DOEAM 13/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#194740#10#198342/>
Protocolo 194740
<#E.G.B#194741#10#198343>
DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, proferido
nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0781602-15.2022.8.04.0001,
que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por ARIELA
FRANCISCA DE SOUZA MOITA, determinando a promoção da Recorrente
à 3.ª Classe, do cargo de Escrivão de Polícia, a contar de 09 de julho de
2016;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 02639/2024/SAJ-PPC/PGE, bem como da Polícia Civil
do Estado do Amazonas exarada no Ofício n.º 4458/2024-GDG/PC;
CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão
Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do
Amazonas, acostada às fls. 76;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º
01.01.011103.000519/2023-03, resolve
PROMOVER, a contar de 09 de julho de 2016, nos termos da Lei n.º
2.875, de 25 de março de 2004, ARIELA FRANCISCA DE SOUZA MOITA,
Matrícula n.º 181.275-0B, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de
Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#194741#10#198343/>
Protocolo 194741
<#E.G.B#194742#10#198344>
DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4002240-66.2024.8.04.0000,
que concedeu, em parte, a segurança pretendida, para o fim de reconhecer
como direito líquido e certo do Impetrante CLEÓGENES GUEDES GOMES,
a progressão ao cargo de Perito Criminal da Polícia Civil do Estado do
Amazonas, 1.ª Classe, a contar de 31/03/2022, data em que o servidor
passou a constar no Quadro de Promoção publicado no BIC (Boletim Interno
de Comunicação n.º 02E/2022/GDG/PC), com efeitos financeiros a partir da
data da impetração do mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contidas no Ofício n.º 02541/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por
intermédio do Ofício n.º 4302/2024-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia
Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Despacho do Presidente da Comissão Permanente
de Progressão Funcional, acostado à fl. 21;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º
01.01.011103.012551/2024-12, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de março de 2022, nos
termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, CLEÓGENES GUEDES
GOMES, Matrícula n.º 172.453-3 A, da 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo
de Perito Criminal do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#194742#10#198344/>
Protocolo 194742
<#E.G.B#194743#10#198345>
DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0602214-89.2021.8.04.0001, que
julgou procedente o pedido de promoção do Autor JONAS GONÇALVES
NUNES, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar 31 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 04878/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de 1.º
Tenente PM, pelo Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.014125/2024-13, resolve
RETIFICAR, para 31 de dezembro de 2020, a data dos efeitos da
promoção grafada no Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu
o 2.º Tenente PM JONAS GONÇALVES NUNES (14624), Matrícula
n.º 155.110-8 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais da
Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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