DOE 13/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº174  | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2024
serviços socioassistenciais, aumentar as condições de empregabilidade dos adolescentes, jovens e adultos, propiciar a aquisição de potencialidades, criar 
espaços de convívio e diálogo intergeracional com troca de vivências e informações, incentivar o protagonismo e o convívio social saudável com o fortale-
cimento de vínculos familiares e comunitários. Os equipamentos a serem implantados constituem-se espaços de transformação intergeracional, destinados 
ao “cuidado integral e integrado das crianças e suas famílias” sendo um dos componentes do Programa Mais Infância Ceará. O referido Programa foi instituído 
como Política Pública de Estado através da Lei Nº 17.380, de 05/01/2021, que consolida e atualiza a legislação do Programa Mais Infância Ceará, para 
Superação da Extrema Pobreza e Promoção do Desenvolvimento Infantil. Estas Unidades passarão a fazer parte da rede pública socioassistencial, tendo uma 
função preventiva, possibilitando a ampliação do acesso de crianças, adolescentes, jovens e seus familiares a serviços socioassistenciais e outras atividades 
complementares que contribuem para o desenvolvimento físico, cognitivo, psicológico e social de seus usuários, fortalecendo-os para o enfrentamento de 
situações de vulnerabilidades sociais. Desse modo, o Estado vem apoiando a rede socioassistencial, adotando como instrumento de formalização de parcerias, 
os Termos de Colaboração, conforme estabelece a Lei 13.019/2014, Lei 13.204/2015 e Decreto Estadual n° 32.810/2018. A partir desses Termos de Cola-
boração, as OSC’s que são reconhecidas por sua expertise, podem executar políticas públicas em complementação à atuação do Estado, com parâmetros 
definidos pela Administração Pública resultando numa gestão mais participativa, democrática e transparente. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL 4.1. 
Poderão participar deste edital as Organizações da Sociedade Civil definidas na Lei Federal nº 13.019/2014, que atuem na área da assistência social e que 
atendam a todas as exigências contidas neste instrumento convocatório, incluindo seus anexos. 4.2. As OSCs participantes se responsabilizam pela veracidade 
e legitimidade das informações e documentos apresentados para participação neste edital. 4.3. Não poderão participar deste credenciamento as entidades que 
se encontrarem em uma ou mais das seguintes situações: a) que estiverem cumprindo penalidades de suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas, 
por quaisquer órgãos públicos federais, estaduais ou municipais; b) que estejam inscritas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas 
(CEPIM). 5. DAS ETAPAS DO CREDENCIAMENTO 5.1. O credenciamento ocorrerá após concluídas as etapas abaixo listadas, de acordo com o seguinte 
cronograma: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Divulgação do Edital 03/09/2024 a 03/10/2024 2 Recebimento das Propostas de Credenciamento 
04/10/2024 a 18/10/2024 3 Análise das Propostas 21/10/2024 a 25/10/2024 4 Divulgação do Resultado Preliminar 28/10/2024 5 Interposição de Recursos 
29/10/2024 a 04/11/2024 6 Divulgação da interposição de recursos 05/11/2024 7 Interposição de contrarrazões 06/11/2024 a 12/11/2024 8 Análise dos 
recursos e contrarrazões 13/11/2024 a 18/11/2024 9 Divulgação do resultado da análise dos recursos e contrarrazões 19/11/2024 10 Divulgação do Resultado 
Final 19/11/2024 11 Homologação e publicação do resultado definitivo 20/11/2024 6. DO PROCESSO PARA CREDENCIAMENTO 6.1. Para participar 
deste edital, as OSCs interessadas deverão apresentar os seguintes documentos: a) Ficha de inscrição, prevista no ANEXO I, devidamente preenchida e 
assinada pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil; b) Comprovante de que está cadastrada no e-parcerias, por meio de Certidão de Regu-
laridade e Adimplência emitida no sistema, através do endereço eletrônico http://e-parcerias.cge.ce.gov.br; c) Cópia do estatuto vigente, em conformidade 
com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014; d) Cópia da ata de eleição e posse do quadro dirigente atual; e) Declaração de ausência de 
impedimentos de regularidade cadastral, conforme ANEXO II; f) Comprovação de que a OSC funciona no Estado do Ceará e declaração de comprovação 
de endereço, conforme ANEXO III; g) Comprovação de inscrição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Comprovante de Entrega de 
Documentação Anual, referente ao ano de 2023; h) Registro no COMDICA; i) Comprovante(s) de experiência prévia de acordo com os critérios de pontuação 
exigidos na matriz de avaliação constante do ANEXO IV; j) Proposta, em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubricadas e numeradas 
sequencialmente, sem rasuras e, ao final, assinada pelo representante legal da OSC proponente, para a execução do Projeto contendo: j.1) a descrição da 
realidade do objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; j.2) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores 
que aferem o cumprimento das metas e prazos; j.3) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e j.4) o valor global; j.5) informa-
ções que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos na matriz de avaliação constante do ANEXO IV; j.6) de forma separada 
e detalhada, através de memória de cálculos, as despesas diretas da execução do objeto e os custos indiretos. 6.1.1. As propostas deverão ser apresentadas 
de acordo com o ANEXO V - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA E EXECUÇÃO e a sua não apresentação terá caráter eliminatório. 
6.1.2. Os documentos exigidos no item 6.1 serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO IV 6.1.3. A falsidade 
de informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a OSC proponente e a comunicação 
do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 6.1.4. As OSCs que não cumprirem com as exigências do 
edital não terão suas propostas analisadas e, consequentemente, não avançarão para as etapas seguintes. 6.1.5. Serão eliminadas aquelas propostas: a) cujo 
somatório de pontos atribuído por pelo menos 1 (um) dos membros da Comissão de Seleção for inferior à metade do total de pontos a ser atingido; b) que 
recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C), (D), ou (E) da Matriz de Avaliação; c) que não contenham, no 
mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e onexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, 
as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; o 
detalhamento das despesas e o valor global proposto; d) que estejam em desacordo com o Edital; e) com valor incompatível com o objeto da parceria e/ou 
inviável econômica e financeiramente, com base em avaliação da Comissão à luz do orçamento disponível; ou f) iguais ou redigidas parcialmente (em qual-
quer proporção) idênticas à proposta apresentada por outra OSC participante deste edital, sendo eliminadas todas as propostas assim caracterizadas, inde-
pendentes da data de protocolo. 6.1.6. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com 
base na Matriz de Avaliação, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por 3 (três) membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um 
dos itens. 6.1.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base nos seguintes critérios: a) maior pontuação obtida no item 
(A); b) maior pontuação obtida, sucessivamente, nos itens (D), (B) e (C); c) mais tempo de constituição; d) por sorteio, realizado na presença das OSCs 
empatadas. 6.1.8. Será obrigatoriamente justificado credenciamento da OSC cuja proposta não for a mais adequada ao valor de referência constante do edital, 
levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto. 6.1.9. A ausência de algum 
dos documentos exigidos no item 6.1 impedirá a avaliação da inscrição no credenciamento. 6.2. Os documentos para participação deverão ser entregues no 
Setor de Protocolo da Secretaria da Proteção Social, em envelope fechado, destinado à Comissão de Credenciamento, da Secretaria Executiva da Infância, 
Família e Combate à Fome. 6.2.1. O envelope com os documentos deverá conter externamente a identificação da OSC sem abreviaturas e a informação dos 
meios de contato, com o título “Inscrição – EDITAL 09/2024 – Credenciamento”, no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, 
Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, nos horários de 8h às 12h e das 13h às 16h30min, de segunda a sexta-feira. 6.2.2. O envelope deverá conter, em uma via, 
os documentos listados no item 6.1, rubricados em todas as folhas e observarem o seguinte: a) os documentos exigidos por este edital deverão ser apresentados 
em original ou cópia autenticada; b) não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações nos conteúdos; c) as certidões emitidas via internet 
terão suas autenticidades verificadas pela Comissão no site competente. 6.2.3. A abertura dos envelopes com a documentação será realizada exclusivamente 
pela Comissão de Credenciamento, obedecendo os prazos definidos neste instrumento, a fim de verificar o cumprimento das exigências do edital e a avaliação 
para classificação final para distribuição da demanda. 6.3. A Comissão de Credenciamento atribuirá pontuação para cada OSC habilitada a partir da avaliação 
da proposta e dos documentos, segundo os seguintes critérios definidos no ANEXO IV. 6.4. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar 
do processo de credenciamento. 6.4.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no 
prazo indicado na Tabela 2, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão, não sendo conhecido recurso interposto fora do prazo. 6.4.2. Os recursos 
serão apresentados pessoalmente para registro no Setor de Protocolo da SPS, no mesmo endereço indicado no item 6.2.1. 6.4.3. É assegurado aos participantes 
ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer documentação referente ao Edital das 
dependências da SPS. 6.5. Interposto recurso, a SPS dará ciência deste fato aos demais interessados, em sua página oficial na internet para apresentarem 
contrarrazões, se desejarem. 6.5.1. Caso o sítio oficial esteja indisponível para essa finalidade, a SPS dará ciência preferencialmente por meio eletrônico, 
para que os interessados apresentem suas contrarrazões, não sendo conhecidas as fora do prazo. 6.5.2. Recebido o recurso e a contrarrazão, a Comissão poderá 
reconsiderar sua decisão. 6.5.3. A decisão final do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir 
em declaração de concordância com fundamentos de pareceres anteriores, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato 
decisório, não cabendo novo recurso contra essa decisão. 6.5.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, sendo o início 
e fim exclusivamente em dia útil no âmbito da SPS. 6.5.6. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
7. DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA 7.1. A distribuição da demanda obedecerá a ordem de pontuação final atribuída a cada OSC credenciada, segundo 
os critérios definidos no item 6.3, iniciando por aquela que obteve maior pontuação ou foi mais bem classificada, em caso de empate, seguindo-se das clas-
sificadas imediatamente após, da seguinte forma: a) o 1º (primeiro) colocado implantará e manterá o Espaço Social situado no bairro Quintino Cunha; b) o 
2º (segundo) colocado implantará e manterá o Espaço Social situado no bairro Dias Macedo; c) o 3º (terceiro) colocado implantará e manterá o Espaço Social 
situado no bairro Barra do Ceará; d) o 4º (quarto) colocado implantará e manterá o Espaço Social situado situada no bairro Antônio Bezerra. 7.2. Havendo 
a inauguração de novos equipamentos ou a necessidade de firmar parcerias para execução de serviços de assistência social, consoante o objeto deste instru-
mento, a SPS observará a ordem de classificação deste edital. 7.3. Cada OSC credenciada poderá firmar, inicialmente, apenas uma parceria dentro do objeto 
deste edital. Outras parcerias poderão ser firmadas dentro da validade do credenciamento caso todas as OSCs credenciadas já tenham sido contempladas, 
obedecida a ordem de classificação. 7.4. A celebração de parceria com a SPS dependerá do atendimento pela OSC credenciada das exigências previstas na 
legislação vigente. 7.5. Quando da celebração da parceria, o plano de trabalho apresentado pela OSC credenciada deverá observar os termos deste edital, 
atendendo os valores das metas e dos respectivos itens definidos no ANEXO IV, respeitadas as atualizações do projeto por parte da SPS, dos elementos que 
compõem o plano e as cotações de preço quando da etapa de celebração. 7.6. Na hipótese da OSC credenciada não atender aos requisitos para celebração da 
parceria, aquela imediatamente mais bem classificada será convocada para firmar a parceria. 8. DA VIGÊNCIA 8.1. O credenciamento de que trata este 
edital terá validade de 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser pror-
rogado por igual período mediante ato administrativo do(a) Secretário(a) Titular(a) ou de quem detenha competência para representá-lo(a). 9. DAS HIPÓ-

                            

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