DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 3 LEI N.º 7.052, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 CONCEDE O Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor José Janguiê Bezerra Diniz, Fundador, Acionista Controlador e Presidente do Conselho de Administração do Grupo Ser Educacional. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor José Janguiê Bezerra Diniz, Fundador, Acionista Controlador e Presidente do Conselho de Administração do Grupo Ser Educacional (UNISSAU, FACULDADES MAURÍCIO DE NASSAU, UNINABUCO, UNAMA, UNG, UNIVERITAS). Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#194601#3#198203/> Protocolo 194601 <#E.G.B#194602#3#198204> LEI N.º 7.053, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Amazonas e altera a Lei n.º 4.077 de 11 de setembro de 2014. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º A remuneração básica dos Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, e as funções gratificadas, constantes dos Anexos V, VIII e X da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, ficam atualizadas em 16,3162%, na forma desta Lei. Art. 2.º O Anexo V da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar, a partir de 1.º de agosto de 2024, com a seguinte redação: ANEXO V CARGOS COMISSIONADOS QUANT. CARGO SIMBOLOGIA VENCIMENTO (R$) 1 Diretor-Geral DPE-6 17.447,43 3 Assessor Executivo 11 Diretor DPE-5 14.678,37 1 Ouvidor-Geral 2 Chefe da Assessoria Militar 5 Chefe de Gabinete 18 Diretor Adjunto DPE-4 10.675,18 1 Sub Ouvidor-Geral 1 Chefe de Cerimonial 2 Chefe Militar Adjunto 1 Chefe Adjunto de Cerimonial DPE-3 7.005,58 26 Assessor de Defensor 9 Assessor da Administração Superior 30 Assessor Jurídico 40 Assessor Técnico I DPE-2 5.671,19 2 Assessor de Cerimonial 35 Assessor Técnico II DPE-1 3.335,99 4 Assessor de Cerimonial II 24 Assessor Militar DPE-0 2.001,60 Art. 3.º O Anexo VIII da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar, a partir de 1.º de agosto de 2024, com a seguinte redação: ANEXO VIII FUNÇÕES GRATIFICADAS QUANT. DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA VALOR (R$) 3 Coordenadoria Geral FGD-7 7.339,18 12 Coordenadoria de Interior FGD-6 6.671,98 5 Coordenadoria de Projetos e Programas 12 Coordenadoria Temática FGD-5 5.337,59 8 Coordenadoria Administrativa FGS-5/FGD-5 3 Subcoordenadoria-Geral FGD-4 4.670,39 12 Gerência de Unidade ou Núcleo FGD-3 4.003,19 6 Assessoramento Superior FGS-3/FGD-3 8 Assessoramento Especial FGS-2/FGD-2 3.335,99 15 Chefia de Setor 12 Assessoramento Direto FGS-1 2.668,79 20 Subgerência de Unidade ou Núcleo Art. 4.º O Anexo X da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar, a partir de 1.º de agosto de 2024, com a seguinte redação: ANEXO X TABELAS DE VENCIMENTO CARGO ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA NÍVEL SUPERIOR CLASSE PADRÃO - 1 2 3 4 5 6 A 8.006,38 8.086,45 8.167,31 8.248,99 8.331,47 8.414,79 B 8.835,52 8.923,89 9.013,12 9.103,26 9.194,29 9.286,23 C 9.750,54 9.848,05 9.946,53 10.045,99 10.146,45 10.247,91 CARGO ANALISTA SOCIAL DE DEFENSORIA NÍVEL SUPERIOR CLASSE PADRÃO - 1 2 3 4 5 6 A 6.966,49 7.036,15 7.106,52 7.177,57 7.249,35 7.321,85 B 7.687,94 7.764,82 7.842,46 7.920,89 8.000,10 8.080,11 C 8.484,11 8.568,95 8.654,63 8.741,18 8.828,60 8.916,88 CARGO ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO DE DEFENSORIA NÍVEL SUPERIOR CLASSE PADRÃO - 1 2 3 4 5 6 A 6.430,59 6.494,91 6.559,86 6.625,45 6.691,71 6.758,63 B 7.096,55 7.167,51 7.239,20 7.311,59 7.384,70 7.458,54 C 7.831,48 7.909,80 7.988,89 8.068,78 8.149,47 8.230,96 CARGO ANALISTA EM SAÚDE DE DEFENSORIA NÍVEL SUPERIOR CLASSE PADRÃO - 1 2 3 4 5 6 A 8.006,38 8.086,45 8.167,31 8.248,99 8.331,47 8.414,79 B 8.835,52 8.923,89 9.013,12 9.103,26 9.194,29 9.286,23 C 9.750,54 9.848,05 9.946,53 10.045,99 10.146,45 10.247,91 CARGO ANALISTA TÉCNICO DE DEFENSORIA NÍVEL SUPERIOR CLASSE PADRÃO - 1 2 3 4 5 6 A 6.430,59 6.494,91 6.559,86 6.625,45 6.691,71 6.758,63 B 7.096,55 7.167,51 7.239,20 7.311,59 7.384,70 7.458,54 C 7.831,48 7.909,80 7.988,89 8.068,78 8.149,47 8.230,96 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar