REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 178-A Brasília - DF, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024091300001 1 Sumário Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MIDR Nº 3.108, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 Revoga a Portaria MIDR n. 2.290, de 27 de junho de 2024; a Portaria MIDR n. 2.499, de 12 de julho de 2024; a Portaria MIDR n. 2.636, de 26 de julho de 2024; e a Portaria MIDR n. 3.001, de 30 de agosto de 2024, a contar de 12 de setembro de 2024, para cadastro da relação de beneficiários do apoio financeiro previsto na Medida Provisória n. 1.219, de 15 de maio de 2024, pelos municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelo desastre ocorrido nos meses de abril e maio de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo n. 36, de 7 de maio de 2024, na Medida Provisória n. 1.219, de 15 de maio de 2024 e na Portaria MIDR n. 1.774, de 21 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Ficam revogadas a Portaria MIDR n. 2.290, de 27 de junho de 2024; a Portaria MIDR n. 2.499, de 12 de julho de 2024; a Portaria MIDR n. 2.636, de 26 de julho de 2024; e a Portaria MIDR n. 3.001, de 30 de agosto de 2024, para cadastramento da relação de elegíveis ao recebimento do apoio financeiro previsto na Medida Provisória n. 1.219, de 15 de maio de 2024, a contar de 12 de setembro de 2024. Art. 2º A análise das famílias cadastradas e com direito ao benefício continuará até a conclusão de todos os processos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450Fechar