DOE 13/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            31
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº174  | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2024
RESOLUÇÃO SEDIV/CECDLGBTCE Nº03, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
O CONSELHO ESTADUAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO LGBT, CONSIDERANDO o art. 21-D, da Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro 
de 2023, que cria a Secretaria da Diversidade no modelo de gestão do Poder Executivo do Estado do Ceará e sobre a estrutura da administração pública 
estadual; CONSIDERANDO o Decreto nº 11.848, de 26 de dezembro de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; 
CONSIDERANDO o Decreto n° 36.086, de 28 de junho de 2024, que convoca a 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, CONSI-
DERNADO o art. 1º, do Ato do CECDLGBTCE/SEDIV nº 001, de 20 de agosto de 2024, RESOLVE: Art. 1º Ficam convocadas as Conferências Regionais 
dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, nas macrorregiões de planejamento abaixo indicadas: I – Cariri e Centro Sul, a se realizar no dia 31 de Outubro de 
2024, compreendendo os municípios de Abaiara, Acopiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Baixio, Barbalha, Barro, Brejo Santo, 
Campos Sales, Caririaçu, Cariús, Catarina, Cedro, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Icó, Iguatu, Ipaumirim, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Jucás, Lavras da 
Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Orós, Penaforte, Porteiras, Potengi, Quixelô, Saboeiro, Salitre, Santana do Cariri, Tarrafas, Umari 
e Várzea Alegre; II – Sertão Central e Sertões de Canindé, a se realizar no dia 01 de Novembro de 2024, compreendendo os municípios de Banabuiú, Boa 
Viagem, Canindé, Caridade, Choró, Deputado Irapuan Pinheiro, Ibaretama, Ibicuitinga, Itatira, Madalena, Milhã, Mombaça, Paramoti, Pedra Branca, Piquet 
Carneiro, Quixadá, Quixeramobim, Senador Pompeu e Solonópole; III – Sertão dos Inhamuns e Sertões de Crateús, a se realizar no dia 07 de Novembro 
de 2024, compreendendo os municípios de Aiuaba, Ararendá, Arneiroz, Catunda, Crateús, Hidrolândia, Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Monsenhor 
Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Parambu, Poranga, Quiterianópolis, Santa Quitéria, Tamboril e Tauá; IV – Sertões de Sobral e Serra da Ibiapaba, a se 
realizar no dia 08 de Novembro de 2024, compreendendo os municípios de Alcântaras, Cariré, Carnaubal, Coreaú, Croatá, Forquilha, Frecheirinha, Graça, 
Groaíras, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ipu, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santana do Acaraú, São Benedito, 
Senador Sá, Sobral, Tianguá, Ubajara, Varjota e Viçosa do Ceará; V – Litoral Norte, Litoral Oeste e Vale do Curu, a se realizar no dia 14 de Novembro de 
2024, compreendendo os municípios de Acaraú, Amontada, Apuiarés, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Chaval, Cruz, General Sampaio, Granja, Irau-
çuba, Itapajé, Itapipoca, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Miraíma, Morrinhos, Pentecoste, Tejuçuoca, Tururu, Umirim, Uruburetama 
e Uruoca; VI – Maciço do Baturité, a se realizar no dia 21 de Novembro de 2024, compreendendo os municípios de Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, 
Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Itapiúna, Mulungu, Ocara, Pacoti, Palmácia e Redenção; VII – Litoral Leste e Vale do Jaguaribe, a se realizar no dia 22 
de Novembro de 2024, compreendendo os municípios de Alto Santo, Aracati, Beberibe, Ererê, Fortim, Icapuí, Iracema, Itaiçaba, Jaguaretama, Jaguaribara, 
Jaguaribe, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte; e 
VIII – Região Metropolitana de Fortaleza, a se realizar no dia 30 de Novembro de 2024, compreendendo os municípios de Aquiraz, Cascavel, Caucaia, 
Chorozinho, Eusébio, Fortaleza, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba, Paracuru, Paraipaba, Pindoretama, São Gonçalo 
do Amarante, São Luís do Curu e Trairi. Art. 2º O Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT, por meio da Comissão Organizadora Estadual 
da 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Estado do Ceará, disporá por Resolução sobre o local de realização e metodologia das 
Conferências Regionais ora indicadas. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CONSELHO 
ESTADUAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO LGBT, em Fortaleza, 05 de setembro de 2024.
Mitchelle Benevides Meira
PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO LGBT
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº004, de 05 de setembro de 2024.
APROVA O REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS  DIREITOS DAS PESSSOAS 
LGBTQIA+ DO ESTADO DO CEARÁ.
A PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE COMBATE A DISCRIMINAÇÃO LGBT DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições; 
CONSIDERANDO o art. 1º, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabeleceu como um dos fundamentos da República 
o princípio da dignidade da pessoa humana; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que dispôs sobre o modelo de gestão 
do Poder Executivo e sobre a estrutura da administração estadual, criando a Secretaria da Diversidade; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.188, de 07 de 
abril de 2017, que instituiu o Plano Estadual de Promoção da Cidadania e Direitos LGBT do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº 33.906, de 
27 de janeiro de 2021, que cria o Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT; CONSIDERANDO o Decreto nº 35.494, de 05 de junho de 2023, 
que alterou a vinculação e a estrutura do Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.906/2021 
que cria o Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT; CONSIDERANDO o Ato nº 001 do CECDLGBT, que nomeia a Comissão Organizadora 
da 4ª Conferência Estadual LGBTQIA+, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Estado do Ceará, cujo inteiro teor 
consta em anexo.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO LGBT, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
05 de setembro de 2024.
Mitchelle Benevides Meira
PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO LGBT
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº004/2024, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ DO ESTADO DO CEARÁ
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Regimento estabelece as normas para o funcionamento da 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, abrangendo a organi-
zação de sua estrutura, as relações entre os participantes, suas finalidades, funções e outros aspectos essenciais para a realização e sucesso da Conferência.
Art. 2º A 4º Conferência Estadual Dos Direitos Das Pessoas LGBTQIA+ do Ceará terá como tema “Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas 
LGBTQIA+”, e seu objetivo geral será promover o debate sobre as políticas públicas para pessoas LGBTQIA+, visando ao fortalecimento da democracia e 
à garantia dos direitos desta população, em transversalidade com todas as políticas públicas sociais e econômicas no Estado e em suas regiões.
Art. 3º São objetivos específicos da 4ª Conferência Estadual Dos Direitos Das Pessoas LGBTQIA+ do Ceará:
I - Propor diretrizes para a criação e a implementação de políticas públicas destinadas ao enfrentamento da discriminação contra as pessoas LGBTQIA+ e à 
promoção dos direitos humanos e da cidadania das pessoas LGBTQIA+;
II - Elaborar diretrizes para a criação do Plano Nacional de Promoção dos Direitos Humanos e da Cidadania das Pessoas LGBTQIA+.
Art. 4º As discussões na 4ª Conferência Estadual serão orientadas pelos seguintes eixos temáticos:
I - Enfrentamento à violência LGBTQIA+;
II - Trabalho digno e geração de renda à população LGBTQIA+;
III - Interseccionalidade e Internacionalização;
IV - Institucionalização da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 5º A 4ª Conferência Estadual Dos Direitos Das Pessoas LGBTQIA+ do Ceará será presidida pelo Secretário da Diversidade, que será substituído, em 
todas suas faltas e impedimentos, pelo Secretário-Executivo da Diversidade ou pelo Vice-Presidente do Conselho Estadual de Combate a Discriminação 
LGBT, nesta ordem.
Art. 6º A 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Ceará será estruturada em três etapas: as Etapas Municipais, as Etapas Regionais 
e, por fim, a Etapa Estadual.
Art. 7º A 4ª Conferência Estadual Dos Direitos Das Pessoas LGBTQIA+ do Ceará terá como programação:
I – Credenciamento;
II – Abertura e mesas magnas;
III – Plenária inicial;
IV – Grupos Temáticos;
V – Eleição de Delegados à Conferência Nacional; e
VI – Plenária Final.
§1° Na Plenária inicial será lido este Regimento Interno e transmitidas as orientações sobre a realização da Conferência.
§2° Os Grupos Temáticos, divididos conforme os eixos indicados no art. 3º, serão compostos de 50 (cinquenta) a 80 (oitenta) pessoas, durante as quais 
deverão ser escolhidas três propostas principais a serem remetidas à 4ª Conferência Nacional.
§3° A delegação inscreverão, em horário definido pela COE Estadual, chapas, das quais constarão os nomes completos e assinaturas dos membros e a ordem 
de preferência para a disputa das vagas de delegação e suplência à 4ª Conferência Nacional, observado o disposto no §7°.
§4° Somente será deferida a inscrição das chapas que, em sua composição, respeitem os critérios seguintes estabelecidos pelo regimento nacional e pela 
COE Estadual

                            

Fechar