DOU 13/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 178-A
Brasília - DF, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MIDR Nº 3.108, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Revoga a Portaria MIDR n. 2.290, de 27 de junho
de 2024; a Portaria MIDR n. 2.499, de 12 de julho
de 2024; a Portaria MIDR n. 2.636, de 26 de julho
de 2024; e a Portaria MIDR n. 3.001, de 30 de
agosto de 2024, a contar de 12 de setembro de
2024, para cadastro da relação de beneficiários do
apoio financeiro previsto na Medida Provisória n.
1.219, de 15 de maio de 2024, pelos municípios
do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelo
desastre ocorrido nos meses de abril e maio de
2024.
O
MINISTRO DE
ESTADO DA
INTEGRAÇÃO
E DO
DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art.
87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo n. 36,
de 7 de maio de 2024, na Medida Provisória n. 1.219, de 15 de maio de 2024 e na
Portaria MIDR n. 1.774, de 21 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas a Portaria MIDR n. 2.290, de 27 de junho de 2024; a
Portaria MIDR n. 2.499, de 12 de julho de 2024; a Portaria MIDR n. 2.636, de 26 de julho
de 2024; e a Portaria MIDR n. 3.001, de 30 de agosto de 2024, para cadastramento da
relação de elegíveis ao recebimento do apoio financeiro previsto na Medida Provisória n.
1.219, de 15 de maio de 2024, a contar de 12 de setembro de 2024.
Art. 2º A análise das famílias cadastradas e com direito ao benefício
continuará até a conclusão de todos os processos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
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Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
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Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
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