DOE 13/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº174 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº045/2024, 10 DE SETEMBRO DE 2024
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANTIDADE
FLÁVIO DO NASCIMENTO MOREIRA JÚNIOR
ASSESSOR II
300.001-8-8
A
22
JOSÉ EUDÁZIO HONÓRIO SAMPAIO
ASSESSOR II
300.001-4-5
A
22
JAMILY SANTOS SOUSA
ASSESSOR II
300.001-5-3
A
22
IZABELE DE PAULA BARROS
ASSESSOR II
300.002-3-4
A
22
SECRETARIA DO TURISMO
CONTRATO Nº25/2024
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do
Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93. CONTRATADA: PH SEGURANÇA LTDA.,
com sede na Av. Dom Manuel, nº 655, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.060-090, inscrita no CNPJ sob o nº 05.141.617/0001-40. OBJETO: Contratação de
empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS
(CLT), para atender as necessidades das áreas de vigilância da Exposição Cidade Mais Infância, localizada em Fortaleza/CE, de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 09/2024, o edital do Pregão Eletrônico Nº 20220012 – SETUR e seus anexos, os preceitos do
direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O
prazo de vigência deste contrato é de 9 (nove) meses, iniciando em 1º de setembro de 2024, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso
II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 563.902,92 (quinhentos
e sessenta e três mil, novecentos e dois reais e noventa e dois centavos) pagos em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
36100005.23.695.371.20622.03.339037.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra
(Secretária do Turismo) e João Pinheiro Junior (PH Segurança LTDA).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
Republicado por incorreção.
*** *** ***
ORDEM DE SERVIÇO Nº04/2024
INFORMAÇÕES BÁSICAS: Pregão Eletrônico: 20230006 – SETUR; Contrato: 22/2024; Valor: R$ 2.509.999,92 (Dois milhões, quinhentos e nove mil,
novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos); Fonte de Recurso: Recurso do Tesouro Estadual; Órgão Contratante: SECRETARIA DO
TURISMO – SETUR; Contratada: FOX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME; CNPJ: 05.132.168/0001-74. Autorizamos a empresa FOX
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, CNPJ N° 05.132.168/0001-74, a iniciar os serviços referentes ao Contrato N° 22/2024-SETUR, que tem como
objeto o serviço de limpeza, asseio e conservação, incluindo o fornecimento de material e o emprego de equipamentos necessários à execução dos serviços
nas dependências do Centro de Eventos do Ceará, tais como: pavilhões, auditórios, foyers, banheiros, docas, áreas administrativas, estacionamentos interno
e externo, calçadas e áreas comuns, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da
CONTRATADA., que estão sob a responsabilidade da Secretaria do Turismo. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da
sua assinatura, conforme disposto na CLAUSULA OITAVA - PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO, do referido instrumento contratual. Recebido
em 01 de Agosto de 2024. Sabrina de Saboia Albuquerque Belém (Superintendente da Gestão de Equipamentos Turísticos da Secretaria de Turismo do
Ceará – SETUR/CE - CONTRATANTE) e Cícero Duarte da Silva (Fox Construções e Serviços EIRELI - ME - CONTRATADA).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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ORDEM DE SERVIÇO Nº05/2024
INFORMAÇÕES BÁSICAS Pregão Eletrônico: 20220012 – SETUR; Contrato: 25/2024; Valor: R$ 563.902,92 (quinhentos e sessenta e três mil, novecentos
e dois reais e noventa e dois centavos); Fonte de Recurso: Recurso do Tesouro Estadual; Órgão Contratante: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR;
Contratada: PH SEGURANÇA LTDA.; CNPJ: 05.141.617/0001-40; Autorizamos a empresa PH SEGURANÇA LTDA, CNPJ N° 05.141.617/0001-40, a
iniciar os serviços referentes ao Contrato N° 25/2024-SETUR, que tem como objeto a Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra
terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de
vigilância da Exposição Cidade Mais Infância, localizada em Fortaleza/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência deste edital e na proposta da CONTRATADA., que estão sob a responsabilidade da Secretaria do Turismo. O prazo de vigência deste contrato é
de 09 (nove) meses, contados a partir da sua assinatura, conforme disposto na CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, do referido instrumento
contratual. Recebido em 01 de Setembro de 2024. Sabrina de Saboia Albuquerque Belém (Superintendente da Gestão de Equipamentos Turísticos da Secretaria
de Turismo do Ceará – SETUR/CE - CONTRATANTE) e João Pinheiro Junior (PH Segurança LTDA - CONTRATADA).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº657/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º,
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2210326863,
que trata de informações resultantes de investigação preliminar de que o SD PM 31.540 ISRAEL MARTINS MOURA - MF: 308.776-3-2, em tese, teria
ofendido moralmente, ameaçado e privado de liberdade no âmbito doméstico, mantendo em cárcere privado, sua ex-namorada de iniciais M. A. S. P. e teria
supostamente atentado contra a vida de E. G. O. (denunciante), quando este, ao sair de uma pizzaria, em 29/10/2022, no bairro Pajuçara, em Maracanaú/
CE, teria tido o veículo perseguido pelo retromencionado policial militar que teria efetuado disparos de arma de fogo na direção do denunciante, fazendo-o
colidir o veículo; CONSIDERANDO que a denúncia em desfavor do retromencionado policial militar, nas tenazes do art. 147 e 148, 1°, I, do CPB c/c art.
7º, II, da Lei nº 11.340/2006, e art. 121, 2º, II, III e IV (tentativa), e art. 163, todos do CPB, foi recebida na 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú/
CE; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam
os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXII e XXIII configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, §
1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XXX, XLIX e L, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I)
Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 31.540
ISRAEL MARTINS MOURA - MF:308.776-3-2, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste
para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar (3ª CPRM), composta
pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA - MF: 132.402-1-3 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO
FERNANDES DE BRITO - MF: 098.128-1-4 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - MF: 111.557-1-5 (RELATORA
E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº658/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2401799146, bem como o teor do despacho
exarado por este subscritor, que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face do servidor PP UBIRAJARA ALMEIDA
MAGALHÃES, MF nº. 472.631-1-5, em razão do mesmo ter abandonado seu posto na escolta de preso, ameaçado sua chefe e ofendido sua gestão; CONSIDE-
RANDO que a conduta, prime facie, viola os deveres contidos nos arts. 6º, XIV e XVI; 9º, VII, XVII e XXIII e 10, X, todos da LC nº. 258/2021. RESOLVE:
I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) e baixar a presente portaria em face do Policial Penal UBIRAJARA ALMEIDA
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