52 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº174 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2024 no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUILOMETRAGEM DAS ROTAS O presente contrato sofreu alteração na quilometragem das rotas com acréscimo de 6 km (seis quilômetros) diários e 1.290 km (hum mil, duzentos e noventa quilômetros) em 215 (duzentos e quinze) dias, passando de 5.088,40 km (cinco mil, oitenta e oito vírgula quarenta quilômetros) por dia e 1.094.006,1 km (hum milhão, noventa e quatro mil e seis vírgula um quilômetros) em 215 (duzentos e quinze) dias para 5.094,4 km (cinco mil e noventa e quatro vírgula quatro quilômetros) por dia e 1.095.296 km (hum milhão, noventa e cinco mil, duzentos e noventa e seis quilômetros) em 215 (duzentos e quinze) dias letivos, conforme preceitua informações do despacho CECOF/COPEM/SEDUC de 26/07/2024, às fls. 19/20. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula Quinta, que trata do Valor e do Reajustamento do Preço do Contrato, ora aditado, terá um acréscimo de R$ 8.836,50 (oito mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos), passando de R$ 7.494.002,74 (sete milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil e dois reais e setenta e quatro centavos) para R$ 7.502.839,24 (sete milhões, quinhentos e dois mil, oitocentos e trinta e nove reais e vinte e quatro centavos), perfazendo um acrés- cimo de aproximadamente 0,14% (zero vírgula quatorze por cento) ao valor global do contrato, conforme despacho CECOF/COPEM/SEDUC de 26/07/2024, às fls. 19/20 e a IG Nº 1338754 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato origina; XII - DATA: 09 de setembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, ISRAEL SILVA MENDES - Empresa B&K Transporte e Serviços – ME - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. GERUSA VALENTIN DE SENA , 2. EDINALDO SOUZA DE PAULA . Fortaleza 09 de setembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.105757/202405 IG: 1338812 I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 22/2023; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ESCOLA ENSINO MÉDIO E TEMPO INTEGRAL JOÃO MATTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0487-56, com o Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Maria do Socorro Nogueira de Paula; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA AGROPECUARIA PITAGUARY, inscrita no CNPJ sob nº 40.775.703/0001-06, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Marcileir Nepomucena Nogueira; V - ENDE- REÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 03/2023 publicado no DOE de 19/09/2023 de acordo com o processo nº 22001.105757/2024 - 05 e regulamentado no art. 57 § 1º inciso III, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante e a Lei da Agricultura Familiar nº 11.947/2009 e as Resoluções do FNDE; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS, da Escola ENSINO MÉDIO E TEMPO INTEGRAL JOÃO MATTOS, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (NOVENTA) dias, a partir de 18 de setembro 2024 até 16 de dezembro de 2024. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (NOVENTA) dias, a partir de 18 de setembro de 2024 até 16 de dezembro de 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 03 DE SETEMBRO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria do Socorro Nogueira de Paula - CONTRATANTE, Marcileir Nepomucena Nogueira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ANDREA CRISTINA BARBOSA DE MATOS, 02- ANGELA FERNANDA BENTO FERREIRA. Fortaleza, 09 de setembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.107399/202467 IG: 1338856 I - ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 10/2023; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA INDÍGENA DA PONTE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0144- 28, Caucaia/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor(a) escolar Sr(a). ERONILDA LIMA DO NASCIMENTO; III - ENDEREÇO: CAUCAIA/CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA F ARAÚJO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 31.178.983/0001-84, neste ato representada pelo(a) Sr(a) Helano Ferreira de Araújo Junior; V - ENDEREÇO: CAUCAIA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 02/2023, publicado no DOE de 14/08/2023, e de acordo com o processo nº 22001.107399/2024-67, regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: CAUCAIA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução, referente ao contrato 10/2023, que tem por objetivo a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS E MUROS NO ENTORNO, da ESCOLA INDÍGENA DA PONTE conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 30 (Trinta) dias, a partir de 04/09/2024 até 03/10/2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 02 DE SETEMBRO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ERONILDA LIMA DO NASCIMENTO - CONTRATANTE, Helano Ferreira de Araújo Junior - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - NATALIA DE OLIVEIRA PEREIRA , 02- MARIA GERHILDE PINTO LIMA. Fortaleza, 10 de setembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO NUP 22001.092847/2024-11/CONT. 106/2024 - SACC 1335784 - IG 1327069000 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 01.044414/0001-85, estabelecida na Avenida Jaime Assis Henrique, nº 134 – Centro- CEP 62.540-000 Amontada/Ceará, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. FRANCISCO AGENOR GOMES, Brasileiro, Empresário, inscrito no CPF sob nº 086.624.708-40 e RG nº 2018124966-3-SSP-CE, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: . OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvol- vimento da Educação – CREDE 6, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste contrato, no Grupo 12 ( EEM MANOEL BARBOZA MACIEL – IRAUÇUBA) do Termo de Referência, do Termo de Participação nº 20240100/Cotação Eletrônica nº 2024/13468 e Termo de Dispensa de Licitação nº 100/2024 e na proposta do CONTRATADO, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Tem como fundamento o Termo de Participação nº 20240100/Cotação Eletrônica nº 2024/13468, e seus anexos, e Termo de Dispensa de Licitação 100/2024 os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Estadual nº 35.341, de 09 de março de 2023, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, com cláusula resolutiva, na forma do art. 105 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021.. VALOR GLOBAL: R$ 396.100,00 (trezentos e noventa e seis mil e cem reais). pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional Programática: 22100022.12.362.144.20974.06.339039.1.5009100000.0- 22100022.12.362.144.20974.11.339039.1.5009100000.0- 22100022.12.362.144.20 974.12.339039.1.5009100000.0- . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 30 de Agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação - Contratante, FRANCISCO AGENOR GOMES - Empresa Forte Com. de Alimentos Ltda - Contratada. e TESTEMUNHAS: 1.ALEXANDRE VIDAL DE SOUSA. 2- ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS. Fortaleza, 10 de setembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar