DOE 13/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº174 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2024
TESES DE DESCREDENCIAMENTO 9.1. O credenciamento objeto deste edital poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, nos termos da lei, quando: a) não mantidas as condições de credenciamento; b) comprovada irregularidade na documentação; c) houver irre-
gularidade na execução da parceria decorrente deste edital e/ou quando não atendidas as exigências na prestação de contas final. 9.2. A Comissão de Creden-
ciamento deverá divulgar o ato de descredenciamento no site oficial da SPS. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O presente edital e seus atos serão
divulgados no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social – SPS na internet: www.sps.ce.gov.br. 9.2. Este Edital de Credenciamento Público
deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado – DOE na forma do art. 21 do Decreto Estadual nº 32.810/2018. 9.3. Qualquer pessoa poderá
impugnar o presente Edital ou apresentar pedido de esclarecimento, decorrente de dúvidas na interpretação deste instrumento convocatório, com antecedência
mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio da documentação, de forma eletrônica ou protocolada na sede da SPS à Comissão de Credenciamento,
cabendo a esta a resposta. 9.3.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital, devendo as respostas às impug-
nações e os esclarecimentos prestados serem juntados nos autos do processo de credenciamento e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
9.3.2. Eventual modificação no edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o
texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 9.4.
As informações e todos os elementos sobre este credenciamento poderão ser obtidos junto à Comissão de Credenciamento. 9.5. À SPS reservar-se-á o direito
de alterar o presente Edital, por conveniência e oportunidade da Administração Pública, sem que caiba às entidades o direito a qualquer indenização. 9.6. É
facultado à SPS promover diligências destinadas a esclarecer o processo descrito neste certame, bem como solicitar a comprovação de qualquer informação
apresentada pela entidade participante. 9.7. A documentação apresentada para fins de qualificação/habilitação fará parte dos autos do credenciamento e em
hipótese nenhuma será devolvida à entidade. 9.8. A relação das entidades credenciadas será publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará e no site da SPS;
9.9. O credenciamento de que trata este edital não estabelece obrigação de efetiva celebração de Termo de Colaboração; 9.10. O credenciamento poderá ser
anulado ou revogado a qualquer tempo, desde que seja constatada ilegalidade no processo ou por conveniência da Administração Pública, por meio de decisão
fundamentada. 9.11. A SPS poderá ainda alterar a qualquer tempo os prazos previstos neste edital. 9.12. Não será permitida a atuação em rede. 9.13. Deverá
se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado,
cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante de credenciamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure
conflito de interesse. 9.13.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. 9.13.2. Configurado
o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de
divulgação de novo Edital. 9.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento, observando a legislação aplicável. 9.15. Constituem
anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante: a) ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO; b) ANEXO II - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL; c) ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO; d) ANEXO IV - MATRIZ DE AVALIAÇÃO
e) ANEXO V – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA E EXECUÇÃO. Fortaleza-CE, 03 setembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho
- Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social.
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº401/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a
finalidade de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, para que seja realizado a transferência do mesmo de unidade socioe-
ducativa, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922, de 27
de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 04 de setembro de 2024.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº401/2024, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
TOTAL
FRANCISCO EGBERTO
LIMA SOUZA
SOCIOEDUCADOR
3002043-X
II
FORTALEZA-CE
JUAZEIRO DO
NORTE -CE
02 A
03/09/2024
1,5
131,43
197,15
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº402/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a
finalidade de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, para que seja realizado a transferência do mesmo de unidade socioe-
ducativa, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922, de 27
de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 04 de setembro de 2024.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº402/2024, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
TOTAL
THALES DE SOUSA
BARBALHO
SOCIOEDUCADOR
3001673-4
II
FORTALEZA-CE
JUAZEIRO DO
NORTE -CE
02 A
03/09/2024
1,5
131,43
197,15
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº403/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a
finalidade de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, para o mesmo ser entregue para os seus familiares, concedendo-lhes
diárias, de acordo com o art. 1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo
a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 04 de setembro de 2024.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº403/2024, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
TOTAL
MARIA JAQUELINE
DO NASCIMENTO
SOCIOEDUCADOR
3001935-0
II
JUAZEIRO DO NORTE-CE
TAUÁ-CE
31/08/2024
0,5
131,43
65.72
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial de nº 054, SÉRIE 3, ANO XVI, que publicou a PORTARIA SEAS Nº 102/2024. Onde se lê: PORTARIA SEAS Nº 102/2024 – O
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR o servidor relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade de acompanhar adolescente em cumpri-
mento de medidas socioeducativas, e realizar visita domiciliar aos familiares, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e
3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta
Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 01 de março de 2024.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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