DOEAM 13/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
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inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.012564/2024-91,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida, a contar de fevereiro de 2021, a servidora ANA 
MARIA BELOTA DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 016.143-8C, do Quadro de 
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção 
vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 
7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro 
abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO 
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
ASSISTENTE 
SOCIAL
C
3
ASSISTENTE 
SOCIAL
D
4
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em 
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#194727#6#198329/>
Protocolo 194727
<#E.G.B#194728#6#198330>
DECRETO N.º 50.237, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL 
PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003476-
53.2024.8.04.0000, que concedeu a parcialmente a segurança vindicada, 
determinando a progressão vertical do Impetrante ALÉCIO VANELI 
GAIGHER MARELY, para a classe de Professor 40 h (quarenta horas), com 
titulação de Mestre, 2.ª Classe, PF40.MSC-II, Referência A, com efeitos 
financeiros a contar da data da impetração do citado mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02663/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício 
n.º 4748/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 37/38, da Comissão de 
Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.013015/2024-34,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o docente ALÉCIO VANELI GAIGHER 
MARELY, Matrícula n.º 253.360-0A, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção 
vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro 
de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
3.a
PROFESSOR 
PF40.ESP-III
A
2.a
PROFESSOR 
PF40.MSC-II
A
MANAUS
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com 
efeitos financeiros a contar de 26 de março de 2024, data da impetração do 
Mandado de Segurança n.º 4003476-53.2024.8.04.0000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#194728#6#198330/>
Protocolo 194728
<#E.G.B#194729#6#198331>
DECRETO Nº 50.238, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.483.084,34 (HUM 
MILHÃO, QUATROCENTOS E OITENTA E TRÊS MIL, OITENTA E 
QUATRO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), para atender à 
dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não 
Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#194729#6#198331/>
ANEXO DO DECRETO Nº 50.238, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
23 695 3303 2801 - Desenvolvimento e Promoção da Atividade Turística do Amazonas
0001
A
1.500.121
3390
1.483.084,34
TOTAL
1.483.084,34
1.483.084,34
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 194729
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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