DOE 13/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº174 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2024
do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo Administrativo nº 47001.014332/2024-19. OBJETO: O presente
Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do Contrato nº 007/2021, o qual tem como objeto a execução da obra de construção do CENTRO
DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS – PADRÃO III, NO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS. PRAZO DE VIGÊNCIA: O
prazo de vigência do contrato será prorrogado por 90 (noventa) dias, com início no dia 04 de novembro de 2024 e término no dia 03 de fevereiro de 2025.
RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do contrato primitivo que não foram alteradas no seu todo ou em parte. FORO:
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de setembro de 2024; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
- SPS e IRAMILTON GURJÃO CARDOSO - IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE,
10 de setembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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CONTRATO Nº063/2024 IG Nº1336566
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº
08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro
Camilo Carvalho e a empresa MANUPA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VEÍCULOS ADAPTADOS
LTDA, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Avenida Marquês de São Vicente, 1619, sala 2705, CEP: 01.139-003, Várzea da Barra Funda,
São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.093.776/0001-91, representada neste ato por procuração, pelo Sr. Murilo Schimit Gonzalez, tendo em vista o
que consta no NUP 47001.007465/2024-21 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 03/2023 – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos por Sistema
de Registro de Preços nº 10/2023. OBJETO (ART. 92, I E II): O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para aquisição de veículos
administrativos, de transporte de pessoal e de carga, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo
de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do Contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. O prazo de
vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas
as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. A
prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido
penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 1.148.000,00 (um milhão, cento e quarenta e oito mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes da presente contratação correrão à conta dos seguintes recursos orçamentários: 47200002.08.242.122.11091.03.449052.2.6609200000.1 472000
02.08.241.122.11090.03.449052.2.6609200000.1 47200002.08.243.122.12184.03.449052.2.6609200000.1. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES:
Fortaleza/Ce, 03 de Setembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS
e Murilo Schimit Gonzalez - Manupa Comércio Exportação Importação de Equipamentos de Veículos Adaptados Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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CONTRATO Nº067/2024 IG Nº1338576
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº
08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna,
Sandro Camilo Carvalho e a empresa ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, com sede na Rua Teresa Cristina, 1258,
Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015-140, inscrita no CNPJ sob o nº 41.600.131/0001-97, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato
por Francisco Arruda Dias Aguiar, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, com fundamento no processo de nº 47001.013517/2024-
06. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230809 - SESA/COSUP - SESA/COSUP, e seus
Anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO:
O objeto do presente instrumento é a de aquisição de Gêneros Alimentícios, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta
do CONTRATADO. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência da contratação é de até 12 (doze) meses, contado da publicação, na forma do
artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021. PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 361.899,90 (trezentos e sessenta e um mil, oitocentos
e oitenta e nove reais e noventa centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 47200002.08.243.122.12184.03.339030.1.500910
0000.0 47100017.08.243.168.12134.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.241.122.11090.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.243.122.20855.03.
339030.1.5009100000.0 47100015.08.244.123.11158.03.339030.1.5009100000.0 47100017.08.243.168.21081.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.2
44.122.20861.03.339030.1.5009100000.0. FORO:Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 06 de Setembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho
- Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS e Francisco Arruda Dias Aguiar - Ômega Distribuidora de
Produtos Alimentícios Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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EDITAL Nº09/2024 - CREDENCIAMENTO
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora,
Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, por meio da Comissão de Credenciamento constituída através da Portaria SPS nº 164 /2024, datada de 29 de abril de 2024,
torna público o presente Edital com o objetivo de credenciar Organização(ões) da Sociedade Civil – OSC para execução de programa(s) ou projeto(s)
parametrizado(s) pela SPS, através de Termo de Colaboração, no âmbito da Proteção Social do Estado do Ceará. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1.
Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012 e do Processo
nº 47001.006126/2024-27, o presente edital tem como fundamento: a) a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) a Lei Complementar Estadual nº
119/2012 e suas alterações; c) o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; d) a Lei Estadual no 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o ano de 2024); e e) as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste
Edital credenciar Organização(ões) da Sociedade Civil – OSC’s para possíveis e futuras parcerias para cogestão e/ou execução de serviços nos equipamentos
“Espaços Sociais”, do Estado do Ceará. 2.2. As OSCs credenciadas, desde que cumpridas as exigências da legislação e deste edital, estarão aptas a celebrar
parceria junto ao Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, obedecidos os critérios de distribuição da demanda previstos
neste edital. 3. DA JUSTIFICATIVA As desigualdades sociais geradas pelos conflitos entre capital e trabalho decorrentes das transformações econômicas,
políticas e sociais estão se agravando nos últimos anos influenciando a permanência e aprofundamento da pobreza, um fenômeno multidimensional, que não
está circunscrito à ausência ou insuficiência de renda, mas que se relaciona também à falta ou precário acesso das populações às diferentes políticas públicas,
como educação, saúde, habitação, dentre outros aspectos. Fazendo parte da realidade social do nosso País e do Estado, pode-se dizer que a pobreza é um dos
fenômenos mais corrosivos para a sociedade, pela sua capacidade de formar ciclos que atingem e se perpetuam por gerações e que limitam as possibilidades
e as oportunidades de milhões de famílias, tornando cada vez mais imperativa a conjugação de esforços para a redução dos problemas sociais. Assim, um
dos grandes desafios do Estado tem sido a proposição de ações que contribuam para a gestão da política de combate à pobreza e inclusão social no Ceará,
propondo como eixos de atuação:o enfrentamento à pobreza rural; universalização do acesso à água potável; promoção do desenvolvimento infantil; quali-
ficação e inclusão produtiva de jovens em situação de vulnerabilidade social e ampliação e melhoria da qualidade dos serviços de saúde, educação, assistência
social e infraestrutura domiciliar (condições de moradia). A Secretaria da Proteção Social – SPS tem a responsabilidade de coordenar várias políticas públicas
setoriais e de direitos. Nesse âmbito, destaca-se a Política de Assistência Social por seu caráter protetivo e sua capilaridade que favorecem a articulação entre
políticas e ações intersetoriais, direcionadas ao enfrentamento da vulnerabilidade e riscos sociais. Para execução de suas atribuições o Estado precisa lançar
mão de estratégias diversas, mudando paradigmas, compreendendo que tanto é preciso fortalecer a intersetorialidade no âmbito das instituições públicas,
possibilitar a articulação entre elas e as organizações da sociedade, como fortalecer a rede de proteção social considerando o grau de complexidade dos
problemas e de suas possíveis soluções e a convicção que o Estado jamais poderá enfrentar os problemas sociais sem a participação da sociedade organizada.
Dentre as estratégias, o Governo instituiu marcos legais criando o Programa Estadual para a Superação da Extrema Pobreza Infantil e o Programa Mais
Infância Ceará que se configuram como políticas públicas intersetoriais destinadas à promoção do desenvolvimento infantil em sua integralidade e a superação
da extrema pobreza no âmbito do Estado e Municípios. A Secretaria da Proteção Social – SPS, está implantando os equipamentos denominados Espaço Social
que se propõem a contribuir, em conjunto com outras Políticas Públicas, para a ampliação do acesso de crianças, adolescentes, jovens e seus familiares a
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