DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 9 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#194736#9#198338/> Protocolo 194736 <#E.G.B#194737#9#198339> DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 096/2023-GAB-PREF/ PMT, da Prefeitura Municipal de Tabatinga; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 095/2024/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.002924/2024-63, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Tabatinga, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de confiança de Secretário Extraordinário Municipal de Operações, com ônus para o órgão de origem, o militar o 3.o SGT QPPM MAGNO SOUZA DA CRUZ, ID 19310, Matrícula n.o 199.791-2A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#194737#9#198339/> Protocolo 194737 <#E.G.B#194738#9#198340> DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 096/2023-GAB-PREF/ PMT, da Prefeitura Municipal de Tabatinga; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 095/2024/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.002924/2024-63, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Tabatinga, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de confiança de Secretário Executivo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, com ônus para o órgão de origem, o militar 3.o SGT QPPM BRUNO RAMALHEIRA DE SIQUEIRA, ID 18815, Matrícula n.o 199.379-8A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#194738#9#198340/> Protocolo 194738 <#E.G.B#194739#9#198341> DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1404/2024/SERED/ DATDOF/CGAEST/GM/MS, do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 111/2022, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 548/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005697/2024-21, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Ministério da Saúde, a contar de 1.o de junho de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.10, no Departamento de Estratégias e Políticas de Saúde Comunitária, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, a servidora ÂNGELA MARIA MATOS DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Assistente Social, Matrícula n.o 169.192-9B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#194739#9#198341/> Protocolo 194739 <#E.G.B#194740#9#198342> DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4001119-03.2024.8.04.0000, que concedeu a ordem pleiteada para determinar a promoção do Impetrante JOILDO CAVALCANTE DA SILVA, à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023, com efeitos financeiros a partir da data da impetração do mandamus; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04951/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009714/2024-08, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM JOILDO CAVALCANTE DA SILVA (1267), Matrícula n.º 226.748-9 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar