PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 8 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#194732#8#198334/> Protocolo 194732 <#E.G.B#194733#8#198335> DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0453297- 60.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por JAIR CORREIA SANTIAGO, determinando a nomeação e convocação da parte autora, no cargo de Motorista Fluvial, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, constante do Edital n.º 01/2018 - IDAM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02933/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1441/2024-GDP/IDAM, do Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.018201.004106/2024-90, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, o candidato abaixo especificado: N.° Ordem Nome do Candidato Classificação Cargo: Motorista Fluvial POLO 4 - Madeira e Purus 1. JAIR CORREIA SANTIAGO 4.ª II - DETERMINAR ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#194733#8#198335/> Protocolo 194733 <#E.G.B#194734#8#198336> DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 330/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CARLOS DA SILVA SANTA ROSA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#194734#8#198336/> Protocolo 194734 <#E.G.B#194735#8#198337> DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 331/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 8, no item II, na partem em que nomeou LUIZ HENRIQUE MATOS DO NASCIMENTO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de setembro de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, SARA CAROLINE ALVES RAMADA, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#194735#8#198337/> Protocolo 194735 <#E.G.B#194736#8#198338> DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 318/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “I - EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de setembro de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUIZ EDUARDO LOPES FURTADO, do cargo de provimento em comissão de Consultor Técnico II da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 02 de setembro de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA FLAVIA RAPOSO DA CAMARA GOMES, para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar