DOE 13/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº174  | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2024
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20240561
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): BECTON DICKINSON INDUSTRIAS 
CIRURGICAS LTDA. III – OBJETO: O presente Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais de INSUMOS 
DE LABORATORIO cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20240561 
– SESA. IV – ITEM(NS): BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA: ITEM 1: QUANT.: 1.648.750; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,9000; 
VALOR TOTAL: R$ 1.483.875,00; ITEM 2: QUANT.: 337.000 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,9200; VALOR TOTAL: R$ 310.040,00; ITEM 3: QUANT.: 
104.000 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,9400 ; VALOR TOTAL: R$ 97.760,00; ITEM 4: QUANT.: 705.700 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 1,6000 ; VALOR 
TOTAL: R$ 1.129.120,00; ITEM 5: QUANT.: 2.125.000 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 1,2000 ; VALOR TOTAL: R$ 2.550.000,00; ITEM 6: QUANT.: 84.200; 
VALOR UNITÁRIO: R$ 1,2000; VALOR TOTAL: R$ 101.040,00; ITEM 7: QUANT.: 63.200 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 1,2000; VALOR TOTAL: R$ 
75.840,00; ITEM 8: QUANT.: 82.200 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,7500; VALOR TOTAL: R$ 61.650,00; ITEM 9: QUANT.: 117.000 ; VALOR UNITÁRIO: 
R$ 2,0000; VALOR TOTAL: R$ 234.000,00; ITEM 10: QUANT.: 75.800 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 1,5000; VALOR TOTAL: R$ 113.700,00; ITEM 11: 
QUANT.: 347.700 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 1,0000; VALOR TOTAL: R$ 347.700,00; ITEM 12: QUANT.: 130.200 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,6800; 
VALOR TOTAL: R$ 88.536,00; ITEM 13: QUANT.: 386.000 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 1,2200; VALOR TOTAL: R$ 470.920,00; ITEM 14: QUANT.: 
1.152.500 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 1,2500; VALOR TOTAL: R$ 1.440.625,00; ITEM 15: QUANT.: 641.500 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 1,1100; VALOR 
TOTAL: R$ 712.065,00; ITEM 16: QUANT.: 828.250 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 1,7500; VALOR TOTAL: R$ 1.449.437,50; ITEM 17: QUANT.: 104.000 
; VALOR UNITÁRIO: R$ 1,8800; VALOR TOTAL: R$ 195.520,00; ITEM 18: QUANT.: 61.400 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,7500; VALOR TOTAL: R$ 
46.050,00; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 10.907.878,50 VI – DATA DA ASSINATURA: 10/09/2024.
Gabriela Castelo da Silva
COORDENADORA DA COEXE
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EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20240591
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS 
E REPRESENTACAO LTDA, JANSSEN - CILAG FARMACEUTICA LTDA, UNI HOSPITALAR CEARA LTDA, SANTA BRANCA DISTRIBUI-
DORA DE MEDICAMENTOS LTDA e ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA. III – OBJETO: 
O presente Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais de MEDICAMENTOS cujas especificações e 
quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20240591 – SESA. IV – ITEM(NS): T S COMERCIAL 
DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA: ITEM 1: QUANT.: 900; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,9081; VALOR TOTAL: R$ 817,29; ITEM 4: 
QUANT.: 17.100 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,1059; VALOR TOTAL: R$ 1.810,89; ITEM 7: QUANT.: 10.575 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,1712 ; VALOR 
TOTAL: R$ 1.810,44; ITEM 8: QUANT.: 10.350 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,5940 ; VALOR TOTAL: R$ 6.147,90; ITEM 9: QUANT.: 8.850 ; VALOR 
UNITÁRIO: R$ 0,1350; VALOR TOTAL: R$ 1.194,75; JANSSEN - CILAG FARMACEUTICA LTDA: ITEM 2: QUANT.: 1.245; VALOR UNITÁRIO: 
R$ 19.183,7700; VALOR TOTAL: R$ 23.883.793,65; UNI HOSPITALAR CEARA LTDA: ITEM 5: QUANT.: 34.200; VALOR UNITÁRIO: R$ 2,1600; 
VALOR TOTAL: R$ 73.872,00; SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA: ITEM 6: QUANT.: 37.125; VALOR UNITÁRIO: 
R$ 0,2700; VALOR TOTAL: R$ 10.023,75; ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA: ITEM 10: 
QUANT.: 90; VALOR UNITÁRIO: R$ 14.015,1300; VALOR TOTAL: R$ 1.261.361,70; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 
25.240.832,37. VI – DATA DA ASSINATURA: 10/09/2024.
Gabriela Castelo da Silva
COORDENADORA DA COEXE
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RESOLUÇÃO Nº31/2024.
ASSUNTO: DISPÕE PELA APROVAÇÃO DA 4ª REVISÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO 
HOSPITALAR DE REFERÊNCIA REGIONAL, ESTRATÉGICO E HOSPITAL LOCAL DE PEQUENO PORTE, 
COM VIGÊNCIA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de 
abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. Considerando a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido 
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços 
para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a 
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada 
ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; Considerando a Lei N° 8.142/90, dispõe 
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na 
área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para 
dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; 
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 
(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 
Considerando o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90 que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o 
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências; Considerando a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, 
que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará; 
Considerando o disposto no art. 1.º da Lei Nº 17.438, que declina ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter 
permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território 
do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e 
financeiros; Considerando a Portaria Nº 2/2020 que divulga a relação das programações orçamentárias oneradas por transferências de recursos, na modalidade 
fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como a vinculação desses programas 
de trabalho com os blocos de financiamento de que trata a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; Considerando o processo 
NUP 24001.055081/2024-19, referente 4ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de 
Pequeno Porte, com vigência até 31 de dezembro de 2024; Considerando a Resolução nº 191/2024 – CIB/CE, que Pactua a 4ª Revisão da Política Estadual 
de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, com vigência até 31 de dezembro de 2024; Considerando a 
Reunião Ordinária Virtual da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização de Assistência no SUS – CANOAS – Cesau/CE, realizada no dia 06 
de agosto de 2024 (Terça-feira), com a presença de representantes da Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde (SEAPS); dos Técnicos 
da Secretaria Estadual da Saúde (SESA), Superintendência de Saúde de Fortaleza, FEMICE, CORUE/SESA, Santa de Sobral, Conselheiros(as) Estaduais 
de Saúde e demais convidados; Considerando a 510ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizada nos dias 13 e 14 de 
julho de 2024; Considerando a Solicitação de Pedido de Vistas do Conselheiro Estadual de Saúde Alexandre Bandeira Barros e o Parecer do Pedido de Vistas; 
Considerando a 29ª Reunião Extraordinária Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizada no dia 26 de agosto de 2024; RESOLVE:
Art.1º. APROVAR a 4ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, 
com vigência até 31 de dezembro de 2024 (Anexo);
Art. 2º. As Comissões Regionais de Monitoramento e Avaliação poderão apresentar justificativas quando do não cumprimento das metas estabelecidas 
de uma clínica (local ou referenciada) para garantia de pagamento dos incentivos de forma integral nesta clínica. Para ser acatada a justificativa deverá ser 
embasada e fundamentada tecnicamente com dados, documentos e/ou outras formas de comprovação que esclareçam os motivos para o não atingimento da meta;
Art. 3º. No cálculo das metas da clínica de cirurgia geral, traumatologia e cardiologia cirúrgica serão retirados os procedimentos realizados nos 
programas de cirurgias eletivas e financiados com recurso FAEC (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação);
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE
Fortaleza, 26 de agosto de 2024.
Francisco Adriano Duarte Fernandes
PRESIDENTE
Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos
VICE-PRESIDENTE
Carmem Sílvia Ferreira Santiago
SECRETÁRIA-GERAL
Suelany Rodrigues Vieira
SECRETÁRIA-ADJUNTA
 

                            

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