DOEAM 13/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#194736#9#198338/>
Protocolo 194736
<#E.G.B#194737#9#198339>
DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 096/2023-GAB-PREF/
PMT, da Prefeitura Municipal de Tabatinga;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no 
Parecer n.o 095/2024/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa 
Institucional, da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 
26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto 
n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.022103.002924/2024-63, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Tabatinga, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de confiança de 
Secretário Extraordinário Municipal de Operações, com ônus para o órgão 
de origem, o militar o 3.o SGT QPPM MAGNO SOUZA DA CRUZ, ID 19310, 
Matrícula n.o 199.791-2A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#194737#9#198339/>
Protocolo 194737
<#E.G.B#194738#9#198340>
DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 096/2023-GAB-PREF/
PMT, da Prefeitura Municipal de Tabatinga;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no 
Parecer n.o 095/2024/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa 
Institucional, da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 
26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto 
n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.022103.002924/2024-63, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Tabatinga, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de confiança de 
Secretário Executivo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, com 
ônus para o órgão de origem, o militar 3.o SGT QPPM BRUNO RAMALHEIRA 
DE SIQUEIRA, ID 18815, Matrícula n.o 199.379-8A, do Quadro de Praças da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#194738#9#198340/>
Protocolo 194738
<#E.G.B#194739#9#198341>
DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1404/2024/SERED/
DATDOF/CGAEST/GM/MS, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 111/2022, 
celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada 
no Parecer n.o 548/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico 
da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 
3.469, de 24 de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, 
b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela 
Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.011101.005697/2024-21, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Ministério da Saúde, a contar de 1.o de 
junho de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de 
origem, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor 
Técnico Especializado, FCE 4.10, no Departamento de Estratégias e 
Políticas de Saúde Comunitária, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, 
a servidora ÂNGELA MARIA MATOS DO NASCIMENTO, ocupante do 
cargo de Assistente Social, Matrícula n.o 169.192-9B, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#194739#9#198341/>
Protocolo 194739
<#E.G.B#194740#9#198342>
DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4001119-03.2024.8.04.0000, que 
concedeu a ordem pleiteada para determinar a promoção do Impetrante 
JOILDO CAVALCANTE DA SILVA, à graduação de 3.º Sargento BM, a 
contar de 31 de dezembro de 2023, com efeitos financeiros a partir da data 
da impetração do mandamus;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 04951/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.009714/2024-08, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM JOILDO CAVALCANTE 
DA SILVA (1267), Matrícula n.º 226.748-9 A, à graduação de 3.º Sargento 
BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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