DOE 13/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº174 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº3781/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº0698/2024-GS, datada de 22 de fevereiro de 2024 e publicada no DOE de 26 de fevereiro de 2024,
que designou o militar IRANILDO MEDEIROS ANDRADE, Soldado PM, matricula nº 308.931-7-4, para ter execício na Coordenadoria de Segurança
Orgânica e Logística - COSOL/SSPDS, a partir de 05/09/2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de
setembro de 2024.
Sérgio Pereira dos Santos
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº3790/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS, no uso de suas atribuições legais
e, considerando o que consta do processo nº 10061.014416/2024-20 – SUITE, em conformidade com o Art. 8° da Lei nº 12.691, de 16 de maio de 1997,
RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO do militar CARLOS ROGERIO ALVES DE SOUSA, Primeiro Tenente, matrícula nº 1011261-3, lotado na
Polícia Militar do Ceará, para prestar serviço junto à Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança - CIOPS/SSPDS, sem prejuízo de seus vencimentos
e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir
de 31/07/2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024.
Sérgio Pereira dos Santos
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS
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EDITAL Nº42/2024 – SSPDS/AESP - 2º TENENTE PMCE - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 1º OPORTUNIDADE
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam público
a CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 1º OPORTUNIDADE, da candidata aprovada na Avaliação de Saúde, cujo resultado consta
no Edital n° 37/2024 – SSPDS/AESP – 2.º TENENTE PMCE, de 05 de fevereiro de 2024, referente ao Concurso Público destinado ao provimento de 113
(cento e treze) vagas mais cadastro reserva, para o cargo de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar - QOPM da PMCE, regido
pelo Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – 2º TENENTE PMCE, de 20 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de outubro de 2022,
republicado por incorreção em 22 de novembro de 2022, cuja execução está sendo realizada pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e
Assistencial Nacional – IDECAN e alterações. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Fica convocada para a Avaliação Psicológica – 1º OPORTUNIDADE, prevista
no EDITAL N°001/2022 – SSPDS/AESP – 2º TENENTE PMCE, de 20 de outubo de 2022, publicado no DOE de 31 de outubro de 2022, e alterações, a
candidata elencada no Anexo Único deste edital. 1.2. A Avaliação Psicológica – 1° Oportunidade ocorrerá, exclusivamente, na CEJA Monsenhor Hélio
Campos Av. Monsenhor Hélio Campos, 251 – Cristo Redentor, Fortaleza – Ce, 60336-800, no dia 26 de maio de 2024, nos horários previstos e especificados
no Anexo Único deste edital. 1.3. Este edital ratifica a convocação feita, também, no site da IDECAN. 2. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 2.1. Os candi-
datos considerados APTOS na Inspeção de Saúde serão submetidos à Avaliação Psicológica – 1° Oportunidade, de presença obrigatória e de caráter elimi-
natório, a ser realizada pelo IDECAN, em dias e horários a serem divulgados oportunamente. 2.2. Os candidatos deverão comparecer ao local da avaliação
com, no mínimo, 60 (sessenta) minutosde antecedência, munidos de documento de identidade com foto (original), conforme subitens 9.5.10 e 9.5.10.1 deste
Edital, e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em materialtransparente 2.3. No caso de perda ou roubo do documento de identidade,
conforme subitem 9.8.1.1, o candidatodeverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta)
dias da data de realização da Avaliação Psicológica e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital, assinatura e
fotografia 2.4. Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados no Edital de convocação
para esta Fase do certame. 2.5. Aplica-se ao dia de realização da Avaliação Psicológica o disposto nos subitens 9.5.4, 9.5.9 a 9.5.8.1, do Edital nº001/2022
, de 07 de outubro de 2022. 2.6. A Avaliação Psicológica verificará as características pessoais do candidato, a fim de observar as condições de adaptabilidade
do indivíduo no desempenho das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido, conforme perfil profissiográfico. 2.7. A Avaliação Psicológica terá
caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO para o desempenho eficiente das atividades
do cargo para oqual está prestando o presente Concurso Público, exclusivamente. 2.8. A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter elimina-
tório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 4.878/1965, no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de marçode 2019, e nas Resoluções do
Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 009/2018. 2.9. A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual
de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao
cargo. 2.10. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psico-
logia. 2.11. A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados peloCFP, em conformidade com a Resolução nº
009/2018, bem como aplica-los em conformidade com as normas em vigor para testagem. 2.12. A não recomendação do candidato na Avaliação Psicológica
não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos
exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido. 2.13. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global
de todo o material produzidopelo candidato, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas
avaliações. 2.14. A Avaliação Psicológica será realizada em até duas oportunidades, devendo transcorrer, entre cada oportunidade, no mínimo, 15 (quinze)
dias. 2.15. O candidato que não comparecer à realização da Avaliação Psicológica na 1ª Oportunidade, ou que obtiver avaliação de perfil “NÃO RECOMEN-
DADO”, será automaticamente convocado para submeter-se à 2ª Oportunidade. 2.16. Persistindo a não recomendação, ou caso o candidato não compareça
à 2ª Oportunidade, será eliminado do concurso. 2.17. A 2ª Oportunidade para a realização da Avaliação Psicológica será destinada apenas aos candidatos
considerados não recomendados na 1ª Oportunidade. 2.18. Na Avaliação Psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado RECOMEN-
DADOou NÃO RECOMENDADO, para o exercício do cargo. 2.19. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a
realização da Avaliação Psicológica não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato. 2.20. É reco-
mendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alco-
ólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase. 2.21. Será considerado NÃO
RECOMENDADO e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo,
conforme perfil profissiográfico. 2.22. Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua não recomendação, por meio da
Entrevista Devolutiva. 2.23. A Entrevista Devolutiva é o procedimento técnico no qual um psicólogo contratado pelo IDECANexplica ao candidato o seu
resultado e esclarece suas eventuais dúvidas, de caráter exclusivamente informativo. 2.24. O resultado obtido na Avaliação Psicológica poderá ser conhecido
apenas pelo candidato ou pelo candidato, com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representa- lo, no local e
perante psicólogo designado pelo IDECAN. 2.25. O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Entrevista Devolutiva, compro-
vação de registro no Conselho Regional de Psicologia, por meio da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo. 2.26. Não será permitido ao candidato,
nem ao psicólogo contratado, gravar a Entrevista Devolutiva enem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos, as folhas de
respostas do candidato e/ou qualquer outro material apresentado durante a Entrevista. 2.27. A publicação do resultado na Avaliação Psicológica listará apenas
os candidatos recomendados, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução nº 002/2016 do CFP. 2.28. O candidato que desejar interpor recursos
contra o resultado preliminar da Avaliação Psicológica disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo editalde
resultado preliminar. 2.29. Os candidatos não convocados para esta Fase estarão automaticamente desclassificados e eliminados do Concurso Público. 3.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. O resultado preliminar da Avaliação Psicólogica, será publicado no site www.idecan.org.br , na data provável de 04 de
junho de 2024. 3.2. A Entrevista Devolutiva para conhecimento das razões da não recomendação da Avaliação Psicológica – 1° Oportunidade realizada
deverá ser requerida, caso o candidato assim deseje, na data 06 de junho de 2024,por meio de preenchimento de requerimento específico a ser disponibilizado
em link, no site www.idecan.org.br. 3.3. A Entrevista Devolutiva para conhecimento das razões da não recomendação da Avaliação Piscológica será realizada
na data provável de 16 de junho de 2024. 3.4. A Entrevista Devolutiva poderá ser realizada de forma telepresencial, através de recurso tecnológicos dispo-
nibilizados para tanto em momento oportuno. 3.5. Após a Entrevista Devolutiva, o candidato poderá interpor recurso contra o Resultado Preliminarda
Avaliação Psicológica, no período de 17 a 18 de junho de 2024, por meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br.
Fortaleza/CE, 10 de julho de 2024.
Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO
EDITAL Nº42/2024 – SSPDS/AESP - 2º TENENTE PMCE - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO
PSICOLÓGICA – 1º OPORTUNIDADE
ABERTURA DOS
PORTÕES
FECHAMENTO DO
PORTÃO
INSCRIÇÃO
NOME
STATUS
ANDAR
SALA
ENDEREÇO
13:00H
14:00H
1128308
NAYARA DE OLIVEIRA
FACUNDO
APTO
ÚNICO
SALA 9
Av. Monsenhor Hélio Campos, 251 – Cristo
Redentor, Fortaleza – Ce, 60336-800
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