DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 3 SEFAZ, Edição 0244, de 09.09.24, pg. 2. 0439/2024-GSEFAZ-09.09.24 DESIGNAR RAIMUNDO DA SILVA BARROS, CARE, mat. 000.767-6A para responder pela Agência da Fazenda em Parintins-APAR, férias do titular Agenor Ribeiro Machado Júnior, mat. 192.805-8A, no período de 09 a 28.09.2024. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0245, de 10.09.24, pg. 1. 0440/2024-GSEFAZ-09.09.24 DESIGNAR JULIANA DE SOUZA BEZERRIL, TAFE, mat. 191.152-0A, para responder pela Gerência da Dívida Publica-GDPB, férias e folga legal do titular Edson Melo de Souza, mat. 192.892-9A, no período de 09 a 20.09.2024. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0245, de 10.09.24, pg. 1. 0441/2024-GSEFAZ-09.09.24 RETIFICAR a Portaria nº 0374/2024-GSEFAZ, de 26.07.2024, que designou NIKOLAYS CARVALHO BUENO, Subgerente, mat. 248.391-2A. Onde se lê: no período de 01.08 a 30.09.2024; Leia-se: no período de 01.08 a 11.08.2024. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0245, de 10.09.24, pg. 1. 0442/2024-GSEFAZ-09.09.24 DESIGNAR WESLEY GONÇALVES DE SOUZA, TAFE, mat. 190.438-8A, para responder pela Gerência de Orçamento e Finanças-GORF, férias do titular Adão Sérgio Reis Silveira, mat. 191.428-6A, no período de 09 a 18.09.2024. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0245, de 10.09.24, pg. 2. 0443/2024- GSEFAZ-09.09.24 DESIGNAR MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA, AFCTE, mat. 106.907-1A, para responder pela Gerência de Administração de Haveres, férias da titular Mayara da Costa Alves, mat. 261.433-2A, no período de 09 a 16.09.2024. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0245, de 10.09.24, pg. 2. 0444/2024-GSEFAZ-09.09.24 DESIGNAR ALINE BARROS FERNANDES PONTES, AFCTE, mat. 188.692-4B, para responder pela Assessoria Jurídica-ASSEJ, licença especial do titular Demétrius Lima Soares, mat. 171.747-2B, no período de 09 a 18.09.2024. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0245, de 10.09.24, pg. 2. 0445/2024- GSEFAZ-10.09.24 RETIFICAR a Portaria nº 0436/2024-GSEFAZ, de 04.09.2024, que designou JOSÉ CARLOS BRANDÃO SAMPAIO, AFCTE, mat. 190.542-2A. Onde se lê: para responder pela Gerência de Controle Financeiro-GFIN, do Departamento Financeiro do Estado; Leia-se: para responder pelo Departamento Financeiro do Estado-DEFIN, da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual-SET. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0246, de 11.09.24, pg. 1. 0447/2024-GSEFAZ-11.09.24 DESIGNAR DANIELLE MAIA QUEIROZ BATISTA, AFE, mat. 190.350-0A e ÍRADE FIRMINO CAVALCANTE, Gerente, mat. 245.929-9B, para coordenação do processo de fiscalização da execução da contratação de Assinatura Anual do Sistema Bancos de Preços, em razão da Dispensa de Licitação nº 008/2024 celebrada com a empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0247, de 12.09.24, pg. 1. 0448/2024-GSEFAZ-11.09.24 DESIGNAR THAÍS MARQUES PEDROSO PIMENTEL, Assessor II, mat. 231.579-3E e ALBERT CÉSAR VIANA MONTEIRO, TAFE, mat. 193.196-2A, para FISCALIZAÇÃO TÉCNICA da contratação de Assinatura Anual do Sistema Bancos de Preços, em razão da Dispensa de Licitação nº 008/2024 celebrada com a empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0247, de 12.09.24, pg. 2. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 13 de setembro de 2024. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#194565#3#198167/> Protocolo 194565 <#E.G.B#194551#3#198153> PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133 de 1ª de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento, CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 27/08/2024, CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa LIDERA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL LTDA., CNPJ nº 47.203.547/0001-58, por haver cumprido as exigências do edital supracitado, CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas, e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.01.014101.1 38413/2024-70-SEFAZ, RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21, para contratação de pessoa Jurídica para recrutamento de estagiários de nível médio e superior, com o intuito de atender a Secretaria de Estado da Fazenda, pelo período de 12 (doze) meses. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa LIDERA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL LTDA, CNPJ nº 47.203.547/0001-58, pelo valor mensal de R$ 74.705,94 (setenta e quatro mil, setecentos e cinco reais e noventa e quatro centavos), no valor global de R$ 896.471,28 (oitocentos e noventa e seis mil, quatrocentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos). À consideração da Secretária Executiva de Assuntos Administrativos da SEFAZ. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 13 de setembro de 2024. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#194551#3#198153/> Protocolo 194551 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#194448#3#198050> PORTARIA Nº 051/2024/DG/PGGM DESIGNA servidores para compor a Comissão Inventariante para realização do Relatório Físico Anual de Bens Móveis da PGGM e demais atribuições legais. A DIRETORA GERAL DA POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Decreto nº 34.161 de 11 de novembro de 2013, que institui o Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI, Regulamenta a aquisição e baixa de bens móveis e imóveis e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 34.163 de 11 de novembro de 2013, que regulamenta o recebimento de materiais, institui o Sistema de Estoques e dá outras providências; CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 7° do Decreto supracitado, em que cabe aos entes da administração estadual, por intermédio de setor competente, realizar inventário físico anual de seus bens, que deverão ser tombados no Sistema de Controle de Patrimônio- AJURI; CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II, art. 5º e 7º, I, II, III, IV e V da Instrução Normativa nº 0006/2018 GS/SEAD, de 16 de agosto de 2018; RESOLVE: I - NOMEAR, para compor a Comissão Inventariante para realização do Relatório Físico Anual de Bens Móveis - CI/PGGM/2024 especificadas nos Decretos supramencionados, os seguintes servidores: 1° TEN INGRID MURIELLE FONSECA DE FIGUEIREDO - PRESIDENTE (MAT 255748 - 7A), 1° TEN MARISTELA NONNEMACHER - 1º SECRETÁRIO (MAT. 255293 - 0A), 1° TEN LUCIANA MACHADO DE ABREU - 2º SECRETÁRIO (MAT. 222288 - 4C), 2° TEN NAIRA IZABEL DA SILVA PAES (MAT. 246520 - 5B), 3° SGT LILIANA GONÇALVES BRAGA (MAT.208759 - 6B), 3° SGT ANGELI CRISTIANE VARJÃO DA SILVA (MAT. 233225 - 6B), 3° SGT SANDRA CRISTINA DA COSTA DIRANE (MAT. 160759 - 6D), CB VALPECY VIRGÍLIO DOS SANTOS (MAT. 240309 - 9B), CB TONY NETO GUIMARÃES DE BRITO (MAT. 183725 - 7D), CB GIDEONE LIMA PEREIRA (MAT. 192481 - 8B), JOCELY RODRIGUES DA ROCHA (MAT. 237557 - 5A), MARIA DO SOCORRO PORTO (MAT. 202802 - 6A), ERICK TARSO DE SOUZA (MAT. 246475 - 6A). II - À Presidente da Comissão Inventariante caberá a elaboração do Plano de Trabalho, incluindo o cronograma das atividades, a ser enviado impreterivelmente até 30 de agosto de 2024 ao e-mail: apoiodiretoriapggm@gmail.com; III - Sob a presidência da TENENTE INGRID MURIELLE, a Comissão Inventariante realizará levantamento patrimonial e financeiro, conferindo todos os bens móveis equipamentos permanentes existentes na PGGM, com emissão de Relatório final, conforme a IN Nº 0006/2018, de 13 de agosto de 2018 e demais leis em vigor; III - Esta Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta dias) corridos após publicação em DOE, podendo ser prorrogado, por mais 30 (trinta dias) devidamente justificado, não podendo ultrapassar 20 dias do prazo final de ajustes nos Sistemas AFI e AJURI, conforme normas em vigor; IV - A Presidente deverá encaminhar proposta de data para apresentação dos resultados referentes ao Relatório Conclusivo do Inventário à Direção, GERTEC, GERENF, GEAF, NQSP, Setor de Patrimônio, UCI e Responsáveis por Carga Patrimonial em no máximo 15 dias após envio do referido relatório; V - À Presidente da Comissão caberá solicitar quaisquer documentos, informações, diligências e o que mais for necessário para o bom e fiel cumprimento desta missão, bem como todos os servidores civis e os militares deverão contribuir ostensivamente para os trabalhos desta Comissão; VI - Os componentes desta comissão não serão remunerados e atuarão sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos. VII- Esta Portaria entra em vigor a contar do dia da publicação, revogadas as disposições em contrário. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar