DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 11 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#194743#11#198345/> Protocolo 194743 <#E.G.B#194744#11#198346> DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0691377-17.2020.8.04.0001, que julgou procedente a ação para determinar a retificação da data de promoção do Autor RUBENS DO NASCIMENTO CALADO, à graduação de 3.º Sargento PM, para que passe a contar de 25.08.2015 e à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 25.08.2017, ambos pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, bem como a respectiva promoção à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21.04.2018 e, consequentemente, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21.04.2020, ambas pelo Quadro Normal de Acesso - QEA; CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido na Apelação Cível interposta nos autos da mencionada Ação Ordinária, que conheceu o recurso e, no mérito, deu-lhe provimento para reformar a sentença, no sentido de afastar a determinação de efetuar a promoção do Apelado/Autor às graduações de 1.º Sargento PM e Subtenente PM; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04795/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 2.º Sargento PM, pelo Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013867/2024-21, resolve I - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2015, a data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Cabo PM RUBENS DO NASCIMENTO CALADO (15975), Matrícula n.º 161.132-1 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2017, a data da promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM RUBENS DO NASCIMENTO CALADO (15975), Matrícula n.º 161.132-1 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#194744#11#198346/> Protocolo 194744 <#E.G.B#194745#11#198347> DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0753989-54.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por MARIA FRANCINETE GUIMARÃES BORGES, determinando a conversão do seu ato de aposentadoria em reforma com proventos integrais, com o cálculo da remuneração sendo efetuado com base no soldo correspondente ao grau hierárquico superior ao que possuía na ativa, conforme preceituado no artigo 98, da Lei n.º 1.154/75; CONSIDERANDO que a policial militar foi reformada por invalidez por intermédio do Decreto de 28 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03961/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 3466/2024-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010996/2024-68 (2021.A.27843 - AMAZONPREV), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “REFORMAR, por invalidez a contar de 21 de setembro de 2021, nos termos dos artigos 94, II, 96, III, e 97, da Lei n.º 1.154 de 9 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a Soldado PM MARIA FRANCINETE GUIMARÃES BORGES, Matrícula n.º 247.800-5 A, com direito a percepção do soldo correspondente a graduação de 3.º Sargento PM, no valor de R$4.271,56 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725 de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022; acrescido da seguinte parcela: R$1.892,39 (um mil, oitocentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725 de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$6.163,95 (seis mil, cento e sessenta e três reais e noventa e cinco centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar