92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº174 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2024 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº181/2024 AUTO DE INFRAÇÃO Nº2024.25883 TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL Nº2024.21139 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Art. 58, § 1º. inciso III, da Lei nº18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que o contribuinte CLAUDIZON VIEIRA DE ALMEIDA 63723280382, CGF Nº06.716.571-0, fica INTIMADO junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(eis), no prazo de 20 (VINTE) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme Art. 61 e Art. 62, inciso IV, do Decreto nº35.010/2022, para IMPUGNAR o AUTO DE INFRAÇÃO nºs 2024.25883, lavrado no transcorrer da ação Fiscal do MAF nº2024.20612 ou RECOLHER o lançado correspondente Crédito Tributário, bem como fica INTIMADO, após 15 (QUINZE) dias da data da disponibilização ou publicação do presente Edital, do inteiro teor do Termo de Conclusão de Fiscalização nº2024.21139, informações complementares aos Autos de Infração e anexos, para os termos legais. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, 27 de agosto de 2024. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº182/2024 AUTO DE INFRAÇÃO Nº2024.25870 TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL Nº2024.21138 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Art. 58, § 1º. inciso III, da Lei nº18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que o contribuinte THOMAS RAMON LEITE BATISTA, CGF Nº06.434.763-0, fica INTIMADO junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(eis), no prazo de 20 (VINTE) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme Art. 61 e Art. 62, inciso IV, do Decreto nº35.010/2022, para IMPUGNAR o AUTO DE INFRAÇÃO nºs 2024.25870, lavrado no transcorrer da ação Fiscal do MAF nº2024.20564 ou RECOLHER o lançado correspondente Crédito Tributário, bem como fica INTIMADO, após 15 (QUINZE) dias da data da disponibilização ou publicação do presente Edital, do inteiro teor do Termo de Conclusão de Fiscalização nº2024.21138, infor- mações complementares aos Autos de Infração e anexos, para os termos legais. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, 27 de agosto de 2024. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº184/2024 AUTO DE INFRAÇÃO Nº2024.25847 E 2024.25853 TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL Nº2024.21136 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Art. 58, § 1º. inciso III, da Lei nº18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que o contribuinte ANTONIO ERIVALDO PINHEIRO, CGF Nº07.040.569-7, fica INTIMADO junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, por meio de seu(s) diri- gente(s) ou responsável(eis), no prazo de 20 (VINTE) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme Art. 61 e Art. 62, inciso IV, do Decreto nº35.010/2022, para IMPUGNAR os AUTOS DE INFRAÇÕES nºs 2024.25847 E 2024.25853, lavrado no transcorrer da ação Fiscal do MAF nº2024.20561 ou RECOLHER o lançado correspondente Crédito Tributário, bem como fica INTIMADO, após 15 (QUINZE) dias da data da disponibilização ou publicação do presente Edital, do inteiro teor do Termo de Conclusão de Fiscalização nº2024.21136, informações complementares aos Autos de Infração e anexos, para os termos legais. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, 27 de agosto de 2024. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº185/2024 AUTO DE INFRAÇÃO Nº2024.25835 TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL Nº2024.21135 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Art. 58, § 1º. inciso III, da Lei nº18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que o contribuinte ANTONIO CARLOS LIMA ADRIANO 77262980300, CGF Nº07.096..103-4, fica INTIMADO junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(eis), no prazo de 20 (VINTE) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme Art. 61 e Art. 62, inciso IV, do Decreto nº35.010/2022, para IMPUGNAR o AUTO DE INFRAÇÃO nºs 2024.25835, lavrado no transcorrer da ação Fiscal do MAF nº2024.20560 ou RECOLHER o lançado correspondente Crédito Tributário, bem como fica INTIMADO, após 15 (QUINZE) dias da data da disponibilização ou publicação do presente Edital, do inteiro teor do Termo de Conclusão de Fiscalização nº2024.21135, informações complementares aos Autos de Infração e anexos, para os termos legais. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, 27 de agosto de 2024. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº243, Ano V, Série 2, publicado em 20 de dezembro de 2002, que publicou a Portaria nº1253/2002, que ascendeu funcionalmente, a partir de 01 de março de 2002, através de promoção, os servidores lotados nesta Secretaria. Onde se lê: SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA MATRÍCULA NOME CARGO REF. CARGO REF. 103583-1-0 CELMA MARTA CARNEIRO TAPETI FRANÇA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL C5 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E1 Leia-se: SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA MATRÍCULA NOME CARGO REF. CARGO REF. 103583-1-0 CELMA MARTA CARNEIRO TAPETI FRANÇA 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL C5 20000 AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL D1 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em 20 de agosto de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº116/2024 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como o art. 5º, inciso XIV do Decreto Estadual nº33.471, de 14 de fevereiro de 2020; CONSI- DERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos disposto no artigo 117, da Lei n° 14.133/21, RESOLVE: Art.1º DESIGNAR, conforme Processo Administrativo NUP nº08001.002204/2024-62, o servidor FELIPE LEITÃO PORTUGAL MOURA, matrícula nº30000145Fechar