DOE 13/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº174  | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2024
seguintes VIGÊNCIA: A presente CESSÃO DE USO terá vigência por 02 (dois) anos a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo 
aditivo por decisão das partes, sendo vedada em qualquer hipótese, a modificação do seu objeto. FORO: Fortaleza - CE DATA DA ASSINATURA: 10 de 
setembro de 2024 SIGNATÁRIO: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretário(a) da Educação - CEDENTE , LUAN DANTAS FELIX -Prefeito(a) Municipal 
POTIRETAMA -CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1.GERUSA VALENTIN DE SENA, 2. MARIA DALVA GOMES DE ALMEIDA CARNEIRO 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 10 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA
NUP N°22001.086353/2024-05
A EEM EGIDIA CAVALCANTE CHAGAS, com sede e foro em endereço: Av. Manoel Castro Nº 473, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.514/0216-37, 
representada neste ato pelo Gestor do contrato, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa MIRAÍMA GAS & TRANSPORTES 
LTDA, inscrita no CNPJ Nº 41.760.180/0001-97, com sede no endereço Rua Luís Matias,470,Centro, Miraíma Ce, CEP: 62.530-000, resultando com o retorno 
do AR (aviso de recebimento) com a informação de “NÚMERO INDICADO PARA ENTREGA NÃO EXISTENTE”, e diante das conclusões extraídas do 
processo administrativo, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, da publicação em Diário 
Oficial do Estado do Ceará se pronunciar, conforme previsto no Art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como apresentar a justificativa que entender perti-
nente, acerca do descumprimento da “CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO”, do Contrato n°01/2024 oriundo 
da Cotação Eletrônica n° 2024/07236, que possui como objeto: LOCAÇÃO DE TRANSPORTE DO TIPO VAN COM MOTORISTA, PARA O DESLO-
CAMENTO DOS SERVIDORES LOTADOS NO ANEXO DE SÃO JOÃO DO ARUARU, DA EEM EGIDIA CAVALCANTE CHAGAS, MUNICÍPIO 
DE MORADA NOVA/CE. Salientamos que o não cumprimento desta ensejará na possível aplicação de sanções administrativas previstas na CLÁUSULA 
DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Contrato Administrativo nº 01/2024, nos termos do art. 137 e seguintes do mesmo diploma 
legal. Sem prejuízo da extinção contrato nº 01/2024, de acordo com a cláusula DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO, nos 
termos do art. 137 c/c 138 da Lei nº 14.133/2021 com prazo para defesa de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação. Por 
oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo NUP N° 22001.054525/2024-73 encontram-se à disposição para vista do interessado, no setor 
Financeiro da EEM EGIDIA CAVALCANTE CHAGAS nos horários de 08:00 hs às 12:00 hs e de 14:00 hs as 18:00 hs , o que não modifica ou altera os 
prazos supracitados para interposição da defesa prévia. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Morada Nova Ce, 09 de setembro de 2024. Valéria Maria de 
Oliveira da Silva - Gestora de contrato COORDENADORA / ASJUR /SEDUC, em Fortaleza, 10 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº164/2023
OBRA
NUP 43022.005182/2024-45
CONTRATO N.º: 01292023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE POTENGI - CE 
EMPRESA: FALL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado 
a partir 21/11/2023 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP n.º 04612023SEDUC01, contrato n.°01292023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida 
empresa FALL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO 
MUNICÍPIO DE POTENGI - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo Nº.43022.005182/2024-45, em doc. de fl. 02, onde a fiscalização 
solicita o REINICIO da referida obra. “ Solicito o reinicio da obra, visto a Prefeitura Municipal de Potengi realizar os serviços de um muro de arrimo e o 
terreno para possa iniciar a construção do CEI “. A DIFOR em doc. de fl. 07. “ esta DIFOR delibera pelo reinício do prazo de execução da obra a partir de 
01/07/2023 Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional METTA CONSTRUTORA LOCA-
ÇÕES E SERVIÇOS LTDA DATA DA ASSINATURA: 05 de Julho de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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ORDEM DE REINICIO OBRA
Nº196/2024 - NUP 22001.091428/2024-61
Contrato Nº:00932023 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA - CE 
Empresa: FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a 
partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP n.º 05402023SEDUC01, contrato n.°00932023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa 
FORTCONSERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO 
DE JAGUARETAMA - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo SUITE de Nº.22001.091428/2024-61, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC 
solicita o REINICIO da referida obra.” Sugerimos que seja concedido o reinício a partir do dia 20/06/2024 “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão 
Regional em doc. de fl. 16. “ Esta DIFOR delibera pelo reinício do prazo de execução da obra a partir 21/06/2024 “.Fortaleza, 21 de Junho de 2024. 
Conforme : DATA DA ASSINATURA: 04 DE AGOSTO DE 2024. ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES 
LTDA - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO N°297/2024
MANUTENÇÃO
NUP 22001.091402/2024-13
Contr. N.º: 05622024SEDUC Contr. Cliente: 00872024 Cód. da Obra: 05622024SEDUC01 Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ Contratada: KG CONSTRUÇÕES LTDA - EPP CNPJ: 10.922.543/0001-10 Endereço: RUA FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA, 545 - BOA 
VISTA, FORTALEZA/CE Autorizamos a empresa KG CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, a iniciar a obra/serviço de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA E CORRETIVA EM PRÉDIOS PÚBLICOS - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL NA EEEP ADOLFO FERREIRA, NO 
MUNICÍPIO DE REDENÇÃO - CE, conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 180 (cento e oitenta ) dias corridos, conforme 
cláusula contratual. Valor global da Obra: R$ 1.200.100,65 (hum milhão e duzentos mil e cem reais e sessenta e cinco centavos) Fortaleza, 19 de Julho de 
2024 Contratante ELIANA NUNES ESTRELA GIOVANNI DE CASTRO PACHECO Superintendente Adjunto de Edificações KG CONSTRUÇÕES 
LTDA - EPP DATA DA ASSINATURA: 07 de Agosto de 2024 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO MANUTENÇÃO
N°316/2024 - NUP 22001.090956/2024-01
Contr. N.º:05632024SEDUC Contr. Cliente: 00812024 Cód. da Obra: 05632024SEDUC01 Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ Contratada: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 73.694.788/0001-57 Endereço: RUA FRANCISCO JOSE 
ALBUQUERQUE PEREIRA, 800 - CAJAZEIRAS, FORTALEZA/CE. Autorizamos a empresa SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES 
LTDA, a iniciar a obra/serviço de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM PRÉDIOS PÚBLICOS - MANUTENÇÃO 
PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA NA EEEP RAIMUNDO SARAIVA, NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE - CE, conforme projeto 
básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 90 (noventa ) dias corridos, conforme cláusula contratual. Valor global da Obra: R$ 1.569.123,47 
(hum milhão e quinhentos e sessenta e nove mil e cento e vinte e três reais e quarenta e sete centavos). Fortaleza, 07 de Agosto de 2024. ELIANA NUNES 
ESTRELA - Contratante, GIOVANNI DE CASTRO PACHECO - Superintendente Adjunto de Edificações. , SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONS-
TRUÇÕES LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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