DOE 13/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº174  | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2024
Regulamento de Interno de Licitações e Contratos da ETICE e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza-CE. 
VIGÊNCIA: Os prazos de vigência e de execução contratual serão de 48 (quarenta e oito) meses, a partir do recebimento da ordem de serviço;. VALOR 
GLOBAL: R$ 180.059,12 Cento e oitenta mil e cinquenta e nove reais e doze centavos) pagos em será mensal; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A contratação 
será atendida pela seguinte dotação: Gestão/Unidade: 210301; Fonte de Recursos: 500; Programa de Trabalho: 421; Elemento de Despesa: 339140;. DATA 
DA ASSINATURA: Fortaleza, 23 de agosto de 2024; SIGNATÁRIOS: João Alfredo Telles Melo - Superintendente do IDACE e Fernando José Coutinho 
Martins – Diretor Financeiro Rep. Legal da Simpress Comércio Locação e Serviços Ltda.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E  EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº31/2023 
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINÁRIO DE Nº 31/2023; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA 
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ-EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.371.711/0001-96; III - ENDEREÇO: AV. BEZERRA 
DE MENEZES, 1900, SÃO GERARDO, FORTALEZA; IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, 
INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.040.108/0001-57; V - ENDEREÇO: RUA DR. LAURO VIEIRA CHAVES, Nº 1030 — VILA UNIÃO, FORTALE-
ZA-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTA-SE ESTE TERMO ADITIVO NO ARTIGO 30, INCISO I, ART. 72 E ART. 81, §1º, DA 
LEI Nº 13.303/2016, NUP Nº 21032.00165/2024-61 E PARECER JURÍDICO 218/PROJU/EMATERCE; VII- FORO: FORTALEZA-CE; VIII - OBJETO: 
DESTINA-SE AO ADITAMENTO DE VALOR E DE PRAZO DO CONTRATO ORIGINÁRIO DE Nº31/2023, REFERENTE AO FORNECIMENTO 
DE ÁGUA TRATADA OU COLETA DE ESGOTO AO CLIENTE, NO IMÓVEL SITUADO NA AV. BEZERRA DE MENEZES, 1900, SÃO GERARDO- 
FORTALEZA/CE, CEP: 60.325-002, COMO TAMBÉM PARA OS IMÓVEIS DE OUTRAS LOCALIDADES ONDE FUNCIONAM OS CENTROS 
DE ATENDIMENTOS AOS CLIENTES DA EMATERCE (CEAC’S).; IX - VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS); 
X - DA VIGÊNCIA: O PRESENTE ADITIVO, VIGORARÁ PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, TENDO INÍCIO EM 24/10/2024 E TÉRMINO 
EM 23/10/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS E INALTERADAS AS CLÁUSULAS, PARÁGRAFOS, ITENS E CONDIÇÕES DO 
CONTRATO ORIGINAL, NÃO ALTERADAS POR ESTE INSTRUMENTO; XII - DATA: 05 DE SETEMBRO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: INÁCIO 
MARIANO DA COSTA - PRESIDENTE DA EMATERCE, NEURISÂNGELO CAVALCANTE DE FREITAS - DIRETOR-PRESIDENTE DA CAGECE 
E CLAUDIA ELIZANGELA TOLENTINO CAIXETA FREIRE - DIRETORA DE MERCADO E UNIDADE DE NEGÓCIO DA CAPITAL DA CAGECE.
Luiz Airesvaldo Leal
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº535/2024 - O ORDENADOR DE DESPESAS DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, 
no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos 
do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor IGOR GURGEL IBIAPINA matrícula nº 199833.1.5 
lotado nesta Agência, a importância de R$ 600,00, referente a despesas de pequeno vulto e pronto pagamento ( crédito a ser pago ao suprido), R$ 600,00 ( 
seiscentos reais) à conta da Dotação Orçamentária de nº 56200006.20.122.421.20216.15.339030.15009100000.0 – 4664 (material de consumo) classificada 
na Nota de Empenho nº 2024NE000927 a aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir 
do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, 
em Fortaleza, 10 de setembro de 2024.
José Amorim Sobreira Neto
ORDENADOR DE DESPESAS
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PORTARIA Nº536/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribui-
ções legais nos termos da Lei nº 13.496, de 02/07/2004, alterada pelas Leis nº 14.481 de 08/10/2009 e 17.745, de 04/11/2021, NOMEAR A COMISSÃO 
SETORIAL que realizará o processo para seleção de apenas 1(um) Servidor/Empregado Público para concorrer à “Medalha do Mérito Funcional” e ao 
“Prêmio do Mérito Funcional” composta pelos SERVIDORES: José Rúbens Nogueira de Almeida (Coordenador Administrativo Financeiro), matrícula: 
300099-1 6; Renata Suellen Marques Guilherme (Representante da área de recursos humanos), matrícula: 300001 2 9; Maria Andréa Borges Cavalcante 
(Representante dos Servidores/Empregados Públicos), matrícula: 169399 1 9; Jacer da Silva Rodrigues (Representante dos gestores), matrícula: 300002 9 3; 
sob a presidência do primeiro. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, CE, 09 de setembro de 2024.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº089/2024 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, em conformidade com o Art;26,Parágrafo Único, do Estatuto Social da AGÊNCIA DE DESENVOL-
VIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, o servidor LUIS EDUARDO FONTENELLE BARROS, matrícula 000075.1-7, Símbolo ADECE 
II, na função de DIRETOR DE FOMENTO, integrante da estrutura organizacional desta AGÊNCIA, para SUBSTITUIR O DIRETOR PRESIDENTE, em 
virtude de suas viagem, no período de 16 a 27 de setembro de 2024. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. AGÊNCIA 
DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, em Fortaleza, 10 de setembro de 2024.
Danilo Gurgel Serpa 
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DA DIVERSIDADE
RESOLUÇÃO SEDIV/CECDLGBTCE Nº02, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
O CONSELHO ESTADUAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO LGBT, CONSIDERANDO o art. 21-D, da Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 
2023, que cria a Secretaria da Diversidade no modelo de gestão do Poder Executivo do Estado do Ceará e sobre a estrutura da administração pública estadual; 
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.848, de 26 de dezembro de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; CONSI-
DERANDO o Decreto n° 36.086, de 28 de junho de 2024, que convoca a 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, CONSIDERNADO 
o art. 1º, do Ato do CECDLGBTCE/SEDIV nº 001, de 20 de agosto de 2024, RESOLVE: Art. 1º Homologar as convocações das Conferências Municipais 
dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+: I – Conferência Municipal de Jardim, a ser realizada no dia 13 de setembro de 2024; II – Conferência Municipal de 
São Benedito, a ser realizada no dia 12 de novembro de 2024; III – Conferência Municipal de Apuiarés, a ser realizada no dia 13 de novembro de 2024; 
IV – Conferência Municipal de Viçosa do Ceará, a ser realizada no dia 14 de novmembro de 2024; V – Conferência Municipal de Sobral, a ser realizada no 
dia 29 de janeiro de 2025; VI – Conferência Municipal de Juazeiro do Norte, a ser realizada no dia 27 de março de 2025; VII – Conferência Municipal de 
Russas, a ser realizada no dia 03 de abril de 2025; VIII – Conferência Municipal de Aracati, a ser realizada até abril de 2025; IX – Conferência Municipal de 
Beberibe, a ser realizada até abril de 2025; X – Conferência Municipal de Camocim, a ser realizada até abril de 2025; XI – Conferência Municipal de Caucaia, 
a ser realizada até dezembro de 2024; XII – Conferência Municipal do Crato, a ser realizada até abril de 2025; XIII – Conferência Municipal de Limoeiro 
do Norte, a ser realizada em novembro de 2024. Art. 2º As Conferências que não indicarem a data, o horário e o local de realização em suas convocações 
devem comunicar essas informações oficialmente por meio do endereço eletrônico coelgbtice@gmail.com, no prazo máximo de 15 dias antes da realização 
da respectiva etapa municipal. Art. 3º Caso ocorram alterações na data, no horário ou no local, a Comissão Organizadora Estadual deve ser informada para 
aprovação, com antecedência mínima de 10 dias antes da realização da etapa municipal. A Comissão deve emitir seu parecer sobre a solicitação de alteração 
no prazo de até 5 dias úteis. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CONSELHO ESTA-
DUAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO LGBT, em Fortaleza, 05 de setembro de 2024.
Mitchelle Benevides Meira
PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO LGBT
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