DOEAM 13/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
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LEI N.º 7.052, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
CONCEDE O Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor 
José Janguiê Bezerra Diniz, Fundador, Acionista Controlador 
e Presidente do Conselho de Administração do Grupo Ser 
Educacional.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor 
José Janguiê Bezerra Diniz, Fundador, Acionista Controlador e Presidente 
do Conselho de Administração do Grupo Ser Educacional (UNISSAU, 
FACULDADES MAURÍCIO DE NASSAU, UNINABUCO, UNAMA, UNG, 
UNIVERITAS).
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião 
Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos 
pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#194601#3#198203/>
Protocolo 194601
<#E.G.B#194602#3#198204>
LEI N.º 7.053, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos 
Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do 
Amazonas e altera a Lei n.º 4.077 de 11 de setembro de 
2014.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º A remuneração básica dos Servidores Auxiliares da Defensoria 
Pública do Estado do Amazonas, e as funções gratificadas, constantes 
dos Anexos V, VIII e X da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, ficam 
atualizadas em 16,3162%, na forma desta Lei.
Art. 2.º O Anexo V da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a 
vigorar, a partir de 1.º de agosto de 2024, com a seguinte redação:
ANEXO V
CARGOS COMISSIONADOS
QUANT.
CARGO
SIMBOLOGIA
VENCIMENTO 
(R$)
1
Diretor-Geral
DPE-6
17.447,43
3
Assessor Executivo
11
Diretor
DPE-5
14.678,37
1
Ouvidor-Geral
2
Chefe da Assessoria Militar
5
Chefe de Gabinete
18
Diretor Adjunto
DPE-4
10.675,18
1
Sub Ouvidor-Geral
1
Chefe de Cerimonial
2
Chefe Militar Adjunto
1
Chefe Adjunto de 
Cerimonial
DPE-3
7.005,58
26
Assessor de Defensor
9
Assessor da Administração 
Superior
30
Assessor Jurídico
40
Assessor Técnico I
DPE-2
5.671,19
2
Assessor de Cerimonial
35
Assessor Técnico II
DPE-1
3.335,99
4
Assessor de Cerimonial II
24
Assessor Militar
DPE-0
2.001,60
Art. 3.º O Anexo VIII da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa 
a vigorar, a partir de 1.º de agosto de 2024, com a seguinte redação:
ANEXO VIII
FUNÇÕES GRATIFICADAS
QUANT.
DENOMINAÇÃO
SIMBOLOGIA
VALOR (R$)
3
Coordenadoria Geral
FGD-7
7.339,18
12
Coordenadoria de Interior
FGD-6
6.671,98
5
Coordenadoria de Projetos e 
Programas
12
Coordenadoria Temática
FGD-5
5.337,59
8
Coordenadoria Administrativa
FGS-5/FGD-5
3
Subcoordenadoria-Geral
FGD-4
4.670,39
12
Gerência de Unidade ou Núcleo
FGD-3
4.003,19
6
Assessoramento Superior
FGS-3/FGD-3
8
Assessoramento Especial
FGS-2/FGD-2
3.335,99
15
Chefia de Setor
12
Assessoramento Direto
FGS-1
2.668,79
20
Subgerência de Unidade ou 
Núcleo
Art. 4.º O Anexo X da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a 
vigorar, a partir de 1.º de agosto de 2024, com a seguinte redação:
ANEXO X
TABELAS DE VENCIMENTO
CARGO
ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA
NÍVEL
SUPERIOR
CLASSE PADRÃO
-
1
2
3
4
5
6
A
8.006,38 8.086,45 8.167,31 8.248,99
8.331,47
8.414,79
B
8.835,52 8.923,89 9.013,12 9.103,26
9.194,29
9.286,23
C
9.750,54 9.848,05 9.946,53 10.045,99 10.146,45 10.247,91
CARGO
ANALISTA SOCIAL DE DEFENSORIA
NÍVEL
SUPERIOR
CLASSE
PADRÃO
-
1
2
3
4
5
6
A
6.966,49
7.036,15
7.106,52
7.177,57
7.249,35
7.321,85
B
7.687,94
7.764,82
7.842,46
7.920,89
8.000,10
8.080,11
C
8.484,11
8.568,95
8.654,63
8.741,18
8.828,60
8.916,88
CARGO
ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO DE DEFENSORIA
NÍVEL
SUPERIOR
CLASSE PADRÃO
-
1
2
3
4
5
6
A
6.430,59
6.494,91
6.559,86
6.625,45
6.691,71
6.758,63
B
7.096,55
7.167,51
7.239,20
7.311,59
7.384,70
7.458,54
C
7.831,48
7.909,80
7.988,89
8.068,78
8.149,47
8.230,96
CARGO
ANALISTA EM SAÚDE DE DEFENSORIA
NÍVEL
SUPERIOR
CLASSE PADRÃO
-
1
2
3
4
5
6
A
8.006,38 8.086,45 8.167,31 8.248,99
8.331,47
8.414,79
B
8.835,52 8.923,89 9.013,12 9.103,26
9.194,29
9.286,23
C
9.750,54 9.848,05 9.946,53 10.045,99 10.146,45 10.247,91
CARGO
ANALISTA TÉCNICO DE DEFENSORIA
NÍVEL
SUPERIOR
CLASSE PADRÃO
-
1
2
3
4
5
6
A
6.430,59
6.494,91
6.559,86
6.625,45
6.691,71
6.758,63
B
7.096,55
7.167,51
7.239,20
7.311,59
7.384,70
7.458,54
C
7.831,48
7.909,80
7.988,89
8.068,78
8.149,47
8.230,96
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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