorim Sobreira Neto ORDENADOR DE DESPESAS *** *** *** PORTARIA Nº536/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribui- ções legais nos termos da Lei nº 13.496, de 02/07/2004, alterada pelas Leis nº 14.481 de 08/10/2009 e 17.745, de 04/11/2021, NOMEAR A COMISSÃO SETORIAL que realizará o processo para seleção de apenas 1(um) Servidor/Empregado Público para concorrer à “Medalha do Mérito Funcional” e ao “Prêmio do Mérito Funcional” composta pelos SERVIDORES: José Rúbens Nogueira de Almeida (Coordenador Administrativo Financeiro), matrícula: 300099-1 6; Renata Suellen Marques Guilherme (Representante da área de recursos humanos), matrícula: 300001 2 9; Maria Andréa Borges Cavalcante (Representante dos Servidores/Empregados Públicos), matrícula: 169399 1 9; Jacer da Silva Rodrigues (Representante dos gestores), matrícula: 300002 9 3; sob a presidência do primeiro. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, CE, 09 de setembro de 2024. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE Registre-se e publique-se. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ PORTARIA Nº089/2024 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, em conformidade com o Art;26,Parágrafo Único, do Estatuto Social da AGÊNCIA DE DESENVOL- VIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, o servidor LUIS EDUARDO FONTENELLE BARROS, matrícula 000075.1-7, Símbolo ADECE II, na função de DIRETOR DE FOMENTO, integrante da estrutura organizacional desta AGÊNCIA, para SUBSTITUIR O DIRETOR PRESIDENTE, em virtude de suas viagem, no período de 16 a 27 de setembro de 2024. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, em Fortaleza, 10 de setembro de 2024. Danilo Gurgel Serpa DIRETOR PRESIDENTE SECRETARIA DA DIVERSIDADE RESOLUÇÃO SEDIV/CECDLGBTCE Nº02, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024 O CONSELHO ESTADUAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO LGBT, CONSIDERANDO o art. 21-D, da Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria da Diversidade no modelo de gestão do Poder Executivo do Estado do Ceará e sobre a estrutura da administração pública estadual; CONSIDERANDO o Decreto nº 11.848, de 26 de dezembro de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; CONSI- DERANDO o Decreto n° 36.086, de 28 de junho de 2024, que convoca a 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, CONSIDERNADO o art. 1º, do Ato do CECDLGBTCE/SEDIV nº 001, de 20 de agosto de 2024, RESOLVE: Art. 1º Homologar as convocações das Conferências Municipais dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+: I – Conferência Municipal de Jardim, a ser realizada no dia 13 de setembro de 2024; II – Conferência Municipal de São Benedito, a ser realizada no dia 12 de novembro de 2024; III – Conferência Municipal de Apuiarés, a ser realizada no dia 13 de novembro de 2024; IV – Conferência Municipal de Viçosa do Ceará, a ser realizada no dia 14 de novmembro de 2024; V – Conferência Municipal de Sobral, a ser realizada no dia 29 de janeiro de 2025; VI – Conferência Municipal de Juazeiro do Norte, a ser realizada no dia 27 de março de 2025; VII – Conferência Municipal de Russas, a ser realizada no dia 03 de abril de 2025; VIII – Conferência Municipal de Aracati, a ser realizada até abril de 2025; IX – Conferência Municipal de Beberibe, a ser realizada até abril de 2025; X – Conferência Municipal de Camocim, a ser realizada até abril de 2025; XI – Conferência Municipal de Caucaia, a ser realizada até dezembro de 2024; XII – Conferência Municipal do Crato, a ser realizada até abril de 2025; XIII – Conferência Municipal de Limoeiro do Norte, a ser realizada em novembro de 2024. Art. 2º As Conferências que não indicarem a data, o horário e o local de realização em suas convocações devem comunicar essas informações oficialmente por meio do endereço eletrônico coelgbtice@gmail.com, no prazo máximo de 15 dias antes da realização da respectiva etapa municipal. Art. 3º Caso ocorram alterações na data, no horário ou no local, a Comissão Organizadora Estadual deve ser informada para aprovação, com antecedência mínima de 10 dias antes da realização da etapa municipal. A Comissão deve emitir seu parecer sobre a solicitação de alteração no prazo de até 5 dias úteis. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CONSELHO ESTA- DUAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO LGBT, em Fortaleza, 05 de setembro de 2024. Mitchelle Benevides Meira PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO LGBT *** *** ***Fechar