DOEAM 13/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 11
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#194743#11#198345/>
Protocolo 194743
<#E.G.B#194744#11#198346>
DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos 
da Ação Ordinária n.º 0691377-17.2020.8.04.0001, que julgou procedente a 
ação para determinar a retificação da data de promoção do Autor RUBENS 
DO NASCIMENTO CALADO, à graduação de 3.º Sargento PM, para que 
passe a contar de 25.08.2015 e à graduação de 2.º Sargento PM, para que 
passe a contar de 25.08.2017, ambos pelo Quadro Especial de Acesso - 
QEA, bem como a respectiva promoção à graduação de 1.º Sargento PM, 
a contar de 21.04.2018 e, consequentemente, à graduação de Subtenente 
PM, a contar de 21.04.2020, ambas pelo Quadro Normal de Acesso - QEA;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido na Apelação Cível interposta nos autos da 
mencionada Ação Ordinária, que conheceu o recurso e, no mérito, deu-lhe 
provimento para reformar a sentença, no sentido de afastar a determinação 
de efetuar a promoção do Apelado/Autor às graduações de 1.º Sargento PM 
e Subtenente PM;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 04795/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º 
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 2.º 
Sargento PM, pelo Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.013867/2024-21, resolve
I - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2015, a data da promoção grafada 
no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, na parte em que promoveu o Cabo PM RUBENS DO 
NASCIMENTO CALADO (15975), Matrícula n.º 161.132-1 A, à graduação 
de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2017, a data da promoção grafada 
no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento 
PM RUBENS DO NASCIMENTO CALADO (15975), Matrícula n.º 161.132-1 
A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#194744#11#198346/>
Protocolo 194744
<#E.G.B#194745#11#198347>
DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DAS CÂMARAS REUNIDAS DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0753989-54.2021.8.04.0001, 
que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por MARIA 
FRANCINETE GUIMARÃES BORGES, determinando a conversão do seu 
ato de aposentadoria em reforma com proventos integrais, com o cálculo da 
remuneração sendo efetuado com base no soldo correspondente ao grau 
hierárquico superior ao que possuía na ativa, conforme preceituado no artigo 
98, da Lei n.º 1.154/75;
CONSIDERANDO que a policial militar foi reformada por invalidez por 
intermédio do Decreto de 28 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 03961/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 3466/2024-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente 
Jurídico da Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.010996/2024-68 (2021.A.27843 - AMAZONPREV), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de abril de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez a contar de 21 de setembro de 2021, nos 
termos dos artigos 94, II, 96, III, e 97, da Lei n.º 1.154 de 9 de dezembro 
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 
de maio de 2005, a Soldado PM MARIA FRANCINETE GUIMARÃES 
BORGES, Matrícula n.º 247.800-5 A, com direito a percepção do soldo 
correspondente a graduação de 3.º Sargento PM, no valor de R$4.271,56 
(quatro mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725 de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022; acrescido 
da seguinte parcela: R$1.892,39 (um mil, oitocentos e noventa e dois reais e 
trinta e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei 
n.º 3.725 de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, 
de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$6.163,95 (seis 
mil, cento e sessenta e três reais e noventa e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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