PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 13 de setembro de 2024 4 CERTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. DIRETORIA GERAL DA POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO, em Manaus, 23 de agosto de 2024. MONIQUE SOUZA CREDIE Diretora Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho <#E.G.B#194448#4#198050/> Protocolo 194448 <#E.G.B#194552#4#198154> PORTARIA Nº 751/2024 - DGTES/SES-AM A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas e, CONSIDERANDO o encerramento da vigência dos Contratos sob o Regime de Direito Administrativo nos termos do art. 9º, II, da Lei nº 2.607/2000; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 8º, caput, da Lei nº 6.472/2023, que determina a extinção dos contratos temporários e demais vínculos precários de enfermeiros vinculados à Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º da Lei nº 6.472/2023, que autoriza a contratar por tempo determinado segundo os critérios pré-estabelecidos na Lei nº 2.607, de 26 de junho de 2000, até 2.000 (dois mil) profissionais de enfermagem, para atender necessidade temporária de excepcional interesse, sob o Regime de Direito Administrativo, com a redação dada pela Lei n° 5.045, de 06 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO o Edital de Convocação nº 01/2023 - SES/AM publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas de 27 de outubro de 2023, para contratação de Profissionais de Enfermagem - Enfermeiros(as); CONSIDERANDO a Portaria de Contratação nº 360/2024-DGTES/SES-AM publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas de 18 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) Nº 01/2023, firmado perante o TCE/AM, celebrado entre Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO o Parecer nº 0282/2024-ASJUR-ADM/SES-AM, bem como o que consta nos Processos SIGED nº 01.01.017101.022978/2024-25 e 01.01.017101.031737/2024-77/SES-AM; CONSIDERANDO ainda os Processos de Dispensas nº 01.01.017107.000130/2024-95; 01.01.017116.000027/2024-36; 01.01.017109.000100/2024-69; 01.01.017133.000145/2024-36; 01.01.017124.000119/2024-17; 01.01.017101.015677/2024-45; 01.01.017113.000351/2024-84/SES-AM, que deram origem as Portarias nº 273/2024 - DGTES/SES-AM; 168/2024 - DGTES/SES-AM; 200/2024 - DGTES/SES-AM; 181/2024 - DGTES/ SES-AM; 0484/2024 - DGTES/SES-AM; 394/2024 - DGTES/SES-AM e 569/2024 - DGTES/SES-AM, que dispensa os servidores enfermeiros relacionados a seguir: ANTONIO JOSE PAULO DA SILVA RODRIGUES, BENDERSON SANTAREM DE SOUZA, EDMILSON DE QUEIROZ RODRIGUES, FLAVIANO ROGER FERNANDES DE SOUZA, KATIUCIA GARCIA MONTE LIMA, RAQUEL TAVARES DE ANDRADE e ROSELMA PEDROSA FEITOSA. R E S O L V E: CONTRATAR, os profissionais relacionados a seguir, em substituição aos servidores dispensados, evitando assim a descontinuidade dos serviços prestados nas Unidades Hospitalares: 1- ADRIA IRINA VIEIRA PEREIRA, Cargo: Enfermeira Generalista, Data de Admissão: 12/08/2024; 2- BEATRIZ ALMEIDA DOS SANTOS CEZAR, Cargo: Enfermeira Generalista, Data de Admissão: 01/08/2024; 3- BRUNA BORGES DA CRUZ, Cargo: Enfermeira Emergencista, Data de Admissão: 12/08/2024; 4- ERIVAN CORDOVIL RAMOS, Cargo: Enfermeiro Generalista, Data de Admissão: 01/08/2024; 5- IRLANE DE OLIVEIRA TROVISCO, Cargo: Enfermeira Generalista, Data de Admissão: 01/08/2024; 6- JHEINEFER OLIVEIRA DE ARAUJO, Cargo: Enfermeira Generalista, Data de Admissão: 01/08/2024; 7- REBECA SORAYA ATAIDE DA PAIXAO BORGES MANCILHA, Cargo: Enfermeira Generalista, Data de Admissão: 01/08/2024.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 30 de agosto de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#194552#4#198154/> Protocolo 194552 <#E.G.B#194568#4#198170> PORTARIA Nº 790/2024-DGTES/SES-AM A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO o encerramento da vigência dos Contratos sob o Regime de Direito Administrativo nos termos do art. 9º, II, da Lei nº 2.607/2000; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 8º, caput, da Lei nº 6.472/2023, que determina a extinção dos contratos temporários e demais vínculos precários de enfermeiros vinculados à Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º da Lei nº 6.472/2023, que autoriza a contratar por tempo determinado segundo os critérios pré-estabelecidos na Lei nº 2.607, de 26 de junho de 2000, até 2.000 (dois mil) profissionais de enfermagem, para atender necessidade temporária de excepcional interesse, sob o Regime de Direito Administrativo, com a redação dada pela Lei n° 5.045, de 06 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO o Edital de Convocação nº 01/2023 - SES/AM publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas de 27 de outubro de 2023, para contratação de Profissionais de Enfermagem - Enfermeiros(as); CONSIDERANDO a Portaria de Contratação nº 360/2024-DGTES/SES-AM publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas de 18 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) Nº 01/2023, firmado perante o TCE/AM, celebrado entre Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO o Parecer nº 0282/2024-ASJUR-ADM/SES-AM, bem como o que consta nos Processos SIGED nº 01.01.017101.022978/2024-25 e 01.01.017101.034985/2024-70/SES-AM; CONSIDERANDO ainda os Processos de Dispensas nº 01.01.017116.000143/2024-55; 01.01.017124.000291/2023-90 e 01.01.017125.000187/2024-76/SES-AM, que deram origem as Portarias nº 0204/2024 - DGTES/SES-AM; 071/2024 - DGRH/SES-AM e 311/2024 - DGTES/SES-AM, que dispensa os servidores enfermeiros relacionados a seguir: CINTIA DANIELE SOUSA MARQUES, MARIA DO PERPETUO SOCORRO AFONSO GOMES e ROSELANE MARTINS VILHENA. RESOLVE: CONTRATAR, a contar de 01/09/2024, os profissionais relacionados a seguir, em substituição aos servidores dispensados, evitando assim a descontinuidade dos serviços prestados nas Unidades Hospitalares: 1- CLAUDIA REGINA DA SILVA NAZARETH, Cargo: Enfermeira Generalista; 2- FLAVIA KERLY SANTOS DE SOUSA, Cargo: Enfermeira Generalista; 3- NICOLAS DA ROCHA VIEIRA, Cargo: Enfermeiro Generalista. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 12 de setembro de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#194568#4#198170/> Protocolo 194568 <#E.G.B#194573#4#198175> RESOLUÇÃO CIB Nº 070/2024 DE 29 DE JULHO DE 2024. Dispõe sobre aprovação da Nota Técnica N° 01/2024/CETNEO/DERAS/ SEAPS/SEAESP/SES-AM que informa sobre a alta segura do recém-nascido, bem como encaminhamento para exames de Triagem Neonatal em todas as maternidades e locais onde ocorrem partos e nascimentos do estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 357ª (trecentésima quinquagésima sétima), 288ª (ducentésima octogésima oitava) Reunião Ordinária, realizada no dia 29/07/2024 e; Considerando que o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) foi instituído pela portaria nº 822, de 06 de junho de 2001 no âmbito do Sistema Único de Saúde, com objetivo de rastrear e identificar na população recém-nascida distúrbios e doenças, em tempo oportuno, para fins de intervenção adequada;; Considerando a Lei n° 12.303 de 02 de agosto de 2010 que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas; Considerando a Lei promulgada nº 145 de 21 de maio de 2013 que dispõe sobre a realização do exame Teste do Coraçãozinho (Oximetria de Pulso) em todas as Maternidades Públicas do Estado do Amazonas e dá outras providências; Considerando a Lei nº 13.002, de 20 de junho de 2014 que obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em bebês; Considerando a Portaria n° 20, de 10 de junho de 2014 que torna pública a decisão de incorporar a Oximetria de Pulso - Teste do Coraçãozinho, a ser realizado de forma universal, fazendo parte da Triagem Neonatal no Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Lei promulgada nº 263 de 25 de junho de 2015 que dispõe sobre a obrigatoriedade, no âmbito do Estado do Amazonas, de realização do exame fonoaudiológico para verificação das alterações do frênulo; Considerando a Portaria nº 1.130, de 5 de agosto de 2015 que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde da Criança no que tange ao acesso às Triagens Neonatais Universais e assegura a realização da Triagem Biológica Neonatal (Teste do Pezinho), Oximetria de Pulso (Teste do Coraçãozinho), Exame das Emissões Otoacústicas Evocadas (Teste da Orelhinha), Triagem Ocular (Teste do Reflexo Vermelho ou Teste do Olhinho) e Avaliação do Frênulo da Língua (Teste da Linguinha); Considerando a Lei promulgada n.º 418 de 30 de agosto de 2017 que dispõe sobre exames de vista para recém-nascidos nas maternidades dos hospitais da rede pública e privada de Saúde do Estado do Amazonas; Considerando a Lei n° 4.891, de 24 de julho de 2019 que torna obrigatória a VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar