DOEAM 13/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
8
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#194732#8#198334/>
Protocolo 194732
<#E.G.B#194733#8#198335>
DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA
PÚBLICA, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0453297-
60.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por
JAIR CORREIA SANTIAGO, determinando a nomeação e convocação da
parte autora, no cargo de Motorista Fluvial, do Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, constante do
Edital n.º 01/2018 - IDAM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 02933/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo
Ofício n.º 1441/2024-GDP/IDAM, do Diretor Presidente do Instituto de
Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.03.018201.004106/2024-90, resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do
Amazonas, o candidato abaixo especificado:
N.° Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Cargo: Motorista Fluvial
POLO 4 - Madeira e Purus
1.
JAIR CORREIA SANTIAGO
4.ª
II - DETERMINAR ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas que proceda à notificação
pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#194733#8#198335/>
Protocolo 194733
<#E.G.B#194734#8#198336>
DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 330/2024-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, CARLOS DA SILVA SANTA ROSA, para exercer o
cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico da CASA CIVIL,
constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#194734#8#198336/>
Protocolo 194734
<#E.G.B#194735#8#198337>
DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 331/2024-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 16 de agosto de 2024, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 8, no item II,
na partem em que nomeou LUIZ HENRIQUE MATOS DO NASCIMENTO,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4,
da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123,
de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de setembro de 2024, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, SARA CAROLINE
ALVES RAMADA, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE
JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, o cargo de provimento em
comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#194735#8#198337/>
Protocolo 194735
<#E.G.B#194736#8#198338>
DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 318/2024-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de setembro de 2024,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“I - EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de setembro de 2024, nos
termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986,
LUIZ EDUARDO LOPES FURTADO, do cargo de provimento em
comissão de Consultor Técnico II da CASA CIVIL, constante do Anexo
Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 02 de setembro de 2024, nos termos do
artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA
FLAVIA RAPOSO DA CAMARA GOMES, para exercer, na CASA
CIVIL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste
Decreto.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar