DOEAM 13/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
4
CARGO
ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO EM TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO DE DEFENSORIA
NÍVEL
SUPERIOR
CLASSE PADRÃO
-
1
2
3
4
5
6
A
6.430,59
6.494,91
6.559,85
6.625,45
6.691,71 6.758,62
B
7.096,54
7.167,51
7.239,19
7.311,59
7.384,69 7.458,54
C
7.831,48
7.909,79
7.988,89
8.068,78
8.149,47 8.230,96
CARGO
ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFENSORIA
NÍVEL
MÉDIO
CLASSE
PADRÃO
-
1
2
3
4
5
6
A
4.713,02
4.760,15
4.807,75
4.855,83
4.904,39
4.953,43
B
5.201,11
5.253,12
5.305,64
5.358,71
5.412,29
5.466,41
C
5.739,73
5.797,13
5.855,11
5.913,66
5.972,79
6.032,51
CARGO
ASSISTENTE TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DE DEFENSORIA
NÍVEL
MÉDIO
CLASSE
PADRÃO
-
1
2
3
4
5
6
A
4.713,02 4.760,16
4.807,76
4.855,83 4.904,39
4.953,43
B
5.201,10 5.253,12
5.305,65
5.358,71 5.412,29
5.466,41
C
5.739,74 5.797,13
5.855,10
5.913,66 5.972,79
6.032,51
CARGO
AUXILIAR I DE DEFENSORIA
NÍVEL
FUNDAMENTAL
CLASSE
PADRÃO
-
1
2
3
4
5
6
A
4.143,80
4.185,23
4.227,08
4.269,35
4.312,05
4.355,16
B
4.572,92
4.618,65
4.664,84
4.711,49
4.758,61
4.806,19
C
5.046,50
5.096,97
5.147,93
5.199,41
5.251,41
5.303,92
CARGO
AUXILIAR II DE DEFENSORIA
NÍVEL
FUNDAMENTAL
CLASSE
PADRÃO
-
1
2
3
4
5
6
A
3.767,08
3.804,75
3.842,80
3.881,23
3.920,04
3.959,24
B
4.157,21
4.198,77
4.240,77
4.283,17
4.326,01
4.369,27
C
4.587,72
4.633,60
4.679,94
4.726,74
4.774,01
4.821,75
Art. 5.º As despesas resultantes desta Lei correm à conta das dotações
orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros na forma dos artigos 2.º, 3.º e 4.º.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#194602#4#198204/>
Protocolo 194602
<#E.G.B#194724#4#198326>
DECRETO N.º 50.232, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão
Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em
Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ
DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos
da Ação Ordinária n.º 0655236-28.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente
procedentes os pedidos da Autora LUCIANA MELO FABENI, para
determinar o seu reenquadramento na Classe B, Referência 2;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 02611/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhado por
intermédio do Ofício n.º 1933/2024/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente
da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa
Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.012741/2024-30,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a servidora LUCIANA MELO FABENI, Matrícula
n.o 206.583-5A do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de
Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título
de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15,
parágrafos 5.º,6.º,7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
Agente de
Endemias
A
1
Agente de
Endemias
B
2
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#194724#4#198326/>
Protocolo 194724
<#E.G.B#194725#4#198327>
DECRETO N.º 50.233, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
CONCEDE a Medalha “CRUZ DE BRAVURA” ao Praça
da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 7.025, de 24 de fevereiro de
1983, que cria no âmbito da Polícia Militar do Amazonas a Medalha “Cruz
de Bravura”;
CONSIDERANDO a proposição do Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, encaminhada por intermédio do Ofício
n.º 772/2024/DPA-4/PMAM, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.022103.014368/2024-78,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica concedida a Medalha “CRUZ DE BRAVURA” ao 3.º
Sargento PM LEANDRO HENRIQUE FONTES CALADO (19273),
que, no cumprimento do dever, se distinguiu por atos excepcionais de
desprendimento, espírito de sacrifício, coragem e bravura, com risco de vida,
devidamente comprovado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#194725#4#198327/>
Protocolo 194725
<#E.G.B#194726#4#198328>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar