DOEAM 13/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
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realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas (Teste 
da Orelhinha) em todos os hospitais e maternidades, no âmbito do Estado 
do Amazonas;
Considerando a Lei nº 14.154, de 26 de maio de 2021, que altera a Lei nº 
8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para 
aperfeiçoar o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), por meio do 
estabelecimento de rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo Teste do 
Pezinho e dá outras providências;
Considerando a Lei estadual n° 6.024 de 3 de agosto de 2022 que institui a 
realização do exame Teste do Olhinho para detecção do câncer nos olhos 
em recém-nascidos;
Considerando o Processo 01.01.017101.017413/2024-26, que dispõe 
sobre aprovação da Nota Técnica Nº 01/2024/CETNEO/DERAS/SEAPS/
SEAESP/SES-AM que informa sobre a alta segura do recém-nascido, bem 
como encaminhamento para exames de Triagem Neonatal em todas as 
maternidades e locais onde ocorrem partos e nascimentos do estado do 
Amazonas;
Considerando o parecer técnico favorável da Coordenação Estadual de 
Triagem Neonatal, com inclusão de sugestões solicitadas pela SEMSA 
MANAUS, tendo em vista preconizar a alta segura do recém-nascido nas 
maternidades e/ou locais onde ocorrem partos e nascimentos, bem como 
garantir o acesso aos exames de triagem neonatal nas maternidades e/
ou unidades e locais onde ocorrem partos, nascimentos e consulta de 
puericultura do estado do Amazonas.
RESOLVE
CONSENSUAR pela aprovação da Nota Técnica Nº 01/2024/CETNEO/
DERAS/SEAPS/SEAESP/SES-AM que informa sobre a alta segura do 
recém-nascido, bem como encaminhamento para exames de Triagem 
Neonatal em todas as maternidades e locais onde ocorrem partos e 
nascimentos do estado do Amazonas.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.
saude.am.gov.br/cib/index.php
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 29 
de julho de 2024.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 070/2024, datada de 29 de julho de 2024, nos termos 
do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#194573#5#198175/>
Protocolo 194573
<#E.G.B#194576#5#198178>
RESOLUÇÃO CIB Nº 071/2024 DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a aprovação da Prescrição da primeira terapia antirretroviral 
(TARV) para o início de tratamento para pessoas recém-diagnosticadas com 
HIV/Aids.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 358ª (trecentésima quinquagésima oitava), 
289ª (ducentésima octogésima nona) Reunião Ordinária, realizada no dia 
26/08/2024 e;
Considerando que o controle do HIV é um compromisso de saúde 
pública global, e o estado do Amazonas se compromete a fazer esforços 
para alcançar a meta da Organização Mundial de Saúde de enfrentar as 
desigualdades e acabar com a Aids, proporcionando que 95% das pessoas 
que conheçam seu status sorológico estejam sob tratamento antirretroviral 
(TARV) com início oportuno, isto é, imediato ou em até sete dias após o 
diagnóstico;
Considerando que de acordo com o Boletim Epidemiológico HIV/Aids 2023, 
do Ministério da Saúde, comparando os Exercícios de 2020 e 2022, o número 
de casos de infecção pelo HIV aumentou 17,2% no Brasil, destacando-se 
a região Norte (35,2%) aí incluso o estado do Amazonas que possui o 
segundo maior coeficiente de detecção de Aids e o terceiro maior coeficiente 
de mortalidade de Aids;
Considerando, o parecer COFEN n° 259/2016 em que conclui que o 
enfermeiro tem competência técnica e legal para a realização do exame, 
aconselhamento pré-teste e pós-teste rápido para diagnostico de HIV, Sífilis 
e Hepatites Virais, emissão de laudo, realização ou solicitação de exame 
para confirmação diagnóstica, encaminhamentos, agendamentos e eventos 
que necessitem de sua supervisão ou orientação;
Considerando, o parecer nº 12/2020 da Câmara Técnica de Atenção à 
Saúde (CTAS) / Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que autoriza 
a prescrição dos antirretrovirais para profilaxia pré-exposição (PrEP) e 
profilaxia pós exposição (PEP) pelo enfermeiro;
Considerando, que o número de indivíduos que necessitam de tratamento e 
cuidados para o HIV excede em muito a capacidade de acesso imediato ao 
médico especialista e que profissionais de saúde mais qualificados tendem 
a estar localizados principalmente nas cidades e não nas áreas rurais, 
fazendo com que municípios do interior do Amazonas tenham gastos com o 
tratamento fora do domicílio;
Considerando o Processo nº 01.02.017306.004340/2024-41, que dispõe 
sobre a aprovação da Prescrição da primeira terapia antirretroviral (TARV) 
para o início de tratamento para pessoas recém-diagnosticadas com HIV/
Aids;
Considerando o parecer técnico favorável da Sra. Rita Almeida, Secretária 
Executiva Adjunta de Regionalização - SEAR/SEA/SES-AM, tendo em vista 
a manifestação da Coordenação Estadual de HIV/Aids da Fundação de 
Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP) 
à aprovação da prescrição da primeira terapia antirretroviral (TARV) para 
o início de tratamento para pessoas recém-diagnosticadas com HIV/Aids, 
como parte integrante do componente estadual do Sistema Único de Saúde 
e com a finalidade de avaliar futuramente o impacto da ação adotada no 
estado do Amazonas.
RESOLVE
CONSENSUAR pela aprovação da prescrição da primeira terapia 
antirretroviral (TARV) para o início de tratamento para pessoas recém-
-diagnosticadas com HIV/Aids, como parte integrante do componente 
estadual do Sistema Único de Saúde e com a finalidade de avaliar 
futuramente o impacto da ação adotada no estado do Amazonas.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 26 
de agosto de 2024.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 071/2024, datada de 26 de agosto de 2024, nos 
termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#194576#5#198178/>
Protocolo 194576
<#E.G.B#194591#5#198193>
PORTARIA Nº 780/2024 - SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SES, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, 
de 1º de abril de 2021 ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de 
materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que 
só possam ser fornecidos por produto, empresa ou representante comercial 
exclusivo. CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo nº 
01.01.017101.003839/2024-00.
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 167 
do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para a contratação de 
prestação de serviços destinados à realização da Triagem Auditiva Neonatal 
(TAN), Avaliação do Frênulo da Língua - Teste da Linguinha e a Estimulação 
Sensória Motora Oral - (ESMO) nas maternidades da capital, pela empresa 
ORL SERVICOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 09.003.057/0001-19. II - 
ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de 
R$ 3.634.600,00 (três milhões, seiscentos e trinta e quatro mil e seiscentos 
reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
ORDENADOR DE DESPESAS. Manaus, 10 de setembro de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Ordenador de Despesas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto 
Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições 
acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - 
GAB/SES-AM. Manaus, 10 de setembro de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#194591#5#198193/>
Protocolo 194591
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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